Há uma idéia que é hoje consenso entre quase todos os teóricos da Filosofia Política. Todos chegaram a conclusão que o Socialismo, com sua proposta de estabelecer um modelo de relações econômicas entre as pessoas baseado na supressão da propriedade particular e de arranjos políticos fundamentados na igualdade política, acabou. E com isso, também entrou em
colapso a idéia de uma democracia igualitária. Somente dentro de algumas gerações, talvez, a humanidade encontrará energia para voltar a propor um modelo alternativo de pensamento político. O fato é que hoje, somente temos uma visão hegemônica para os arranjos políticos e econômicos. A democracia liberal, com sua proposta de economia de mercado e institucionalização da liberdade, venceu.
A hegemonia do pensamento liberal põe, entretanto, um grave problema para os intelectuais. Isto é, na falta de um pensamento alternativo, como fazer a crítica da democracia
liberal? De uma forma geral só nos resta como caminho, a via das críticas menores, das pequenas escaramuças, incursões ofensivas parciais e ficamos perdidos no chamado cinturão de proteção e nos ataques às teses secundárias que protegem o miolo, o ‘hard core’, do pensamento democrático liberal.
O debate na Filosofia Política, entretanto, não chegou ao seu fim. E a busca pela grande objeção capaz de acertar o centro do pensamento liberal se torna cada vez mais intensa. Nesse esforço, os intelectuais tem encontrado inspiração na retomada das grandes questões fundamentais do espírito humano.
O fato é que existem dois conceitos que, desde a origem da chamada civilização ocidental e cristã, estiveram na agenda das preocupações intelectuais das pessoas e foram objeto de muitas investigações. Trata-se das idéias de Verdade e Justiça. O que é a Verdade? Em que condições o nosso conhecimento pode ser considerado verdadeiro? E ainda, o que é a Justiça? Quando é que nossas ações podem ser consideradas como justas? Conhecer e Agir; idéias e ações; epistemologia e ética, parecem expressar duas dimensões importantes da existência humana.
O conceito de Justiça tornou-se particularmente importante desde o início do século XX. E os parâmetros do debate contemporâneo sobre Justiça foram estabelecidos por Hans Kelsen. Na sua obra "Teoria Pura do Direito", Kelsen alega que a discussão sobre a Justiça não pertence ao mundo das discussões da Ciência do Direito. Entretanto, ele constrói toda uma teoria da Justiça. Ocorre que, num primeiro momento, a "Teoria Pura do Direito" e as possibilidades de uma Ciência Positiva do Direito, ocupam os debates na Filosofia Política do início do Seculo XX. Posteriormente, as idéias de Kelsen sobre a Justiça ocupam o cenário dos debates, posto que não se consegue entender o Direito somente através de uma Ciência Pura do Direito. Nós precisamos da idéia de Justiça. Por outro lado, o conceito de Justiça pode ser entendido a partir de reflexões sobre o indivíduo, ou de considerações sobre a sociedade. Isto é, a Justiça pode se expressar na preservação da liberdade dos indivíduos, ou na construção das condições de uma vida social bem sucedida. É nesse sentido que vem o debate entre Liberais (Isaiah Berlin, John Rawls, Robert Nozick, R. Dworkin) e os Comunitaristas (M. Walzer, M. Sandel, J. Habermas e C. Taylor).

"Teorias da Justiça" e uma disciplina com a qual se pretende introduzir os alunos nesse debate.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

8. TEMA 5 - ANARQUIA E JUSTIÇA

Caros Alunos,
Após ler os textos do Prefácio p.09 até 14), do Capítulo 1 (p. 18 até 24) e Capítulo 2 (p.25 até 41) da obra  "Anarquia, Estado e Utopia", de Robert Nozick
e examinar o material disponível em:

http://youtu.be/uxRSkM8C8z4
ou:  http://youtu.be/pK2WJd5bXFg


e
http://www.youtube.com/watch?v=a3Eg8F3rap4&feature=related

e o material que sintetiza de forma muito eficaz os principais conceitos contidos no livro.

http://criticanarede.com/nozick.html

b) O interessante neste link mostra de forma BEM RESUMIDA quais foram as reações de Nozick após a publicação do livro

http://www.ordemlivre.org/node/614

c) há também algumas aulas sobre Nozick no youtube,no entanto, estão em inglês, uma interessante está neste link:

http://www.youtube.com/watch?v=Ua1ImzbX1wg

Foi feita pelo Institute for Humane Studies, o mesmo que realizou o vídeo sobre o poder dos direitos de propriedade.

Veja, ainda, o material disponível em:

http://www.youtube.com/watch?v=iMST58Ww_ro
http://www.scielo.br/pdf//ln/n55-56/a14n5556.pdf
elabore seus comentários e envie para exame de seus colegas. Vc. tem até as 24:00hs. do dia 09 de setembro, segunda feira,  para realizar essa tarefa.
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196 comentários:


  1. "The Tale of the Slave"

    from Robert Nozick, Anarchy, State, and Utopia, pp. 290-292.


    Consider the following sequence of cases, which we shall call the Tale of the Slave, and imagine it is about you.
    There is a slave completely at the mercy of his brutal master's whims. He often is cruelly beaten, called out in the middle of the night, and so on.
    The master is kindlier and beats the slave only for stated infractions of his rules (not fulfilling the work quota, and so on). He gives the slave some free time.
    The master has a group of slaves, and he decides how things are to be allocated among them on nice grounds, taking into account their needs, merit, and so on.
    The master allows his slaves four days on their own and requires them to work only three days a week on his land. The rest of the time is their own.
    The master allows his slaves to go off and work in the city (or anywhere they wish) for wages. He requires only that they send back to him three-sevenths of their wages. He also retains the power to recall them to the plantation if some emergency threatens his land; and to raise or lower the three-sevenths amount required to be turned over to him. He further retains the right to restrict the slaves from participating in certain dangerous activities that threaten his financial return, for example, mountain climbing, cigarette smoking.
    The master allows all of his 10,000 slaves, except you, to vote, and the joint decision is made by all of them. There is open discussion, and so forth, among them, and they have the power to determine to what uses to put whatever percentage of your (and their) earnings they decide to take; what activities legitimately may be forbidden to you, and so on.

    Let us pause in this sequence of cases to take stock. If the master contracts this transfer of power so that he cannot withdraw it, you have a change of master. You now have 10,000 masters instead of just one; rather you have one 10,000-headed master. Perhaps the 10,000 even will be kindlier than the benevolent master in case 2. Still, they are your master. However, still more can be done. A kindly single master (as in case 2) might allow his slave(s) to speak up and try to persuade him to make a certain decision. The 10,000-headed monster can do this also.

    Though still not having the vote, you are at liberty (and are given the right) to enter into the discussions of the 10,000, to try to persuade them to adopt various policies and to treat you and themselves in a certain way. They then go off to vote to decide upon policies covering the vast range of their powers.
    In appreciation of your useful contributions to discussion, the 10,000 allow you to vote if they are deadlocked; they commit themselves to this procedure. After the discussion you mark your vote on a slip of paper, and they go off and vote. In the eventuality that they divide evenly on some issue, 5,000 for and 5,000 against, they look at your ballot and count it in. This has never yet happened; they have never yet had occasion to open your ballot. (A single master also might commit himself to letting his slave decide any issue concerning him about which he, the master, was absolutely indifferent.)
    They throw your vote in with theirs. If they are exactly tied your vote carries the issue. Otherwise it makes no difference to the electoral outcome.

    The question is: which transition from case 1 to case 9 made it no longer the tale of a slave?


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  2. Há tradução do texto acima. Disponível em:

    A LENDA DO ESCRAVO – Robert Nozick, “Anarquia, Estado e Utopia”, pp.317-318.

    Link: http://www.4shared.com/office/l33FSoWt/Anarquia_Estado_e_Utopia.htm




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    1. TRADUÇÃO 1:

      Tradução do Conto do Escravo (autoria: Jéssica Gesiene Nascimento - BCH - UFBC)

      Robert Nozick criou uma estória chamada de “ o conto do escravo”.
      É breve, contendo nove estágios curtos.
      Nozick propõe que nos imaginemos como os escravos do conto.

      Primeiro estágio:
      Você é um escravo submisso a um mestre brutal que lhe obriga a trabalhar para ele, sem horas de descanso. Você apanha frequente e arbitrariamente.

      No segundo estágio, o mestre relaxa um pouco e passa a lhe surrar somente quando você quebra as regras. Ele até lhe concede algum tempo de descanso.

      No terceiro estágio, você agora é parte de um grupo de 10.000 escravos igualmente sujeitos a esse mestre.
      Ele decide, de acordo com seus princípios, como irá repartir entre vocês parte dos bens que vocês próprios produziram.

      No quarto estágio, O mestre, agora mais brando, exige que você e seus companheiros escravos trabalhem apenas três dias por semana, concedendo os quatro dias restantes de folga.

      No quinto estágio, O mestre agora permite que você trabalhe onde você quiser, mas há uma condição: você tem de entregar para ele 3/7 do seu salário, o que corresponde aos três dias de trabalho por semana que você era obrigado a efetuar na terra dele.
      Além disso, ele retém o direito de convocar você para servi-lo sempre que ele quiser,e continua com o poder de aumentar arbitrariamente a fatia do seu salário que
      ele pode confiscar.

      No sexto estágio, todos do grupo de dez mil escravos tem direito a voto, menos você.
      Então eles podem decidir o que é permitido e o que não é. Eles decidem qual fração do seu salário será retirada e onde esse dinheiro será gasto.

      No sétimo estágio, Você ainda não tem o direito de votar, mas agora tem a permissão de tentar influenciar aqueles 10.000 que podem. Você pode tentar persuadi-los a exercer seus poderes de determinada maneira.

      No oitavo estágio, você ganha o direito de votar apenas em caso de empates. Você escreve seu voto e se houver empate, seu voto é aberto e considerado.

      Nenhum empate jamais ocorreu.

      Finalmente, no último estágio, você finalmente adquire o direito irrestrito de votar. Porém, em termos práticos, isso significa apenas que, assim como no oitavo estágio, o seu voto realmente valerá apenas caso haja algum empate.

      Mas nunca há um empate.

      A questão de Nozick é esta:
      Em qual estágio, entre o primeiro e o nono a história foi outra senão a de um escravo?

      É o tipo de questionamento que nos faz rever tudo que nos foi ensinado sobre: impostos, sociedade, governo.

      É o tipo de pensamento que te deixa cético quanto toda a propaganda do governo desse momento adiante.

      É exatamente por isso que a questão de Nozick nunca é levantada.

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    2. TRADUÇÃO 2:

      Tradução do Conto do Escravo (consta no site: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=985 - consulta realizada em 25/10/2012)

      Nozick criou aquilo que ele viria a chamar de O Conto do Escravo[*]. Nesse conto, Nozick convida o leitor a se imaginar como sendo o escravo da história.
      A história é bem curta e se desenvolve ao longo de 9 estágios, que vão desde a escravidão clássica até a democracia moderna.

      Primeiro estágio: Você é um escravo submisso a um mestre brutal que lhe obriga a trabalhar para ele, sem horas de descanso. Você apanha frequente e Arbitrariamente.

      Segundo estágio: O mestre relaxa um pouco e passa a lhe surrar somente quando você quebra as regras. Ele até lhe concede algum tempo de descanso.

      Terceiro estágio: Você agora é parte de um grupo de 10.000 escravos igualmente sujeitos a esse mestre. Ele decide, de acordo com seus princípios, como irá
      repartir entre vocês parte dos bens que vocês próprios produziram.

      Quarto estágio: O mestre, agora mais brando, exige que você e seus companheiros escravos trabalhem apenas três dias por semana, concedendo os quatro dias restantes
      de folga.

      Quinto estágio: O mestre agora permite que você trabalhe onde você quiser, mas há uma condição: você tem de entregar para ele 3/7 do seu salário, o que corresponde aos três dias de trabalho por semana que você era obrigado a efetuar na terra dele.
      Além disso, ele retém o direito de convocar você para servi-lo sempre que ele quiser, e continua com o poder de aumentar arbitrariamente a fatia do seu salário
      que ele pode confiscar.

      Sexto estágio: O mestre concede a todos os seus 10.000 escravos, exceto você, o direito de votar. Eles agora têm o poder de decidir entre eles o que você pode
      fazer e o que você não pode fazer. Eles também ganham o poder de determinar qual porção do seu salário será confiscado e onde esse dinheiro será gasto.

      Sétimo estágio: Você ainda não tem o direito de votar, mas agora tem a permissão de tentar influenciar aqueles 10.000 que podem. Você pode tentar persuadi-los a
      exercer seus poderes de determinada maneira.

      Oitavo estágio: Os 10.000 concedem a você o direito de votar, mas apenas caso haja um impasse na votação. Você escreve o seu voto e, apenas caso haja um empate na eleição, o seu voto é considerado como critério de desempate.

      Nenhum empate jamais ocorreu.

      Nono estágio: Você finalmente adquire o direito irrestrito de votar. Porém, em termos práticos, isso significa apenas que, assim como no oitavo estágio, o seu voto realmente valerá apenas caso haja algum empate.

      Mas nunca houve um empate.

      A pergunta a ser feita é: em que momento, entre o primeiro e o nono estágio, essa história deixou de ser o conto de um escravo? Em que momento você, o escravo,
      realmente tornou-se livre?

      Você vive hoje no nono estágio. Você saberia dizer em qual estágio você genuinamente deixou de ser um escravo?

      Esse é o tipo de pergunta enlouquecedora capaz de fazer qualquer um repensar tudo aquilo que ele sempre foi ensinado sobre tributação, sociedade e governo.

      É o tipo de pergunta que, no mínimo, torna alguém bastante cético quanto a qualquer propaganda governamental que ele venha a ouvir dali em diante.

      E é justamente por isso que essa pergunta jamais é feita.

      Excluir
    3. ERRATA sobre a TRADUÇÃO 1:

      **Tradução do Conto do Escravo (autoria: Jéssica Gesiene Nascimento - BCH - **UFABC**(Não UFBC))

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  3. ROBERT NOZICK (1938-2002)

    TESE PRINCIPAL, anarquismo, ou teoria do estado mínimo: “...um Estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante justifica-se; que o Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas, e que não se justifica; e que o Estado mínimo é tanto inspirador quanto certo. Duas implicações dignas de nota são que o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realiza-las para seu próprio bem e proteção”. (p.09)

    Para demonstrar sua tese Nozick argumenta contra a nossa pressuposição que o Estado é uma forma de arranjo necessária de todas as sociedades. Que, de alguma forma, o Estado é preferível ao estado de natureza.

    Ele se socorre do conceito de estado de natureza apresentado por Locke. Assim , o estado de natureza seria um estado de liberdade perfeita para organizar seus atos e dispor de seus bens e pessoas como julgam conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem. Nesse estado, ninguém pode prejudicar outrem em sua vida, saúde, liberdade e propriedade, pois isso seria infringir os limites estabelecidos pela lei da natureza. Entretanto, algumas pessoas transgridem esses limites. Como reação as pessoas podem defender-se contra as pessoas dos usurpadores. Assim, os ofendidos podem pleitear reparação dos danos e podem punir os infratores, na medida em que a repressão seja necessária para impedir a violação. Para superar os inconvenientes decorrentes da instabilidade de soluções individuais, justifica-se o Estado, ou governo civil da sociedade.

    Nozick, entretanto, questiona a tese de Locke no ponto em que ela sugere a necessidade do Estado como solução para os inconvenientes do estado de natureza. Para Nozick, dentro do estado de natureza podem surgir associações não estatais de ajuda mútua, ou agências de proteção dos indivíduos. Quando uma dessas agência atingisse uma posição dominante pela adesão dos indivíduos, teríamos um estado ultra-mínimo. Quando uma dessas associações se tornasse prevalecente, a ponto de proibir os independentes de cometer violência, oferecendo, em compensação, garantia de proteção, teríamos alcançado o estado mínimo. Isso tudo se processa moralmente, pelas leis do mercado. Portanto, através do respeito aos direitos dos indivíduos. Todo estado que ultrapasse o estado mínimo é imoral.

    TESE SUBSIDIÁRIA: teoria de titularidades. Uma das razões para se defender um Estado mais amplo que o Estado Mínimo é a alegação que a justiça tem exigências distributivas que somente podem ser conseguidas através de um Estado mais amplo. Nozick argumenta contra essa posição e defende que a justiça na distribuição depende do direito de titularidade e de algumas de suas implicações. Assim, numa sociedade justa, a pessoa eu adquire uma propriedade de acordo com o princípio de justiça na aquisição tem direito a essa propriedade e ninguém pode obriga-la a se desfazer do que possui; a pessoa que adquire uma propriedade segundo o princípio de justiça na transferência de alguém que tem o legítimo direito de propriedade, tem direito a essa propriedade; ninguém tem direito a uma propriedade, exceto por implicações da obediência das duas regras anteriores e havendo propriedade adquirida ou transferida de forma injusta, aplica-se o princípio da reparação de violações dos dois primeiros princípios de justiça.

    Para Nozick, as propriedades de uma pessoa são justas e ela tem direto a elas, se foram observados os princípios da justiça na aquisição, na transferência e na reparação da injustiça, eventualmente, ocorrida na aquisição e na transferência da propriedade. Se as propriedades de cada pessoa são justas, então o conjunto total de distribuição de propriedades de uma sociedade é justo.

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  4. Pessoal,
    aqui estão os links para os materiais utilizados (Antes e durante) na apresentação do seminário sobre Nozick:

    O Conto do Escravo Legendado (Este é o vídeo que apresentamos. Já postamos no Youtube, e fizemos as alterações sugeridas pelo Profº Peluso):
    http://www.youtube.com/watch?v=jc-NAx7t9zk

    Efeito Lúcifer - O Experimento da Prisão de Stanford
    http://www.youtube.com/watch?v=9ibFtbdZMsY

    Justice - Quem é meu dono? - Sandel sobre Nozick
    (Este vídeo não deu tempo de passar)
    http://www.youtube.com/watch?v=X8g6PReCAcE

    O "direito" à gratuidade e a injustiça da tributação
    http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=985

    Justiça distributiva
    http://criticanarede.com/pol_justica2.html

    Warren Buffet pede aumento de impostos dos mais ricos
    http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/08/warren-buffett-pede-aumento-de-impostos-dos-mais-ricos-como-ele.html

    A Ética da Liberdade
    http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=33

    Robert Nozick
    Fonte: http://pascal.iseg.utl.pt/~cbarros/files/Aula%2028.pdf

    Filosofia - Explorando a Liberdade 1. Uma Introdução ao Libertarianismo
    (OBS: Ativar legenda do Youitube em português)
    http://www.youtube.com/watch?v=nhHeJB_gDUw

    Robert Nozick, filósofo da liberdade
    http://www.ordemlivre.org/tag/nozick/

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  5. No prefácio da obra "Anarquia, Estado e Utopia", Nozick já pontua os principais problemas que irá discutir. Ele propõe uma teoria da justiça - utópica como ele mesmo diz - que vai contra as teorias marxista e rawlsiana, além de contrapor em partes os anarquistas, dizendo que o Estado surge da anarquia (afirmação que será melhor mais adiante).
    A grande questão que paira a obra (pelo menos o capítulo lido, rs) é "o Estado deve existir?". Para, talvez, responder a questão Nozick propõe levar a discussão da seguinte maneira: imaginar o Estado de forma a compará-lo com uma versão mais pessimista do estado de natureza de Locke (mesmo sabendo que Estado algum jamais surgiu desta maneira), e imaginar o não-Estado de uma maneira pessimista. Assim, conclui que se o pior cenário de Estado ainda for "menos pior" que uma visão do não-Estado, então o Estado se justifica, pois este teria finalmente um fundamento racional.
    Locke afirma que, considerando que o ator de uma ofensa sempre subestimará a gravidade de seu ato e, quando revidado, sempre esperará uma retaliação, no estado de natureza sempre haverá um ciclo infinito de retaliações e indenizações difícil de se fechar. Nozick imagina que diante deste cenário, os indivíduos poderiam começar a agir em parceria, ou seja, ajudar esperando ser ajudado, proteger esperando ser protegido, e por aí vai.
    Estas parcerias tenderiam a crescer e acabariam se tornando Associações de proteção. Cada uma delas teria sua própria moralidade, e mais tarde, se tornariam um serviço (no sentido de um trabalho pelo qual você dá algo em troca). Será importante que cada Associação possua um responsável por julgar os prejudicados ou culpados de modo imparcial e neutro. O que, de forma análoga, ilustra o por que de muitos considerarem o Estado algo necessário para controlar a ação dos indivíduos.
    Um dos problemas deste sistema de Associações é a posição geográfica e as distintas moralidades. Quando duas agências, de localização próxima passam a entrar em conflito, numa situação em que ambas se considerem corretas, surge a necessidade de algo que concilie estas associações, talvez uma "associação das associações".
    De que forma este Estado Mínimo imaginado por Nozick se diferencia do Estado Amplo? Bom, durante a aula a explicação que mais me satisfez foi a de que a diferença é que no Estado Mínimo o cumprimento das regras é voluntário, ao passo que no Estado Amplo, obedecemos por medo da punição. Mais tarde voltei a ler minhas anotações acerca do texto e notei um conceito de Adam Smith que tinha me esquecido: o de "mão invisível". Confesso que tanto durante a leitura do texto quanto na minha reflexão acerca das anotações e da aula, a maneira como este conceito é aplicado ao contexto da discussão ainda me parece um pouco obscuro, mas arrisco dizer o que compreendi: Adam Smith usa o conceito para se referir a ações que, mesmo que com objetivo primário de beneficiar a si próprio, acaba trazendo benefícios a outras pessoas e este é o caso do caráter voluntário do estado de natureza adaptado por Nozick. (?)

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  6. O livro de Nozick é uma reação à obra que Uma Teoria da Justiça, escrita por John Rawls. Rawls tinha apresentado uma defesa da justiça social, implicando uma visão da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza. Nozick postula uma alternativa em direitos individuais de propriedade que funcionam como um entrave moral a todas as formas de distributivismo. Se podemos dizer que o pensamento de Rawls pode ser lido como uma justificação do estado social, o de Nozick consiste numa defesa explícita de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais. Para ele, a justiça depende do que aconteceu no passado e não de qualquer resultado final que se pretenda atingir no futuro; procurando conservar o que vem antes do processo civilizatório. A liberdade seria contrária à imposição de padrões por parte do estado social, sejam quais forem esses padrões.
    Nozick toma como ponto de partida a descrição de como o Estado deveria ser para atender à sua teoria. O autor propõe-nos uma experiência mental, que ele mesmo afirma ser utópica, que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke (de uma forma pessimista), no qual não existe ainda estado civil, mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos: como uma decorrência do direito à propriedade de si mesmo, cada indivíduo é dono de si próprio. Isso implica o direito à vida, à liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo, com o seu corpo e os seus talentos pessoais, e ainda o direito aos haveres ou à propriedade na medida em que ela esteja de acordo com a justiça, ou seja, que ela tenha sido obtida justamente. Seria algo não distante da anarquia política.
    Mas a situação nem sempre deverá ser a mesma, partindo do estado de natureza formado por indivíduos proprietários de si mesmos, haveria um deslizamento natural para algo diferente e que, através de um mecanismo de “mão invisível”, daria lugar ao estado civil.
    O autor imagina que os indivíduos começam por organizar-se em associações protetoras com vista a garantir a sua própria segurança. Mas, como os membros dessas associações não podem dedicar-se a tempo inteiro a essa função de proteção, a tendência é para a divisão do trabalho e a profissionalização destas associações.
    No entanto isso não é suficiente para que a instabilidade do estado de natureza seja deixada para trás. As associações transformadas em empresas entram em concorrência e conflito. As fracas desaparecem e surge uma associação profissionalizada dominante. Para melhor proteger os seus clientes, esta associação dominante anuncia publicamente que punirá todos aqueles que atentarem contra os direitos dos seus clientes. Nesta fase, pode-se dizer que o Estado estaria na presença do estado civil ou daquilo que Nozick intitula “estado ultramínimo”.
    Assim, quando todos os que se encontram dentro de um determinado território, delimitado por fronteiras, estão protegidos por uma entidade que detêm o monopólio da violência autorizada, estamos finalmente na presença do estado mínimo. Este pode garantir satisfatoriamente os direitos individuais ao proteger todos os indivíduos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento dos contratos. Ao mesmo tempo garantindo que nossos desejos não ultrapassem os limites das Leis da Natureza, Morais e de Mercado. A instabilidade inicial do estado de natureza está resolvida, com vantagem para a segurança dos direitos dos indivíduos. A experiência mental aqui descrita permite estabelecer que um estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a autopropriedade individual.
    O filósofo afirma que para ter uma sociedade justa, deve-se usar a Teoria da Titularidade, que nada mais é que a justiça nas sociedades depende da forma como se processa a distribuição da propriedade, pois, no fim, todos nossos desejos se resumem em propriedade. Numa sociedade justa, a distribuição é dada pelos princípios da aquisição justa e da transferência justa e caso algo estiver errado, o princípio da reparação de violações consegue resolver os problemas.

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  7. Em Prefácio, Robert Nozick explicita a dificuldade de apresentar uma argumentação contra-intuitiva e como o fará em discursar sobre o Estado e etc. Nozick se coloca também muito aberto a críticas, propondo-se a entregar ao leitor suas dúvidas, preocupações, incertezas, crenças e convicções de argumentos. No capítulo 1, subcapítulo “Filosofia Política”, são expostos alguns motivos do porquê avaliar uma sociedade anarquista (dentro de limites realistas), onde, se uma sociedade anarquista demonstrar-se mais promissora do que uma sociedade estatista, por que não a anarquia? No subcapítulo “Teoria Político Explicativa”, Nozick propõe que a compreensão das várias maneiras de como o Estado pode ter surgido, nos ajuda a explicar e teorizar sobre o mundo no qual vivemos. No segundo capítulo, Nozick abre o assunto citando Locke e o Estado de Natureza, onde pretende desenvolver mecanismos que supram as necessidades morais das pessoas. O subcapítulo “Associações de Proteção”, tem expressa a ideia das associações que indivíduos podem organizar para se socorrer de comportamentos injustos, mas que, ao mesmo tempo, podem realizar comportamentos injustos com outros indivíduos ou associações, através dessas próprias associações. Nozick também coloca nesse subcapítulo a visão limitada que as pessoas, de um modo geral, possuem, onde apenas enxergam como possibilidade para o socorro neutro de seus direitos e cumprimento de normas/punições o órgão estatal. No seguinte subcapítulo, “A associação de proteção dominante”, Nozick sugere que, com a criação de agências de proteção, conflitos podem ocorrer entre essas agências e uma dessas agências sai vencedora desse conflito, e a “dominância geográfica de cada agência” pode se alterar como resultado desses conflitos. Nozick também coloca que para resolver esses conflitos, as agências podem se socorrer de algum elemento neutro. No entanto, essa história é pensada em agências que tentem agir de boa fé, dentro dos limites do Estado de Natureza, e o surgimento de uma agência criminosa, pode vir abaixo com o boicote. No entanto, parece ser mais fácil detectar uma agência que se comporta de maneira injusta, criminosa e deva sofrer boicote, do que um Estado que se apossa de uma ideia de “autoridade legítima” para extorquir, saquear, comandar seus cidadãos. No seguinte subcapítulo, “As explicações de mão invisível”, Nozick introduz alguns modelos, de diversas áreas da ciência, que seguem o que acreditamos ser eventos de natureza aleatoria, que ao mesmo tempo, podem sofrer algum tipo de direcionamento, tal qual a seleção natural, ou o modelo de Thomas Schelling de segregação populacional (que são eventos distintos) e propõe que podemos pensar nas ações de indivíduos como sendo guiadas pela “invisible hand”, onde não há exatamente uma intenção de prejudicar outrem, mas de ajudar a si mesmo. No subcapítulo que encerra essa sessão, o “A associação de proteção dominante será um Estado?”, Nozick expõe porque a tal associação difere de um Estado Mínimo, colocando que há condições como a investigação de um caso, o perdão ou punição de um indivíduo, que são apenas levadas em conta pelo Estado. O que faz da associação de proteção um instrumento imoral, ilegítimo. Além disso, apenas quem pode pagar pela proteção tem direito à mesma.

    (Continua)

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  8. No material “Charlie Chaplin Speaks”, é colocada em pauta a “escravização” do Homo Sapiens pelo próprio Homo Sapiens através de um sistema de organização social com representantes “legítimos”, propondo que entre os mecanismos para se atingir a liberdade, esteja a concepção de sentimentos como “amor”, “bondade”, etc – e entre os mecanismos colocadas como impeditivos para o alcance da liberdade estão “ódio”, “cobiça”, etc.
    O tema da “escravização social”, é tratado de maneira pouco profunda nos ditos de Chaplin e supõe que numa sociedade gananciosa, a não-escravização do Homo Sapiens é impossível. Não acho que uma questão como essa possa ser reduzida dessa maneira. Diversos fatores – do meio em que o indivíduo se encontra, a seus genes e fatores de transcrição gênica – podem influenciar na tal dominação social.

    No outro material em vídeo “On Robert Nozick and Liberty”, o professor faz uma abordagem muito interessante, pedindo aos alunos que façam o exercício mental da “Fairland”, onde haveria normas sobre, por exemplo, com quais indivíduos um outro indivíduo está “apto” a se casar. Esse exercício mental, no fim das contas, parece apontar contra a nossa ideia de liberdade individual, de liberdade de escolha. E então, o professor aponta a ideia de Nozick, onde valores morais e econômicos erguem-se e rebaixam-se de maneira conjunta e como a legislação determinando certos valores/contribuições econômicos fere princípios morais e de justiça. Ainda levanta o ponto de que, para vetar a liberdade de um cidadão, parece ser necessária uma justificativa que pareça justa. Na aula também é feita a discussão Nozickiana sobre impostos. O cidadão não tem o direito de abdicar da troca feita com o estado e inclusive encontra dificuldades para a emigração.

    O documento “Robert Nozick e o liberalismo fora de esquadro”, apresenta problemas em implicações práticas que o modelo hipotético de organização social de Nozick pode vir a enfrentar. É questionado se há realmente como distinguir com clareza uma transferência legítima de um ato chantagista, de um engano, de modo que a moral de um sujeito persista intacta (e da mesma maneira, se existe algum tipo de compensação válida para a apropriação de um bem). Além disso, coloca em jogo o princípio da propriedade lockeana, com a analogia dos poços, onde uma propriedade, obtida através de mecanismos ditos legítimos, pode ser revogada – perdendo sua legitimidade e então, “legitimidade” dependeria do paradigma proposto.

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  9. Em Anarquia, Estado e Utopia, livro publicado em meio as turbulências que a América vivia devido ao escândalo de Watergate e à Guerra do Vietnã, Robert Nozick nos apresenta sua teoria de justiça que defende o Estado mínimo. Logo no prefácio, Nozick começa a nos apresentar seus argumentos que nos conduzem a conclusão de que possuímos direitos individuais invioláveis e esses direitos não serão respeitados por um Estado amplo que forçará o indivíduo a práticas que vão contra a sua própria vontade, nem mesmo a tese de que o Estado seria um meio de distribuir benefícios que visassem uma equidade na sociedade justificaria a existência deste Estado, ideia na qual torna evidente a oposição feita à teoria de John Rawls. Com isso, o autor conclui que o Estado deve ser mínimo, ou seja, deve apenas dar proteção contra a força, roubo, fraude, fiscalizar o cumprimento de contratos entre outras funções.
    Nozick se propõe a justificar o Estado mínimo na primeira parte de seu livro, ele começa questionando a relevância do Estado e se ele realmente é necessário, assim o autor inicia a construção de sua teoria argumentando sobre o estado de natureza, um estado em que os indivíduos possuem liberdade em sua ações e uma moral construída sem a interferência do Estado. O autor estabelece que escreverá com base na teoria do estado natural de Locke, e começa a analisar esse estado em busca de argumentos que respondam as questões citadas no início do parágrafo.
    O autor escreve uma história denominada “A Lenda dos Escravos” onde em nove passos o escravo que inicialmente apenas obedece a vontade de seu patrão e sofre com surras passa a receber benefícios como uma folga do trabalho, possibilidade de andar fora da propriedade, salário, chegando até ao direito de votar. Esses benefícios concedidos em momento nenhum interferem no poder do patrão, o salário é pago, porém aquele que recebe devolve parte em forma de “imposto” e o direito ao voto não garante representatividade ao escravo, na parte final da história Nozick questiona se em algum momento o indivíduo deixou de ser escravo. Podemos comparar esta situação com a de um Estado amplo que garante diversos benefícios aos indivíduos mas sempre os mantém sob suas rédeas, sempre sendo a autoridade máxima com a posse do poder.
    Na entrevista de Nozick dada a filósofa italiana Giovanna Borradori que consta no livro A Filosofia Americana : Conversações, o autor revela que teve um estudo rígido baseado na filosofia analítica que o leva a construir seus argumentos sempre levando o leitor a uma conclusão, chega a se falar que esse método é coercitivo, após a publicação de Anarquia, Estado e Utopia livro escrito sob este método, ele escreveu obras com um influência mais literária, ele diz “uma mente educada para raciocinar com extrema minúcia o que tem para dizer sobre a vida e sobre alguns temas da vida, como o amor e a sexualidade, que não se refiram somente à experiência dos filósofos mas à de todos os homens do mundo”, desta fase resulta a obra The Examined Life e o interesse do autor pela filosofia hindu. Achei curioso estas informações e resolvi expressar esta minha curiosidade pois, apesar de desconhecer estas obras, acredito que a obra de Nozick tem muito mais a acrescentar ao nosso conhecimento e ela vai além de uma teoria de justiça.

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  10. Na obra “Anarquia, Estado e Utopia” de Robert Nozick temos as considerações iniciais de que o Estado Mínimo é aquele limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e que um Estado mais amplo violaria os direitos das pessoas que é ilustrado com a passagem “...o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção.” (pág.09). Ainda no prefácio, Nozick faz uma breve explicação do que será abordado nos capítulos posteriores; a primeira parte justifica o Estado mínimo e a segunda parte aborda a concepção de que nenhum Estado mais amplo pode ser justificado.

    No capítulo I, Nozick aborda a filosofia política com uma questão, o Estado deve existir ou não? Por que não temos a anarquia? Para estudar a anarquia é necessário antes fazer uma investigação acerca da natureza humana, na qual Nozick expõe considerações anteriores à sua como a de Hobbes, em que o Estado seria comparado com o estado de natureza hobbesiano. Alguns anarquistas alegam que a sociedade ficaria melhor sem a presença do Estado, pois segundo eles o Estado violenta os direitos morais das pessoais e consequentemente seria imoral. A concepção do estado de natureza para Locke será introduzido na obra de Nozick.

    O capítulo II primeiramente apresenta a noção de estado de natureza para Locke, na qual os indivíduos encontram-se em um estado de liberdade perfeita para organizar seus atos dentro de limites da lei da natureza, sem depender da vontade de qualquer outro homem. Os limites dessas leis prevêem que “...ninguém deve prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou propriedade.” , mas que eventualmente podem se defender de pessoas que tentam usurpar de seus direitos, ou seja, têm o direito de punir os infratores como forma de reparação ou dissuasão. Surgem alguns problemas com a questão do estado de natureza que Locke propôs, e Nozick em segunda instância tenta solucioná-los, uma das possíveis respostas é a formação de associação de proteção mútua. O que consistiria tal associação? Baseado no fato de que no estado de natureza os indivíduos podem exigir respeito de seus direitos, podendo defender-se e punir, outros indivíduos poderiam se unir a este em sua defesa a seu pedido, ou seja, seriam dotados de um espírito público, dadas situações do passado ou que futuramente os ajudem em troca de algo, em suma temos que com essa associação todos iriam ao chamamento de um indivíduo em sua defesa ou no respeito de seus direitos, entretanto é visto que tal associação pode resultar em conflitos como, por exemplo, se dois membros da mesma associação entrassem em um impasse. O Estado teria então a função de poder impor uma decisão contra a vontade de uma das partes.

    Dado o problema acima citado tem-se que pessoas serão contratadas para proteger e alguns empresários irão ingressar no negócio de vender serviços de proteção, porém isso só desencadeia mais conflitos do que soluções, pois dado o aumento de agências ou companhias de proteção o que acontecerá se houver conflitos entre clientes de agências distintas? Diante das considerações decorrentes do problema anteriormente ilustrado temos que pessoas residentes de uma área geográfica encontram-se sob um sistema comum que julga e faz cumprir os direitos. Através da anarquia gerada por tais associações de proteção mútua ou grupamentos espontâneos surge algo semelhante a um Estado mínimo.

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  11. Nozick apóia-se na concepção da mão invisível de Adam Smith, na qual “... todo indivíduo pretende obter apenas seu próprio ganho, e nisso, como em muitos outros casos, ele é orientado por uma mão invisível a fim de promover um fim que não fazia parte de suas intenções.” (pág.34). As explicações da mão invisível de fenômenos são satisfatórias, pois proporcionam uma maior compreensão do que explicações do mesmo sendo o objeto de intenção das pessoas, ou seja, “... uma explicação da mão invisível mostra que o que parece ser produto do trabalho intencional de alguém não foi produzido pela intenção de ninguém.” (pág. 34).

    O último ponto abordado no capítulo II é dado por uma pergunta: A associação de proteção dominante será um Estado? E a partir disso o autor decorre as implicações se tal fato fosse verdade. O Estado diferir-se-ia do sistema de agências privadas, pois este (o Estado) reivindica o monopólio de decidir quem pode usar a força, quando e em que condições, tal monopólio poderia ser violado de duas maneiras: 1) uma pessoa pode usar a força, embora não autorizada pelo Estado ou 2) um grupo ou pessoas podem se estabelecer como autoridade alternativa, a fim de decidir quando e por quem o emprego da força é correto e legítimo. Logo,”... uma condição necessária à existência do Estado é que ele anuncie que no máximo de sua capacidade (...) punirá todos aqueles que descobrir que usaram da força sem sua permissão expressa.” (pág. 39). Nozick conclui dizendo que dessa forma as associações de proteção privada carecem de elementos monopolistas e, assim, parece que não constituem nem contêm um Estado e focando na questão monopolista tem-se que dado que só aqueles que pagam pela proteção a terão, o que difere da concepção do Estado em que todas as pessoas que vivam dentro de suas fronteiras geográficas obtêm sua proteção. Em linhas gerais temos que “... a agência de proteção dominante em um território não só carece do necessário monopólio sobre o uso da força, mas não consegue também fornecer proteção a todos em sua jurisdição. Em vista disso a agência dominante parece ficar aquém da condição de Estado.” (pág.41).




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  12. Após assistir o vídeo sobre o conto do escravo e ler o material disponível no blog, principalmente a terceira parte do livro “Anarquia, Estado e Utopia” de Robert Nozick, quando o autor discorre sobre a formação do estado mínimo partindo do estado de natureza de Locke até o momento em que uma das associações estabelecidas torna-se dominante, talvez seja possível repetir a mesma pergunta do fim do vídeo e tentar imaginar em que momento da construção do estado mínimo o indivíduo, pode até ser um escravo, gozou de liberdade. Sendo assim, outro questionamento mais complexo ainda surge: é possível haver qualquer nível de estado sem dominação?
    Apesar de apresentar o “estado ultramínimo”, que segundo Nozick é a agência detentora do “monopólio da violência autorizada” (parafraseando Weber), a indagação anterior permanece válida, pois há um sistema de coerção passível a todos aqueles que atentarem contra os direitos dos clientes dessa organização predominante e, em última instância, aplicável a esses mesmos clientes por manterem uma sociedade que pode ser indesejada mas não evitada por questões de segurança e sobrevivência.
    Acredito que na obra nozickiana a pergunta sobre a necessidade do estado seja muito mais importante do que uma resposta conclusiva para essa questão. Tomando a História como exemplo percebe-se que a tentativa de abolir a sociedade estatal bem como o fortalecimento exacerbado do estado levou a um mesmo resultado: regimes totalitários. Portanto, pode-se concluir que o mal produzido por todas as respostas práticas apresentadas até então só possa ser combatido pelo exercício racional condicionado por esta pergunta.

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  13. O livro de Nozick é uma resposta ao livro de Rawls (Uma Teoria da Justiça) que falava de justiça social através da igualdade de oportunidades e da distribuição equativa do bens. Nozick vai dizer que os interesses individuais atrapalham essa distribuiçãi igualitária.
    Partindo do estado de natureza de Locke, no qual esse estado de natureza gera insegurança, sendo necessário um contrato social para garantir os direitos básicos a qual todos têm. Nozick pensa diferente, ele imagina que os que os indivíduos começam a se organizar em associações protectivas com vista a garantir a sua própria segurança. Esta seria a primeira forma de defesa dos direitos individuais para Nozick.
    Mas como não daria para esses indivíduos se dedicarem exclusivamente à proteção, eles dividiriam o trabalho até o surgimento das empresas que protegeriam seus clientes. Em concorrência, as empresas mais fortes eliminariam as mais fracas até que uma seja dominante e passe a punir aqueles que atentarem contra seus clientes, criando assim o que Nozick chama de "estado ultramínino".
    Nozick refuta a necessidade de um estado mais extenso do que o de um estado mínino, ele usa a sua "teoria da titularidade" para explicar isso. Essa teoria diz respeito às posses dos indivíduos e foi dividida em três pontos: justiça na aquisição (não se pode conseguir algo se isso for contra o direito de outra pessoa, como roubo), justiça na transferência (as transferências também não devem ter violado os direitos individuais dos outros, devem ter sido voluntárias e não ter prejudicado alguém) e rectificação da injustiça (Se for verificado a violação de algum direito na aquisição ou tranferência, será necessário ressarcimento).
    Essa teoria aponta para o caráter histórico da justiça (nas aquisições e transferências). Se por outro lado não houve justiça, deve haver retificação.
    Deste modo, ele nos diz que um estado mínimo é preferível a anarquia, pois garantiria a proteção dos direitos individuais.

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  14. Nozick defende uma teoria onde o Estado é mínimo, sem regular o que o homem pode ou deve fazer.
    As ações humanas devem ser feitas de acordo com sua vontade, sem a necessidade de outro para realizá-las. Assim, assumiria-se um estado de natureza, inspirado nas ideias de Locke, onde haveria liberdade para agir conforme suas próprias inspirações. O estado de natureza se regularia naturalmente, uma vez que nenhum homem infringiria a liberdade do outro; quando isso ocorresse, o Estado seria o mecanismo acionado para reaver o prejuízo, por assim dizer.

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  15. Nozick argumenta contra um estado paternalista e distributivo com grande influência na vida dos indivìduos e defende um estado mínimo que serve apenas para evitar a violência e a fraude. Segundo ele se um sujeito acumula riqueza de forma justa, ninguém têm o direito de exigir que ele ara mão de parte de seus bens para favorecer os pobres. Ele não diz que a solidariedade é irrelevante, mas sim que se trata de um valor que deve partir do indivíduo e não ser forçado pelo estado atravéz da coerção. De fato se considerarmos que a propriedade de um sujeito é justa, dificilmente consideraremos moral a intervenção nessa propriedade. Mas até que ponto um sujeito pode enriquecer de maneira justa sem cometer uma espécie de fraude? Por exemplo, se um sujeito pesca um peixe, esse peixe pertence a ele e ninguém têm direito de negar isso. Se ele pesca 100, enquanto outras pessoas passam fome por não pescar, não seria justo com o sujeito que um estado o obrigasse a entregar 70 peixes para a comunidade. Mas e quando o sujeito pesca 100 peixes e usa 80 para comprar os direitos sobre o rio? Assim o sujeito é dono do local onde os peixes podem ser obtidos, todos os peixes que nascem ali o pertencem mesmo antes que o sujeito saiba da existência deles, e ninguém mais pode pescar, incluindo sujeitos que nascem depois da compra do rio e nunca tiveram oportunidade de desfrutar dele ou reverter a apropriação por parte do comprador. O sujeito obtém cada vez mais recursos sem trabalho nenhum, pois passa a pagar os demais habitantes com 1/3 de peixe para cada 20 que cada um eles pescar, e ninguém têm escolha se não aceitar o emprego, pois não há outro meio de produção, e quando o sujeito contrata uma quantidade que ele supõe ser suficiente de trabalhadores, ele para de aceitar empregados Os desenpregados ficam desesperados pelo emprego, e os empregados têm tanto medo de perder sua posição concorrida que aceitam quaisquer condições de trabalho, ou melhor, de sobrevivência. E o dono do rio pode com seus recursos investir em outras propriedades, ele pode comprar uma floresta, um deposito de minérios,etc. E se ele não comprar mais nada, pode ainda se associar a outros donos de monopólios semelhantes, destruindo a liberdade econômica de 99% da população para estabeler a de 1%. Sem liberdade para sobreviver da maneira que escolher ou mesmo de maneira digna, que liberade têm um sujeito, que respeito ele têm como indivìduo e o que ele pode dentro desse estado minimo?
    Na minha opinião um estado mínimo precisa também intervir um pouco na propriedade para impedir que ela seja desvinculada do trabalho e do merecimento. Assim como o poder político o poder econômico também corrompe e eu duvido que o livre mercado é capaz de proteger os indivíduos dessa corrupção.

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  16. Robert Nozick apresenta suas teorias indagando o que o estado e seus servidores podem, se é que podem, fazer.
    O estado não pode usar suas máquinas coercitivas para impor as pessoas fazerem coisas às outras e muito menos proibir que essa realize algo bom para ela ou para sua proteção. E a sociedade utiliza da liberdade individual e a propriedade privada que são princípios que geram sociedades mais justas, gerando ou não prosperidade.
    O autor explana conforme os anarquistas: que na manutenção de seu monopólio através do poder, e na proteção de todos dentro de um território, o estado tem que intervir no direito individual, ou seja, sendo imoral. A filosofia moral estabelece as fronteiras, limites entre o que o Estado ou qualquer que seja a instituição criada para com a população. Utiliza-se o método de minimax para se comparar e verificar a melhor possibilidade de minimizar a perda máxima possível, trabalha sobre otimismo em relação a conquista e/ou realização na política, na vida pessoal e planejamentos.
    E com a finalidade de realizar uma justiça distributiva o autor criou uma teoria de justiça, a do título ou direito a coisas. Com fundamentos relacionados ao livre mercado, onde a justiça caberia de acordo com cada caso, e ainda com uma finalidade principal criticar a forte teoria de Rawls que propunha a equidade.
    A teoria político explicativo propõe que se deve começar do básico, do fundamento, do que realmente vive a humanidade, pois assim estaria menos ligado ao estado, menos intervenção, o que seria melhor, pois haveria mais autenticidade, relataria o necessário e não o supérfluo. Seria otimizado também os casos se as partes política e não-política se identificassem, porém partiríamos para uma outra tese, onde seria fantasioso e imaginário demais, utópico.
    O estado de natureza defendido por Locke dá a liberdade perfeita para se fazer o que quiser dentro do limite da lei, sem pedir licença alguma à alguém. A lei determina que ninguém prejudique a vida, a saúde, a liberdade e propriedade de alguém, porém há os infratores que transgridem e usurpam do direito dos outros, e assim quem é prejudicado tem o direito de retrucar, mas de forma equivalente dentro da lei.
    Porém há inconveniências no estado de natureza; muitas vezes é difícil determinar o término dessa briga de compensações. Por exemplo, a associação simples de proteção mútua é formada para se garantir a justiça, porém nem sempre é necessário um grupo grande para se retrucar, e essa associação pode se aproveitar de terceiros, assim como dois ou mais integrantes podem ter opiniões contraditórias e dividir essa agregação, mostrando uma possibilidade negativa no estado de natureza.
    Uma agência dominante ainda não é um Estado, mas é um ultra-mínimo somente se na medida em que ela passa a proteger todos que estão em seu domínio e ser a única que pode fazer valer os direitos de realizar.
    Não há necessidade de uma autorização ou legitimação à uma organização, associação, pois esses conjuntos já julgam o certo e errado de acordo com suas leis próprias.
    A mão invisível denota que todo o indivíduo pretexta em obter somente seu próprio ganho, porém podemos considerar outra visão que se basearia em fatos conhecidos ou desejos, individuais ou em grupo, com a intenção de o concretizar, todavia sem nenhuma entidade tutora para conduzir à essa realização, dai então tal expressão.
    Enfim, o autor argumenta a favor das teorias em que acredita, mostra suas ideias caso fossem postas na prática.

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  17. Através do conceito do Estado de Natureza de Locke, Nozick nos leva a refletir sobre estado anterior à formação da sociedade civil, onde o homem se encontra em plena liberdade que por ele é definida como uma quase anarquia (Nozick não defende a anarquia, mas sim um Estado Mínimo, questionando toda a problemática da necessidade de Estado)... Ou seja, nesse estado natural, o individuo tem direito sobre sua própria liberdade, que é baseada na Razão, definida por ele como intrínseca de cada um (Lei da Natureza), vida e bens, porém não pode ultrapassar o direito do outro , mas, ainda que haja a Lei da Natureza da razão, o homem age em detrimento de um ideal individual.. Sendo assim, fica definido para Locke que o principal motivo pelo qual o homem abre mão do estado de liberdade total é o fato de ter um interesse comum a todos: o direito e a garantia da propriedade. Estando a execução das leis a mercê de todos os indivíduos (não há divisão do trabalho que garanta a execução das leis, ou seja, não há um órgão que garanta o cumprimento das leis) o risco é o de julgar questões em causa própria. Dessa forma, Locke estabelece um contrato social.
    Um Estado amplo, que exerça grande influência sobre o indíviduo acaba por dominá-lo de forma a “roubar” toda sua liberdade, como por exemplo, pudemos verificar, após assistir em aula, o vídeo “A lenda do escravo” que mostra que mesmo em 9 estágios de crescente “liberdade” o escravo ainda sim, não era totalmente livre e sofria dominação por parte de outro indíviduo ou Instituição ...
    Já no Estado Mínimo proposto por Nozick, há uma organização de associações (cooperação entre indivíduos) que garantam a proteção dos indivíduos em relação aos seus bens, liberdade e contrato (Leis Morais e Leis de Mercado). A apropriação de todos os bens da natureza deve ser justa, e tudo que diverge disto é classificado como autoritário. Além de nessa sociedade justa, haveria uma distribuição que tem por base:
    -Aquisição justa
    -Transferência justa
    - Reparação se houver violação dos dois princípios acima

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  18. Robert Nozick era um filosofo de Harvard que escreveu um famoso livro chamado “Anarquia, Estado e Utopia”. Nozick acreditava em direitos naturais. Acreditava que os direitos naturais são a abordagem correta para decidir questões políticas. A América tem uma forte tradição de direitos naturais desde sua fundação. Eles foram fortemente influenciados pelas ideias de John Locke, que acreditava que esses direitos naturais vinham de Deus. E isso pode ser comprovado na Declaração da Independência Americana (1776).

    Nozick acredita que ao perseguir seus interesses próprios racionais você não violaria os direitos naturais dos outros. Ele pressupõe que direitos existem, e examina quais as consequências disso.
    Não depende de uma visão particular da natureza humana. Nessa visão, direitos naturais têm uma abordagem deontológica - Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea e sua origem significa, em grego, ciência do dever e da obrigação. Deontologia é uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, quais são moralmente necessárias e serve para nortear o que realmente deve ser feito. O termo foi criado no ano de 1834, pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, para falar sobre o ramo da ética em que o objeto de estudo são os fundamentos do dever e das normas, deontologia é também conhecida como "Teoria do Dever".
    Direitos naturais nos dizem os limite do que fazer. Por exemplo, não matarás, um principio moral clássico que nos diz que devemos proteger os direitos das pessoas, nesse caso para não serem mortos.
    Nozick acredita que o problema do governo é que ele viola nossos direitos naturais. É imoral usar força para atingir seus objetivos. Para ele (bem como para alguns outros autores) o capitalismo é o único sistema econômico moral. Ele é baseado em trocas voluntárias, não em coerção.
    O problema do governo é que muito do que ele faz é minar nossos direitos naturais. Então qual o papel do governo? É o de um estado mínimo cujo único propósito é proteger nossos direitos naturais. Nozick diz que ter um estado mínimo contra a força, roubo, fraude e para o cumprimento de contratos é justificado. Qualquer coisa além disso é ilegítimo porque viola os direitos das pessoas.

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  19. O grande questionamento dessa passagem de Nozick é se o Estado é justificável ou desnecessário, que seria praticamente a anarquia política. Para isso, voltamos ao estado de natureza de Locke, que ainda não há estado civil, apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos, com direitos que ninguém pode tirar, com pleno direito à liberdade e a vida principalmente. Nesse âmbito, o questionamento é se é necessário o Estado Mínimo, este que tem as funções reduzidas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e etc.

    Voltando, nesse estado de natureza todos tem seus direitos, porém como não há um Governo ou uma força maior que possa garanti-los, eventualmente poderá haver pessoas que quebram esse limite. Restando então a justiça pelas próprias mãos ou os próprios a ter o direito de executar a lei da natureza que protege a propriedade individual. Juntando um grupo de pessoas com o intuito de garantir a própria segurança, dividindo se em cargos e com isso o monopólio da força, começando daí um estado ultramínimo. Com isso pode se dizer que o estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a auto propriedade individual.

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  20. Nozick utiliza o conceito de estado de natureza de Locke para abrir o questionamento sobre o papel do Estado. Nesse estado, o indivíduo é responsável por sua própria liberdade. Não é coagido por uma “força maior”. Ele, assim como Kelsen, defende a ideia de que existem direitos individuais invioláveis e a grande pergunta é: qual o espaço que estes direitos individuais deixam ao estado.
    No estado de natureza (uma quase anarquia), o indivíduo é livre para agir em favor de seu próprio bem estar de acordo com a Razão (que lhe é natural – Lei da Natureza) e ele se pergunta se existe realmente a necessidade da criação de m estado regulador.
    A ideia que Nozick quer defender é a de um Estado mínimo, ou seja, um estado que seja apenas o fiscalizador dos contratos mas que não force o indivíduo a agir contra sua vontade. Não existe obrigação de “ajudar aos outros” mas pode haver vontade própria, que parte do próprio indivíduo. Qualquer ação mais ampla do Estado, coercitiva, viola esses direitos individuais fundamentais.
    A conclusão de Nozick é que um estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização de contratos e assim por diante justifica-se; que o Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas e que não se justifica.

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  21. Nozick é considerado liberal ao extremo em suas opiniões, fazendo parte do estrito grupo dos libertaristas.
    Nozick defendia a todo custo que o Estado ideal é um Estado Mínimo, que se ocupa apenas da defesa dos direitos de propriedade do indivíduo, sem se ocupar de reformar sociais e distributivas, e outras tarefas das quais os governos costumam se ocupar normalmente. Ele apenas deve garantir a defesa contra fraude, roubo, dar proteção contra a força e fiscalizar os contratos a serem cumpridos. Sua obra-prima, o livro “Anarquia, Estado e Utopia”, é tido como a obra-prima libertariana,e obra principal de confronto ao livro de Rawls, Uma Teoria da Justiça, lançado em 1971, que tratava a justiça social por meio da igualdade de oportunidades e maior equidade nos bens.
    Rawls, embora liberal como Nozick, defendia a necessidade de uma doutrina distributiva de renda, devido à desigualdade social inerente à população, o que Nozick desaprovava totalmente, como disse acima, argumentando que isso seria aumentar o poder do Estado e lhe dar tarefas que não lhe cabiam. Para Nozick, não se justificava prejudicar ou diminuir a liberdade natural de certos indivíduos em prol de um maior e comunitário, e argumentava que a liberdade do ser humano se concretizava em seu direito de propriedade, que só deveria ser violado em última instância, em que a sobrevivência de outra pessoa, ou o direito de propriedade de outra pessoa fosse prejudicado.
    O direito ao corpo, inclusive, é direito inegável e inerente de cada cidadão, portanto, ele teria o direito de fazer dele o que bem entendesse.

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  22. Após estudarmos o pensamento de Rawls que pode ser lido como uma espécie de justificativa para o estado social, e lidarmos com conceitos como o de “equidade”, fomos apresentados ao pensamento de Nozick que aparece como uma defesa explícita de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais, mas que é cerceado por conceitos básicos para se manter uma certa ordem.
    Acho que a primeira questão que nos surge sobre as idéias de Nozick é como ele lida com a necessidade de um estado social, ou como justificaria a sua ausência, dentro de uma anarquia no sentido político. Acho que o essencial do argumento que ele conduz pelo estado mínimo em relação à anarquia é o de direitos pré-políticos como à propriedade de si mesmo, à liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo, e também o direito à propriedade (se ela estiver de acordo com a justiça) e depois ele nos conduz até a ideia necessidade de certas relações dominantes de grupos justamente pela insegurança causada conflitos desse sistema de liberdade.
    Ao passo do debate, entramos no campo da discussão sobre se de fato há liberdade ou se há uma coerção “autorizada” ou se algumas sobreposições de supostos direitos apenas encobertam uma repressão não identificada de imediato (vimos isto no conto do escravo), e ainda se é justo de fato o estado intervir nas relações de posse, sendo esta legitima e vinda de caminhos honestos, mesmo havendo desigualdades sociais, algum tipo de intervenção no sentido de auxiliar os menos favorecidos, deveria vir por vontade própria dos que detem as maiores posses e não vindo de um poder coercitivo de um estado. Compreendo então, que Nozick aposta/apela para uma espécie de moral universal que atinja a sociedade para um melhor arranjo social.

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  23. Nozick já no prefácio deixa clara sua visão sobre o Estado, que se o Estado for o que ele chama de Estado mínimo,ou seja, se ater a algumas funções básicas como, evitar o uso da força, evitar o roubo, garantir o cumprimento de contratos, assim o Estado se justifica moralmente. Porém, o Estado amplo( como ele é agora), ele fere os direitos morais dos indivíduos e então, não se justifica. O importante notar, é a questão individual que Nozick faz em sua análise. Ele segue argumentando então que, a principio ele própria tinha suas dúvidas em relação a ideias de um Estado mais libertário, e pede com que o leitor compreenda bem os argumentos para então ter uma melhor visão sobre a proposta, e que sua obra não tem caráter político e sim filosófico. E é importante que ele mesmo diz que, sua obra está aberta para discussão.

    Para defender sua teoria de Estado mínimo, Nozick irá buscar apoio no Estado de Natureza de Locke, pois seria no Estado de Natureza onde os indivíduos desfrutariam de maiores liberdades. E que no Estado de Natureza os indivíduos deveriam respeitar alguns princípios como a vida, saúde, liberdade e propriedade. E que estabelecido o Estado de Natureza, os indivíduos poderiam se unir formando espécies de associações de proteção mútua, que logo estas associações poderiam se multiplicar, até chegar em associações dominantes. Essas associações dominantes, cumpriria o papel de julgar e se necessário intervir em caso de algum confronto, a fim de defender os princípios básicos.

    Então, ele parte, para defender mais uma vez uma mínima intervenção do Estado, se apoiando no argumento de Smith, de que existe uma mão invisível no mercado, que regula as interações humanas, e mesmo que as ações das pessoas ocorram de forma individualista, haverá então, com apoio da mão invisível do mercado a promoção de um bem geral. Então, se as leis naturais forem respeitadas, o Estado mínimo cumprir com sua obrigação de garantir os princípios básicos, e forem respeitadas as leis do mercado, aí sim será gerado um sistema onde será respeitado o direito moral dos indivíduos.

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  24. As teorias de Nozick se afastam das de Rawls uma vez que ele defende o Estado Mínimo. Nozick acredita que não há argumentos, além dos políticos, que defenda o Estado como uma necessidade. A sociedade é composta por pessoas que tem propensão para dominar, e pessoas que tem propensão para ser dominado, e o Estado foi criado por essas pessoas que querem ter o poder.

    O autor se baseia nas ideias de Locke, de “estado de natureza”, onde os indivíduos são responsáveis por sua própria liberdade, baseada na razão, sem a intervenção do Estado. Nesse estado de natureza os indivíduos são limitados pela Lei da Natureza e pelas Leis Morais.

    Nozick defende a formação de um Estado Mínimo, apenas para organizar associações de ajuda mútua ou de proteção contra a força, o roubo e o desrespeito de contratos. A organização dessas relações não deve ser ferir os direitos dos indivíduos, no entanto haverá um momento em que uma organização prevalecerá sobre as demais, podendo atuar na conduta de organizações mais fracas.

    O autor destaca a teoria da titularidade, dizendo que a justiça nas sociedades depende da forma como é feita a distribuição das propriedades. Numa sociedade justa essa distribuição é feita através de três princípios: aquisição justa, transferência justa e reparação de violação, caso os dois primeiros princípios não forem cumpridos.
    Nozick defende que podemos nos apropriar dos bens da natureza se todas as pessoas tiverem as mesmas condições de se apropriar desse mesmo objeto, ou compensar as pessoas que possuem o mesmo desejo. Se alguma injustiça for cometida no processo de aquisição a pessoa não pode se apropriar, pois não seria uma propriedade justa.

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  25. Nozick defende um estado mínimo onde suas únicas funções seriam a defesa contra roubo, fraude, quebra de contratos e violação da propriedade garantindo assim uma liberdade a todos sem ser coagido. Não havendo um Estado, as pessoas deveriam ter princípios éticos para não violar o direito dos outros. Cada ser deve ter direitos a vida, propriedade e a seu próprio corpo . Cada um iria se juntar à outro formando um grupo a fim de se proteger contra outros indivíduos ou grupos mais fortes seus direitos e propriedade , sendo este o início de um Estado Ultramínimo.
    Suas idéias são contrárias as de Rawls onde ambos defendem ética e liberdade mas diferem no ponto onde Rawls entende que existem diferenças entre classes sendo um menos favorecido do que os outros e é necessário haver privilégios a essas pessoas, já Nozick defende que o não deve existir privilégios.

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  26. Com sua obra Anarquia, Estado e Utopia, Nozick tenta mostrar como o estado mínimo pode ser justificado. Estado mínimo significa um estado que funciona como um "guarda-noturno", com poderes limitados ao necessário para proteger os cidadãos contra a violência, roubo e fraude e garantir o cumprimento de contratos.
    Procura refutar as modernas formas de liberalismo, assim como o socialismo e outras ideologias de esquerda , que alegam que, além de seus poderes como um vigia noturno, o estado deve ter o poder de regulamentar as atividades econômicas dos cidadãos, para redistribuir a riqueza no sentido de uma maior igualdade, e para fornecer serviços sociais, como educação e saúde.
    Ele também vai contra o ideal anarquista, que é contra qualquer tipo de estado, e baseando-se em alguns pontos da teoria de Locke, afirma que um estado mínimo se justifica porque surgem espontaneamente entre as pessoas que vivem em um "estado de natureza", e se organizam de modo que não ocorra violação dos direitos naturais de qualquer outra pessoa.
    Nozick assume que todos possuem os direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade, incluindo o direito de reivindicar como propriedade os frutos de produtos do próprio trabalho e ao direito de dispor de sua propriedade como bem entender (desde que esses bens sejam obtidos licitamente)e que o estado não pode intervir limitando esses direitos.
    Assim, o estado não deve ter o poder de controlar os preços ou para definir um salário mínimo, porque isso violaria o direito natural dos cidadãos de dispor de seus bens, incluindo o seu trabalho, como entenderem. Por razões semelhantes, o estado não deve ter o poder de custear a educação, cuidados de saúde, ou qualquer serviço público através de impostos incidentes sobre os cidadãos que desejem gastar seu dinheiro em serviços privados. Na verdade, de acordo com Nozick, qualquer tributação obrigatória é injusta, porque em tal tributação encontra-se embutida uma espécie de "trabalho escravo" do contribuinte.

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  27. Robert Nozick inicia seu livro levantando as seguintes questões: O Estado deve existir? Por que não termos a anarquia? Para responder à essas questões, Nozick propõe uma avaliação do estado de natureza de Locke.

    No estado de natureza, os indivíduos usufruem da liberdade de escolha, de tomar decisões referentes à sua própria vida sem que haja interferências de outrem, mas desde que respeite as limites da lei da natureza, que diz basicamente que seus direitos terminam quando começam os dos outros. Quando esses limites são transgredidos, a pessoa ofendida pode retaliar de forma a reparar o dano sofrido, aquele que a ofendeu. Entretanto, essa situação nem sempre ocorre da melhor maneira, pois sempre pode ocorrer que pessoas que se julgam ofendidas queiram abusar da situação que se apresenta, ou mesmo não tenham o poder necessário para fazer cumprir a retaliação. Desta maneira, surgem as associações de proteção, cujo objetivo é reunir um grupo de pessoas que garantam a segurança uns dos outros em situações de divergência. Entretanto, problemas entre membros podem surgir, ou mesmo, situações de divergência injustas, por isso as tomadas de decisões tendem a ser racionais, com os "pedidos de ajuda" dos membros sendo averiguados antes de se oferecer essa segurança. Outro problema gerado por estas associações decorre do fato de que os membros não podem, em tempo integral, dedicar-se a função de proteção mútua, o que acaba levando a criação de associações voltadas especialmente para a proteção.Assim, as associações acabam virando empresas, cuja concorrência acaba por eliminar as mais fracas, possibilitando a existência de uma associação dominante, que punirá aqueles que atentarem contra seus clientes.

    A estabilidade dessa associação protetora dominante leva ao que Nozick denomina estado mínimo. Uma vez que essa associação, que detém certo poder, defende todos os que se encontram em determinada área, e levando em conta que teremos diversas dessas áreas, se estabelece o estado mínimo. Nesses locais, as associações dominantes ficam encarregadas de garantir a seus membros proteção contra a força, roubos, fraudes e desrespeito aos contratos. A garantia de todos esses direitos devem responder à Leis da Natureza, Leis Morais e Leis do Mercado. Nozick coloca ainda a Teoria da Titularidade como forma de garantir uma sociedade justa, que estabelece a distribuição de propriedades como parâmetro para a justiça. Neste caso, a distribuição das propriedades é dada pelo princípio da aquisição e transferência justa, e o princípio da reparação de violações que pode resolver eventuais problemas.

    Desta forma, as perguntas colocadas elaboradas por ele no inicio da obra, Nozick responde de forma favorável ao Estado, mas o Estado mínimo. A instabilidade do estado de natureza de Locke - que pode ser comparado a anarquia - não o torna vantajoso, enquanto que o Estado mínimo, que pode garantir a segurança dos indivíduos, bem como suas propriedades, seria a mais adequada escolha.

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  28. O principal enfoque abordado por Nozick em sua obra são quais os limites que o estado possui até que ultrapasse a liberdade dos indivíduos, até que ponto pode chegar essa intervenção e se de fato esta é necessária.
    O autor refere-se a sua própria ruptura de pensamento ao aceitar os ideias liberais e argumenta a importância de se analisar mesmo aquilo que não se concorda, refutando e assim tendo a possibilidade de mudar a forma de pensamento ou concretizar ainda mais suas crenças.
    Para Nozick, o estado não pode utilizar de seu poder coercitivo para obrigar aos indivíduos a ajudarem os demais ou privar sua liberdade. Entretanto, para garantir a liberdade e os interesses dos demais, o Estado justamente priva a liberdade individual, oque seria imoral. Sendo assim, a melhor solução seria uma intervenção mínima do estado, e este surgiria através da Anarquia, sem a intenção em ser criado, simplesmente ocorreria naturalmente, isso partindo do estado natural de Locke, aonde o homem é em sua natureza bom. Sendo bom, não haveria a necessidade de ordens coercitivas e os indivíduos poderiam expressar suas liberdades individuais de fato, isso incluiria também a mínima intervenção na economia e na propriedade privada.
    Da mesma forma que o estado natural de Locke seria uma visão otimista para a sociedade, bem como para a criação do Estado, a visão de Hobbes que vê o homem genuinamente como “não bom”, seria a visão mais pessimista para a situação. Logo, o Estado seria a melhor solução em uma sociedade Hobbesiana, uma vez que seriam necessárias constantes intervenções estatais para assegurar a paz e o bem estar dos indivíduos, estes assegurados pelo poder coercitivo, logo a exclusão da liberdade individual em prol da paz geral. Entretanto, se observarmos a sociedade em seu estado natural como em Locke, não haveria a necessidade de intervenções, pois os indivíduos seriam capazes de discernir acerca de suas ações e julgá-las perigosas ou não para outrem. Ou seja, a moral intrinsicamente agregada a cada um seria o norteador das ações, e esta diz que não se deve fazer o mal nem prejudicar aos outros ou se apropriar do que não se deve. Se pensarmos que o homem é, ou poderia ser assim, a Anarquia seria o melhor caminho e solução a fim de se garantir a liberdade individual.
    Segundo o autor, há limitações para a concretização dos desejos e vontades individuais, estas são além de físicas, naturais também morais. Uma vez que ninguém tem o direito de agir contra outrem, seja físico ou materialmente, as pessoas possuem o direito de se organizarem em associações de mútuos interesses e protegerem a si próprios. Dando assim, origem ao Estado ultra mínimo, um conjunto de associações mútuas que se protegem e por ventura atacam. Segundo o estado natural, o indivíduo que for atentando por outro tem o direito de vingar-se e atacar, porém, o mais fraco só poderá ter livre e igual possibilidade de defesa se possuir um grupo maior e este ser mais forte do que aquele que atacou. Os indivíduos possuíriam 4 direitos básicos os quais não podem ser atacados, estes são: Vida, saúde, Liberdade e Propriedade. Porém, caso haja o conflito entre as associações, o que de fato é inevitável, uma vez que interesses comuns são inerentes, é necessário que haja um Estado- mínimo- que controle e ordene esses subgrupos. Uma espécie de juiz que delimita quais as atitudes moralmente permitidas ou não. Nota-se que não se trata de uma intervenção estatal, e sim um controle, um cercado para que não vire balburdia.

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  29. Nozick é um teórico da Anarquia. Muitas pessoas se tornam céticas imediatamente ao ouvir isso e se fecham para qualquer ideia seguinte. A ideia popular de anarquia é caos, desordem, algo sem organização. Como algo assim pode possuir um teórico que explica a organização de uma anarquia? De duas uma, ou Nozick fez um trabalho de fantasia ou a ideia popular está errada. Você acertou se escolheu a segunda hipótese.
    A anarquia na verdade é a ideia de “falta de governo”, uma falta de governo central que retenha todo o poder, porém uma sociedade auto-organizada, organizada pelos seus membros.
    Nozick inicia seu pensamento com o conceito de estado de natureza de Locke. Nesse estado os homens estão aptos a cooperar uns com os outros e seguem as leis da natureza e as leis morais, inerentes a cada um e aqueles que não possuem esses conceitos morais não estão no estado de natureza. Sendo assim, é suposto que para defender seus interesses as pessoas se unam em grupos para se defender e também para conseguir seus objetivos com o uso da força. Aqui está a primeira organização da anarquia, pequenos grupos de interesse e acima desses grupos está um centro que é o governo mínimo que tem como função apenas proteger as pessoas do abuso da força.
    Continuando com a ideia, as pessoas fazem trocas, então a mão invisível do mercado, surgindo então o terceiro conjunto de normas que as pessoas não podem romper: As leis do mercado. Então entra mais uma função do estado mínimo, preservar a propriedade.
    Além disso, o estado não pode avançar e todas as intervenções como cobrança de impostos é apenas uma invenção que não possui fundamentação lógica.
    O conceito de Nozick pode ser atacado em sua base, pois não vejo como uma teoria embasada no “Estado de Natureza”, algo tão intangível pelo consciente humano pode se sustentar.

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  30. Robert Nozick defende a idéia de um Estado mínimo, na verdade em sua concepção não deveria de fato haver um Estado e sim associações organizadas a fim de garantir a sociedade três Leis Fundamentais: As Leis da Natureza, Leis Morais e Leis de Mercado. E também garantiriam a todos aqueles que fizessem parte da associação, proteção contra roubos, fraudes, desrespeito aos contratos e a garantia de não se fazer nada a força (contra a sua própria vontade). Associações para outros fins que não esses não seriam necessárias.

    O autor trabalha com a teoria da Titularidade, teoria essa que diz respeito à distribuição justa dentro da sociedade. Essa teoria tem como base três princípios: Principio da Aquisição justa, Principio da Transferência Justa, Principio da Separação de Violações. Esses princípios têm como premissa que tudo o que você possui tem de ter sido adquirido de forma justa, com o seu próprio trabalho e merecimento. Por exemplo: Se uma família escraviza por trinta anos um homem, e esse homem vem a falecer, se por um acaso esse escravo tiver um filho, esse filho pode requerer à parte que deveria ter sido entrega a seu pai durante esses trinta anos em que ele foi escravizado. Isso quer dizer que, o que a família possui não possui de forma justa, e essa injustiça deve ser reparada transferindo-se os bens que eles conseguiriam através do trabalho do escravo para o filho do escravo.

    O conto do escravo (“The Tale of the Slave”) de Nozick,é muito interessante, pois em cada estágio você consegue visualizar uma situação que acontece de fato na sociedade, isso faz com que você se pergunte se em algum momento você é livre de fato. O conto te torna de certa forma cético não somente em relação ao Estado, mas em relação a instituições de modo geral.

    Para defender o Anarquismo, Nozick diz que o Estado não é algo necessário para que haja uma sociedade justa, disciplinada e civilizada. Essa idéia de que sem o Estado tudo seria um caos é a idéia que o próprio estado quer que você acredite. Ele usa como base o Estado de Natureza de Locke, estado esse em que todos gozariam da liberdade perfeita.

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    1. Caro Dyego,

      O terceiro princípio proposto por Nozick é o princípio da da Reparação de Violações. E não princípio da Separação de Violações.

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  31. Nozick discute em seu texto a questão de o Estado ser ou não justificável. Para abrir essa discussão ele propõe o conceito já defendido por Locke de "estado de natureza", que é aquele no qual os indivíduos são livres para agirem da maneira que quiserem, dentro dos limites da natureza, sem depender da vontade de qualquer outro indivíduo. Assim, não há nada que force os indivíduos a agirem de determinada maneira,o que limita as suas ações são as Leis Morais e as Leis da Natureza.
    Para o autor, o Estado não pode obrigar os indivíduos de maneira coercitiva a ajudarem os outros e nem proibi-los de agirem buscando seu próprio bem.
    Assim, ele defende o Estado Mínimo, que organize associações de ajuda mútua ou de proteção dos indivíduos contra a força, o roubo, a fraude e o desrespeito aos contratos. Mas que não interfira de maneira mais ampla na vida das pessoas, pois para ele qualquer Estado mais amplo violará o direito dos indivíduos de não serem forçados a fazer certas coisas que não querem. Assim, ele afirma que o Estado mais amplo, que viole qualquer direito dos indivíduos não pode ser justificado.
    Além disso, o autor também atenta sobre o direito de titularidade, no qual em uma sociedade justa se uma pessoa que adquire uma propriedade de acordo com o princípio de justiça, ela tem direito a essa propriedade e ninguém pode obrigá-la a se desfazer dela.
    Essa aquisição é justa seguindo-se três princípios: aquisição juta, transferência justa e reparação de violação, que se aplica caso os dois primeiros princípios forem violados.
    Dessa forma, se todos os indivíduos possuem inicialmente as mesmas condições e direito de apropriação, o indivíduo que fizer essa apropriação de maneira justa, terá direito a essa propriedade. Então pode-se dizer que em uma sociedade a distribuição das propriedades é justa quando o direito de titularidade é respeitado e as propriedades de cada pessoa são justas.

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  32. Em seu livro “Anarquia, Estado e Utopia”, Nozick pretende nos apresentar uma teoria da justiça que seria aplicada num sistema - tido por ele - como anárquico.
    O autor questiona sobre a necessidade da existência de um Estado coercitivo e tão intervencionista como o vigente. Ele nos propõe então o Estado mínimo, onde o povo se organizaria cooperativamente a fim de formar agências de interesses, essas agências estariam responsáveis em determinar as leis morais e as leis de mercado, bem como aceitar as leis de natureza. Determinado as leis, a pessoa - voluntariamente - escolheria fazer parte ou não daquela agência, podendo também permanecer nela o tempo que achasse necessário ou o tempo em que ela defendesse seus interesses. A partir dessas agências, teria um “conselho” das associações – que no exemplo apresentado em sala de aula era o topo da pirâmide – e esse conselho seria responsável por manter a ordem e a defesa das leis morais entre agências, que podem divergir, mas que devem ser respeitados, independente se um não concorde com o outro (e está aí uma das minhas grandes dúvidas sobre essa teoria).
    E se uma pessoa não se sentir contemplada pelos valores morais e de mercado defendidos por nenhuma das agências, ela pode se retirar e viver seu modo de vida sem interferência do Estado. Porém, se o modo de vida desse outsider for conflituoso com o modo de vida dos que estão inseridos no Estado, este por meio das Associações de Proteção poderá intervir e impor os seus valores morais ou de mercado, para o que eu entendi como: se o modo de vida de um coloca em risco o modo de vida de uma sociedade, este um deve ser impedido de praticar seu modo de vida, independente se os valores morais ou de mercado sejam diferentes. O que me pareceu meio contraditório, já que as agências devem ser formadas voluntariamente e não como meio de garantir a sobrevivência.
    Minha indignação durante as aulas não foi apenas pela teoria apresentada por Nozick - por mais contraditória que ela me pareça -, mas, sobretudo por ele usar o termo “Anarquia” e propor toda essa teoria que não me parece muito anárquica – me refiro à ideia de anarquia defendida por Bakunin e Proudhon. Conversando com amigos, pude entender melhor: Nozick é um teórico do sul dos Estados Unidos e ele questiona a cobrança de impostos para dar benefício aos mais pobres justamente porque ele não se via contemplado e sim prejudicado por tais cobranças! E seria muito mais interessante ter um Estado não intervencionista, que não cobrasse impostos dele, do que ter um Estado que visava ajudar os menos favorecidos, para fundamentar sua teoria ele se respalda nas teorias de Adam Smith, John Locke e Max Weber!
    Entendo que existe diversas formas de anarquismos, porém continuo achando que o que ele nos apresentou foi uma deturpação da anarquia, visando benefícios próprios e ainda bem que é uma teoria a ser aplicada apenas metafisicamente, porque só de imaginar a aplicação dela na prática eu já fico com dor de cabeça!

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  33. Nozick irá analisar as pressuposições que possuímos que, não há argumentos que não sejam políticos, que presumem a necessidade e existência do Estado. Haveria na verdade uma serie de teses conservadoras que presumem que seria necessária a existência do Estado
    Existem dois tipos de posições que você pode ter no jogo politico: ou você tem a propensão em fazer parte e a favor do poder, ou você tem a propensão ao domínio, em ser dominado. Ao defender o Estado, irá defende-lo por razões politicas. O pensamento de Nozick é perspicaz, ele colocará em questão noções que todos aceitariam. A primeira questão é aquela que afirma a necessidade do Estado; as relações humanas tem como fim relações de dominação e dominado. Mas por quê? Para mostrar essa posição que a existência do Estado é moralmente justificada, ele nos faz pensar quanto a uma vivencia contraria aos parâmetros de hoje que seria uma sociedade organizada, o que haveria de contrario a isso? A anarquia talvez. Para resolver os conflitos existentes no estado de natureza (Locke - não existência do Estado como organizador) é necessário o Estado para intervir. Lembrando que também existem limitações no estado de natureza – as leis morais.
    Nozick propõe a tese que consiste em um Estado de Natureza para organizar a sociedade através das Leis da Natureza e das Leis Morais. Haveria a formação de associações entre as pessoas e a existência de um poder atuante unilateral composta pelas nossas relações e associações. Esse será o Estado Mínimo. Num estado mínimo as regras (teoria da titularidade) têm de ser justas e morais compostas pelas leis de mercados, leis morais e da natureza. Qualquer injustiça deverá ser compensada.
    O Estado mínimo prevê que não há inibições quanto aos indivíduos e suas condutas, o individuo é livre para fazer o que bem entender desde que diga a respeito de si próprio, cada um é inteiramente livre para fazer o que quer. Maximização da igualdade e da liberdade das pessoas.

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  34. Nozick não considera como correta a obra de Rawls, fazendo de sua obra uma detalhada explicação de por que, apesar de admirar e saber o valor do trabalho e da teoria por Rawls desenvolvida, não a segue.
    A obra de Rawls visa uma equidade de condições e oportunidades além da equidade na distribuição dos bens, dentro de uma sociedade que vive em um estado social. Nozick crê na participação mínima do estado, que não busca fazer correções no sentido da desigualdade. Parte do ponto de que cada um é detentor de si, do que faz consigo e com seus talentos, seu corpo, sua vida.
    Utiliza para embasamento de sua teoria o conceito de Locke sobre o estado de natureza, crendo que neste utiliza-se em um sentido mais amplo a liberdade, sem depender das vontades ou ideologias de qualquer outro sem ser a si. Dentro do conceito de Locke porém, as pessoas devem e tem o poder de cobrar e punir infratores, de modo a evitar violações.
    Para Nozick não cabe ao estado agir de modo a coagir atitudes de ajuda ao próximo ou de busca de benefícios para si, defende e acredita no Estado Mínimo, que não interfira de forma ampla na vida das pessoas (pois caso o fizesse violaria o direito dos indivíduos, não sendo justificável), para organizar a sociedade protegendo os indivíduos de fraudes, da força, roubo e desrespeitos relativos ao contrato adotado.

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  35. Para Robert Nozick, a "necessidade" da existência de um Estado é, na realidade, um instrumento utilizado por pessoas que estão no poder e que querem continuar nele, podendo dominar os outros indivíduos. Se alguém defende o Estado, é por que gosta de dominar as outras pessoas ou então é por que gosta de ser dominado pelos outros, ou seja, o único argumento que sustenta ria o Estado é de cunho político, e não de natureza, nem de moral.
    Nozick também fala do conceito de Anarquia, dizendo que, através de uma análise mais intelectual, racional, seria possível encontrar mais argumentos favoríveis à Anarquia do que ao Estado, considerando o primeiro um sistema mais justo do que o segundo.
    A partir disso, ele gera uma discussão com a questão do por que o Estado e não a Anarquia em uma sociedade. Porém, é importante ressaltar que Nozick não diz que uma sociedade deve ficar sem um poder maior. Seria preciso um Estado Mínimo, com associações organizadas para uma ajuda mútua, visando a protenção dos indivíduos contra a força, o roubo, a fraude e o desrespeitoaos contratos.

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  36. Há coisas que não se podem fazer com individuos sem lhes violar os direitos. Tais direitos são tão fortes que fazem questionar o Estado. "Que espaço os direitos individuais deixam ao Estado?" Nozick crê em um Estado mínimo que seja limitado a algumas funções restritas de proteção contra a força, o roubo, fraude, fiscalização do cumprimento dos contratos e assim por diante é justificável, o Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazerem certas coisas, assim, não se justifica. A alegação anarquista é de que o Estado viola os direitos individuais, portanto, é imoral. Nozick tentará defender que um Estado nasceria da anarquia, na forma do Estado de natureza de Locke, mesmo que não se tentasse criá-lo, num processo que não precisaria violar os direitos de ninguém.
    Nozick começa com individuos em algo suficientemente parecido com o estado de natureza de Locke. No estado de natureza de Locke, os individuos se encontram em um 'estado de liberdade perfeita para organizar seus atos e dispor de seus bens e pessoas como julgam conveniente, dentro dos limites das leis da natureza, sem pedir licença, ou depender da vontade de qualquer outro homem'. Os limites da lei da natureza estabelecem que 'ninguém deve prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou propriedade'. Algumas pessoas transgridem esses limites, 'usurpando direitos de outrem... e prejudicando-se mutuamente' e, como reação, pessoas podem defender-se ou defender outras pessoas contra os usurpadores desses direitos. Há alguns inconveninentes que Locke reconhecia que o governo civil constituia o remédio apropriado. Para compreender exatamente esses remédios civis, Nozick propõe, mais que apenas listar as inconvenciências do estado de natureza. Ele pretende levar em conta arranjos que possam ser feitos no estado de natureza de maneira a lidar com esses inconvenientes. Só depois disso, avaliar se esses inconveninentes devem ser remediados pelo Estado, e 'se o remédio é pior do que a doença'.

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  37. (cont) No estado de natureza 'o individuo pode pessoalmente exigir respeito aos seus direitos, defender-se, reclamar indenização e punir (ou pelo menos tentar ao máximo fazê-l0. Outros individuos podem juntar-se em sua defesa a seu pedido'. Há vários motivos que podem levar a isso, esses individuos podem estar pagando por que foi ajudado no passado, por que espera ser ajudado no futuro, ou em troca de algo. 'Grupos de individuos podem assim formar associações de proteção mútua'. Nessas associações podem surgir dificuldades, por exemplo, dois membros da associação entram em litígio. As agencias recusariam proteger alguem contra retaliações a mesmos que, inicialmente, lhe houvesse sido dada permissão de tomar retaliações. A agencia precisaria evitar que um cliente se opusesse ao outro. E proteger um cliente da retaliação do outro.
    Inicialmente, várias associações de proteção oferecerão serviços na mesma área geográfica. O que acontecerá se houver conflito entre clientes de diferentes associações? Será facil se ambas tomarem a mesma decisão na solução do caso. Mas o que acontece se tomarem decisões diferentes, se uma agência esforça-se para proteger seu cliente enquanto a outra para castigá-lo? 1. as forças das agencias entram em luta, 2. As agências tem poder limitado pela área geográfica, se uma pessoa sob jurisdição de uma agência se muda, por exemplo. passa a utilizar os serviços de outra agência, 3. As duas agências lutam igual e frequentemente. Depois de muitas lutas, percebem que os choques ocorrerão sempre. Concordam em solucionar pacificamente casos aos quais chegarem a soluções diferentes. Se associam e acatam decisões de um terceiro juiz. Há um sistema judiciário unificado do qual todas as agências fazem parte. Da anarquia que primeiramente deu origem as associações surge algo muito parecido com um Estado mínimo.
    Há duas maneiras pelas quais poderíamos pensar que talvez o Estado mínimo não satisfizesse a concepção de Estado: 1. o esquema parece permitir que algumas pessoas façam valer seus próprios direitos; 2. as associações não protegem todos os indivíduos localizados em seu domínio. Uma condição necessária à existencia do Estado é que ele anuncie que, no máximo de sua capacidade punirá todos aqueles que usem da força sem sua permissão expressa. A fim de examinar a questão do individuo monopolista, teremos de considerar um grupo de pessoas vivendo dentro de um sistema de agencias privadas que se recusa a ingressar em qualquer sociedade protetora, que insiste em julgar por si mesmo. A segunda razão para pensarmos que não se trata de um Estado está no fato de que apenas aqueles que pagam pela proteção a recebe e que podem ser adquiridos diferentes graus de proteção. Dessa maneira, parece que uma agência dominante em um território não só carece do necessário monopólio sobre o uso da força, mas não consegue também fornecer proteção a todos em sua jurisdição, uma vez que ninguém é obrigado a pagar pela proteção daqueles que não tem possibilidade de pagar pela sua própria proteção. Assim, parece que tal agencia fica aquém da condição do Estado. Mas as aparencias podem ser enganosas.

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  38. Nozick, sendo um liberal extremo, considera que o atual Estado fere a liberdade do individuo cobrando impostos do qual não teve poder de escolha e onde a piedade é instucionalizada, segundo ele o estado deveria existir apenas para garantir o direito de propriedade,expresso nas leis morais,econômicas e da natureza, sendo que a contribuição ou a caridade em relação aos mais pobres, por meio de impostos, deveria partir do individuo e não do Estado. Nozick argumenta inclusive que a justiça deveria ser feita em relação a terras de nativos americanos.As teorias Nozick já foram classificado como uma excelente justificava para os liberais para ignorar a manutenção de uma sociedade forte e mais produtiva em prol do capital próprio , atravéz da redução de impostos

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  39. Inicialmente, Nozick diz que cada indivíduo tem seus direitos naturais, que seriam em resumo, as próprias necessidades básicas, como direito à vida, à liberdade individual e etc, e não podem ser violados, podendo ser ditos como "direito à propriedade de si mesmo" ou "direitos-pré-políticos".

    A proposta de Nozick seria enxergar qual entidade garante os direitos individuais, que impessam a violação dos mesmos, define quem teria o poder de ir além desses direitos, para garantir os dos demais. Explica que a sociedade se auto-organiza" e define que grupo ou entidade tem o poder de defender os direitos, podendo haver várias grupos, onde prevaleceria a lei do mais forte, onde quem pode garantir as melhores condições e/ou tem poder para isso, acaba prevalessendo sobre as demais.

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  40. Deixando de questionar a aplicação da justiça através de leis e mecanismos administrados por um Estado complexo, Nozick faz sua construção de um Estado utópico, que surgiria como estágio posterior a uma situação de Anarquia. Neste estágio, o Estado seria mínimo, e existiria somente para assegurar direitos individuais dos membros da sociedade, protegendo-os contra o uso indevido da força, do roubo, da fraude e garantindo o cumprimento de contratos.
    Segundo Nozick, esta atuação mínima do Estado é a única forma justificável de atuação deste. Qualquer forma de governo que exceda estes limites de atuação será injusto, pois estará atentando contra os direitos individuais.
    Além da garantia dos direitos individuais, tal Estado agiria, relativamente aos bens dos indivíduos que compõe a sociedade, de forma a preservar as posses justas, segundo a teoria da titularidade. Tal teoria, preocupa-se com a aquisição – levando em conta a restrição que Locke faz à aquisição inicial -, a transferência e a reparação de injustiças. De modo geral, estes três “pilares” da titularidade permitem as posses e trocas – feitas sempre de forma voluntária e consciente - desde que ninguém seja prejudicado com tais trocas.
    Ao contrário do Estado proposto por Rawls que, grosso modo, segue o princípio do maximin através de políticas que visam atenuar desigualdades, Nozick não propõe que o Estado intervenha neste sentido. Políticas distributivas, por exemplo, segundo Nozick são imorais se promovidas pelo Estado e não por vontade própria dos indivíduos - que terão seus bens reduzidos em prol de outros. Isto porque privar alguém do uso de um bem que adquiriu de forma legítima, através de seu trabalho, por exemplo, é um roubo. Seria como forçar alguém a trabalhar N horas para uma finalidade que não tem relação com seu próprio benefício. Portanto, uma política distributiva, distribuição “forçada”, seria imoral. É importante observar que Nozick não condena a distribuição de bens, somente a distribuição forçada, involuntária.

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  41. O livro de Nozick é uma longa reação à obra Uma Teoria da Justiça, escrita por John Rawls. Nozick reconhece a importancia da teoria rawlsiana mas prefere optar por um paradigma alternativo. Se o pensamento de Rawls pode ser lido como uma justificação do estado social, o de Nozick consiste numa defesa explícita de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais.
    A primeira parte de Anarquia, Estado e Utopia trata o seguinte problema - se seria preferível a anarquia no sentido político e não etimológico.Nozick tem como o essencial em seu argumento a condução à preferência pelo estado mínimo em relação à anarquia.
    Nozick propõe-nos uma experiência mental que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke, no qual não existe ainda estado civil mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos. Este ponto de partida é absolutamente importante,como escreve Nozick logo a abrir o Prefácio do seu livro,
    “Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.”
    Nozick afirma no decorrer do texto que um estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a autopropriedade individual.Por isso Nozick dedica a segunda parte de Anarquia, Estado e Utopia a refutar a necessidade de um estado mais extenso do que um estado mínimo mediante a defesa de uma teoria da justiça de aspecto libertarista de Rawls.Nozick designa a sua própria visão como teoria da titularidade.

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  42. Nozick inicia seu pensamento falando de um Estado de natureza assim como Locke porem, considera correta a existência de um Estado mínimo para proteção a roubo furtos e quebra de contratos. Esse Estado não pode violar a liberdade de cada individuo fazer suas propias o vontades e deve também proteger o direito à propriedade.
    O autor destaca também que as propriedade deve seguir a premissa que tudo que for conquistado pelos indivíduos deve ter sido de forma justa.
    Retomando a ideia do Estado mínimo o autor supõe que para que ele seja possível todos os indivíduos sejam livres para tomaram suas próprias decisões sem que o Estado os controle, para que isso seja possível, seria necessário que a grande maioria dos indivíduos tivessem uma noção muito clara de justiça, e para aqueles que não tiverem ai sim o Estado interferiria da maneira mais discreta possivel

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  43. Nozick fez a contraposição ao Rawls ("Social-Democrata"), pois enquanto o Estado de Rawls era alargado para abarcar as questões de justiça social e equidade, o Estado
    de Nozick ("Neoliberal" nos dias de hoje. Libertário na época dele) é aquele operado com o mínimo e que não pretende fazer justiça social, pois ninguém tem obrigação de
    ajudar os menos abastados. Quando se faz a distribuição de renda forçadamente, na verdade usa-se de uma forma instrumental os mais abastados para fazer isso. este tipo de ação/ atitude fere o direito da autopropriedade. O distributivismo do Estado significa a quebra do imperativo categórico de kant na fórmula do "fim em si", além de não trazer a máxima de que deve-se praticar ações tais que a motivação que levaram a elas devem ser universais (A ética aplicada deve ser válida para todos).
    Nozick defende de tal forma a propriedade privada, que ele chega a questionar se até mesmo o Estado pode intervir nela. A propriedade privada é intocável, ninguém pode lhe tirar o que é seu. Contudo, se as suas posses e suas propriedades fossem obtidas através de meios ilícitos/ desonestos, daí sim esta poderia ser tomada e distribuída. Ou seja, para obter uma propriedade ou algo, você não pode ter infringido a lei ou tomado algo que pertence a outrem.
    Nozick diz que quando algo foi roubado/ adquirido de forma ilegítima, os prejudicados deveriam receber uma espécie de indenização por isso. Ele dá o exemplo dos índios norte-americanos que deveriam ser indenizadso pelos colonos brancos que tomaram as suas terras, o mesmo diz em relação aos judeus, que deveriam ser compensados de alguma maneira por causa do ouro que lhes fora roubado pelos nazistas.
    Nozick diz que épara enxergarmos o libertarismo ele como uma Utopia, mas que sirva de inspiração para aqueles que querem viver em uma sociedade livre.
    Nozick baseou a sua teoria em Locke, inspirada no conceito de estado de natureza do homem. Propõe que se deixar os homens (todos dotados de valores) em um estado de natureza, depois de um tempo haverá uma evolução para um estado civil. Por exemplo: imagina que vai ocorrendo um processo de divisão do trabalho dentro da sociedade e se alguém precisa do serviço de segurança, ao surgir alguém disposto a oferecer este serviço, faz-se um acordo entre as duas partes e o último protege o primeiro em troca de algum valor pago. Caso outrem tente cometer alguma injustiça ou roubo ao protegido, cabe ao protetor tomar as providências devidas. E só pode contratar este tipo de serviço aqueles que tem recursos. Ao desenvolver do processo, este indivíduo que presta o serviço de proteção se torna em uma empresa, assim como outros também tomam este rumo. Mais adiante, uma das empresas se destaca e compra aos poucos as demais. Até que em um determinado momento, há uma hegemonia de uma só empresa. E se esta corporação começar a ameaçar ou causar algum prejuízo àqueles que não possuem este serviço, então a empresa deve compensá-los incluindo os desprotegidos no "rol" de protegidos. à partir deste momento, quando todos têm acesso ao serviço prestado por uma corporação comum, estabelece-se o Estado mínimo.

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  44. Nozick defende um Estado mínimo, o qual não procura corrigir as desigualdades sociais, mas sim, ajudar e proteger os indivíduos contra a força, o roubo, a fraude e o desrespeito dos contratos.

    Utilizando-se do conceito de Estado Natureza de Locke (leis da natureza e leis morais), Nozick afirma que cada indivíduo possui o direito de propriedade de si mesmo, sendo seu próprio dono, realizando os seus desejos sem a interferência de outrem. A aparente desordem, segundo o autor, não existiria, pois os indivíduos iriam se organizar em associações para garantirem seus interesses e segurança. Dentro destas, existiria a divisão do trabalho e profissionalização, formando assim, um “mercado” de organizações, no qual as mais fortes dominariam.
    Em razão da liberdade individual, caso as associações não correspondessem ao interesse ou o modo de vida do indivíduo, este precisaria ser recompensado. E, a apropriação dos recursos naturais iria seguir procedimento semelhante (é permitido apropriar-se dos recursos naturais desde que as outras pessoas tenham as mesmas condições de realizar o mesmo, caso não fosse possível, estas pessoas seriam recompensadas).

    Na visão do autor aqueles que defendem o Estado querem ser dominados ou querem dominar. Defender o Estado está relacionado a razões políticas, e não morais ou intelectuais.

    Em relação aos materiais complementares, podemos comparar as idéias expressas por Nozick no trecho do filme “O Grande Ditador (1940)”, onde Chaplin diz aos soldados (o povo) para que não se entreguem aos homens do poder que os escravizam e regulam suas vidas (o Estado), pois é natural –ou pelo menos deveria ser– do ser humano ajudar uns aos outros (as associações).
    “We all want to help one another. Human beings are like that. We want to live by each other’s happiness, not misery. (...) Our knowledge has made us cynical, our cleverness, hard and unkind. We think too much, we feel too little. (...) The hate of men will pass and the dictators die, and the power they took will return to the people. (...) Don’t give yourselves to brutes, men who despise you, enslave you, regiment your lives (...) don’t fight for slavery, fight for liberty!” (retirado do discurso de Chaplin mencionado acima).

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  45. Rawls tinha como ideia um estado social. Um de seus conceitos, o de equidade, relaciona-se diretamente com o de Nozick, pois mostra a presença do estado mínimo o qual não corrige os males da sociedade, como desigualdade socioeconômica. Para ele, o Estado é justificado no ponto de vista moral caso o mesmo evite tanto o uso da força quanto faça a garantia de cumprimento de contratos. A ideia de Estado mínimo se baseia no Estado de Natureza de Locke, o qual os indivíduos se dispõem de maior liberdade, ao mesmo tempo em que levem adiante os princípios de prosperidade. Neste Estado, quando os indivíduos são unidos, dá-se associações e estabelecimento de contratos para proteção mútua. Dessa forma essas associações, o que em minha opinião pode ser chamado também de instituições, posteriormente serviriam para cumprir o estabelecimento de ordem e julgamento de fatos necessários, resultando na defesa máxima de princípios básicos.
    Diante de tal raciocínio, Nozick defende, portanto essa formação do Estado Mínimo, de forma a organizar tais associações de ajuda mútua. Em outras palavras, significa defender contra o que é considerado mal à sociedade (portanto irregularidade nos contratos).
    Outros dois pontos para se considerar é o fato de que há a Teoria da Titularidade, em que a justiça se dá em como a distribuição das propriedades insere-se na sociedade. Nesse caso para uma sociedade considerada justa, têm-se os princípios da aquisição justa, transferência justa e a reparação da violação. Nozick, portanto diz que de fato as pessoas podem adquirir bens da natureza, mas isso só se dá em um âmbito onde que todas as outras tenham condições semelhantes para apropriar do mesmo bem. Equivalentemente, a outra forma seria na ideia de compensação de desejos. O contrato se estabelece na forma em que caso haja alguma injustiça no processo de aquisição (a pessoa pode não se apropriar), tem-se uma propriedade injusta. Se não há justiça, coloca-se em pauta a retificação.
    O pensamento de Nozick insere-se numa ótica em que o Estado Mínimo é muito mais justo e aplicável que a anarquia, porque garante a proteção de todos os direitos individuais.

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  46. No texto de Nozick, somos levados a interpretar de maneira diferente a visão anarquista. E seguindo essas linhas de pensamento, podemos chegar a duas questões importantes: “Por que devemos nos submeter ao estado? Por que não tentamos instalar a anarquia?”.
    Ele nos faz pensar sobre dois estados, o Estado de Natureza e o Estado Mínimo.
    No estado de natureza temos uma sociedade baseada em dois tipos de leis, as leis da natureza e as leis morais. No caso da lei natural, teríamos alguns problemas de “injustiça”, por exemplo, o abuso da força do mais forte sobre o mais fraco, mas essa e outras injustiças poderiam ser amenizadas com as leis morais, que tentam evitar certos abusos e certas desigualdades num meio social.
    No estado mínimo temos a criação de organizações de ajuda ou de proteção de indivíduos contra a violência, o roubo, a fraude ou o uso da força contra essas pessoas, e contra a quebra dos contratos socias (leis do mercado, leis morais).
    Logo após isso, Nozick trabalha a ideia da Teoria da Titularidade, que seria o fato da justiça ser enxergada através da distribuição de propriedades. Numa sociedade justa, essa distribuição de propriedades é feita através de alguns princípios: principio de aquisição justa; principio de transferência justa; Estes princípios tentam garantir que todos sejam capazes de adquirir uma propriedade, mas que essa aquisição não venha de alguma desigualdade ou injustiça, pois além de todos terem direito a propriedades, eles também devem ter condições igualitárias para chegar a essas propriedades, garantido assim, a noção de liberdade de cada individuo. Então, com esse texto, Nozick nos faz pensar se realmente é tão ruim assim viver em um “Estado” anarquista.

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  47. Critica ao estado defendido por Rawls. Para Nozick, esse não é um estado moral. O libertarianismo de Nozick pressupõe que ninguém tem o direito de interferir na pessoa ou posse do indivíduo, a interferência deve se dar somente com seu consentimento ou em caso extremos em que os seus direitos tenham sido “confiscados” por violação aos direitos dos outros. Assim, o autor defende o estado mínimo. Entende que o Estado deve restringir-se as funções de proteção contra a força, o roubo, a fraude e a fiscalização do cumprimento de contratos, dessa forma não pode de maneira alguma “usar sua máquina coercitiva” para obrigar que o cidadão a ajudarem uns aos outros (a ajuda social estaria ligada a ‘vontade’ e ‘querer’ do individuo) ou proibir atividades que cada um deseja realizar para satisfação ou proteção. Desse modo, uma sociedade fundamentada no contrato espontâneo entre indivíduos livres, dentro de um “Estado mínimo não-coercitivo”, cosa queiram podem formar comunas, ou mesmo através dos contratos mútuos fundar um comunismo, porém não podem forçar os que não querem viver dentro do mesmo regime a viver sob as mesmas regras e acordos

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  48. Robert Nozick fala do estado de anarquia, ou seja, do estado de natureza antes do surgimento do Estado. Sendo assim, todos devem proteger seus próprios direitos à vida, à liberdade e à propriedade, sem depender de um governo e sua polícia e militares. As pessoas então, se unem para formar associações de defesa voluntárias, concordando em cuidar da propriedade uns dos outros, e decidir coletivamente como punir direitos violados. Nessa comunidade anarquista o ser humano é tido como um agente racional dotado de autoconsciência, de livre-arbítrio e da possibilidade de formulação de um plano de vida, tem uma dignidade. É uma autopropriedade possuem si mesmos. A escravidão seria, então, ilegítima, o indivíduo não pode ser propriedade de ninguém.
    Nozick considera que o papel do Estado na sociedade deve ser limitado, sendo essencialmente a proteção, defesa nacional e a administração dos tribunais de lei.
    Nozick diz também que a tributação, em que os Estados modernos financiam programas sociais, é moralmente ilegítima. A tributação se equivaleria a uma espécie de trabalho forçado para o Estado onde a riqueza conquistada com trabalho estaria sendo tirada a força por meio dos impostos. Na verdade seria uma escravidão parcial, pois ao dar a cada cidadão o direito a certos benefícios o Estado dá-lhes um direito a uma parte do produto do trabalho das pessoas.
    Assim, um Estado mínimo surge de uma sociedade anárquica originalmente, dado as circunstâncias práticas e as exigências morais relativas à proteção dos indivíduos contra a força, o roubo, a fraude e o desrespeito aos contratos. E seria fazê-lo de uma forma que não viola os direitos de ninguém de autopropriedade.

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  49. Robert Nozick defende a ideia de que os seres humanos possuem direitos invioláveis, os quais deveriam ser praticados sem a interferência de qualquer outro homem ou instituição. Essa ideia se sustenta no estado de natureza de Locke, em que o individuo não deve ser a atrapalhado no exercício de suas vontades. Contudo, o autor não concorda com o ponto da mesma teoria de Locke de que a partir do momento em que surgem os conflitos pela defesa dos direitos individuais (quando cada homem começa a fazer justiça individualmente) o Estado entra como necessidade para que as coisas não fujam do controle.

    Ao aprofundar esse ponto, Nozick admite que o estabelecimento do Estado regulador dos direitos individuais não é o melhor caminho para que a justiça seja aplicada. Como contra
    ponto, mostra que a partir do estado de natureza poderiam surgir organizações que visassem estabelecer a proteção dos direitos através da ajuda mútua. A partir do momento em que essas organizações se tornassem abrangentes o suficiente para extirpar a violência gerada pela ação individual de defesa dos direitos, pode-se considerar que o estado mínimo foi estabelecido.

    A proposição do Estado mínimo é uma crítica àquela enunciada por Rawls (em sua defesa pela justiça como equidade), em que o Estado não só seria o regulador das vontades, mas também um propiciador do equilíbrio social, através do estabelecimento de proteção dos mais necessitados, os quais seriam atendidos com a melhor organização da renda social. Para isso, parte do princípio de que o Estado não pode usar seus poderes para obrigar os cidadãos a ajudarem outros ou que, melhor dizendo, não poderia impedir que algumas pessoas se recusassem a compartilhar suas riquezas com os mais necessitados.

    O autor defende que essa ação distributiva da renda é inviável, pois afeta diretamente o direito do indivíduo à propriedade. Essa posição seria coerente se, somente se, a aquisição e a transferência da propriedade tivessem sido feitas de acordo com os princípios da justiça. Assim, o estado mínimo seria “limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização de cumprimento de
    contratos e assim por diante(...)”.

    Assim, podemos entender que Nozick propôs uma alternativa ao Estado que controla as vidas e os direitos dos cidadãos através de injustiças ao direito individual, como mostra em sua Lenda do Escravo, em busca do estabelecimento de uma sociedade realmente justa.

    *Desculpe pelo atraso.

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  50. Este comentário foi removido pelo autor.

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  51. A questão principal presente na análise de Nozick é discutir se o estado se justifica de todo, ou se seria melhor a ausência do mesmo. Tal questão baseia-se na seguinte premissa: "Indivíduos têm direitos. E há coisas que nenhuma pessoa ou grupo podem fazer com os indivíduos (sem lhes violar os direitos). Tão fortes e de tão alto alcance são esses direitos que colocam a questão do que o Estado e seus servidores podem se é que podem fazer".

    Nozick defende que um Estado limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante é justificável. Nozick denominou esse modelo como: O Estado mínimo. Na medida em que, somente esse Estado mínimo é justificável, conclui-se que um Estado amplo, inevitavelmente, violará os direitos das pessoas de não serem obrigadas a realizar certas coisas.

    Portanto, o Estado não pode usar do seu poder coercitivo para obrigar certas pessoas a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção.

    O processo de formação desse Estado mínimo, parte do estado de natureza, defendido por Locke, no qual cada indivíduo é dono de si próprio. Assim como Locke, Nozick identificou a insegurança presente no estado de natureza. Os indivíduos não têm qualquer entidade à qual recorrer caso esses direitos sejam violados. Nozick, para solucionar tal ponto, defende que partindo do estado de natureza, ocorreria um deslizamento natural que levaria ao estado civil.

    Outro ponto abordado na obra de Nozick refere-se à resposta da seguinte pergunta: "Em que circunstâncias têm os indivíduos direito aos seus haveres (ou não)?". A resposta está na teoria da titularidade que diz respeito às posses, ou haveres dos indivíduos. Essa teoria nos mostra que, a maneira como é feita a distribuição das propriedades é fundamental para caracterizar uma sociedade como justa ou injusta. Uma sociedade justa necessita que a distribuição seja guiada por três princípios: aquisição justa, transferência justa e reparação de violação, medida que será necessária caso um dos dois primeiros princípios sejam desrespeitados.

    **Desculpe pelo atraso.

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  52. Este comentário foi removido pelo autor.

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  53. Este comentário foi removido pelo autor.

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  54. Desculpe pelo atraso ocorrido por contratempos acadêmicos.

    Nozick é um filósofo liberalista que defende o Estado Mínimo em uma sociedade, combatendo aqui a tese de John Rawls, o qual defendia o contrato social acordado por indivíduos e colocado em vigência por um Estado. Então é feita a seguinte pergunta: Por que Nozick defende um Estado Mínimo? Porque, baseado nas leis da natureza e nas leis morais proposto por John Locke, seria possível alcançar um Estado Mínimo sem exercer coerção sobre os indivíduos de uma sociedade, isto é, o cidadão teria o direito à liberdade, igualdade, justiça, liberdade de escolha sem a intervenção do Estado, sendo que a própria lei natural regularia os limites para não se chegar ao caos, levando assim ao Anarquismo.

    Este Estado Mínimo existiria também para garantir a segurança das pessoas, isto é, garantir que seus direitos não sejam feridos; para combater tal infração era ético (segundo o autor) criar coligações (grupos)que lutassem contra a ilegalidade ocorrida, aceitando aqui até a violência para garantir/retomar a segurança da sociedade. Em contrapartida, acabava que os indivíduos abriam mão de alguns direitos para conseguir viver em segurança, aceitando estes agrupamentos, virando uma espécie de troca de favores (o primeiro oferecia segurança, o segundo eximia-se de determinados direitos para viver bem). Em suma, estes grupos é que sustentaria o Estado Mínimo.

    Nozick expõe a teoria da titularidade para justificar a propriedade, pelo fato de que se esta propriedade foi adquirida de forma justa, em cenário de igualdades entre todos os indivíduos, onde todos tiveram as mesmas chances de obter tal propriedade, assim ter a propriedade é justo. Também é considerado legal a aquisição de propriedade por transferência, quando a origem da obtenção for lícita.

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  55. O Estado, junto de todo seu aparato, representa uma das mais importantes conquistas alcançadas pelo Homem ao longo de sua existência. Graças ao Estado temos maior segurança e até maior liberdade para viver.

    Não fosse ele, a qualquer hora um indivíduo poderia entrar em sua casa enquanto você deliciava um maravilhoso balde de pipocas durante uma boa sessão de filme em seu sofá da sala. Na certa você se sentiria desconfortável tendo sua casa invadida e assaltada por alguém que não será punido por atentar contra sua liberdade de poder assistir calmamente a um filme em sua própria casa.

    Num Estado de não Estado, ou seja, em uma sociedade em que não há qualquer regulamentação de ordem normativa e punitiva, não existe a plena garantia do exercício do que seria a liberdade. Não que em sociedades onde haja um Estado exista de forma irretocável a liberdade em seu mais alto grau de aplicabilidade, contudo é fácil pensar que em um ambiente onde o mais forte prevalece sobre os fracos se tem um grau precaríssimo do exercício da liberdade.

    Basta ver o caso acima da casa invadida. Num Estado, é sim possível que um indivíduo invada e assalte o domicílio, mesmo sabendo da existência das normas e punições, o que consequentemente fere a liberdade do dono do local de poder apreciar ao filme em seu sofá de modo tranquilo, porém é mais provável que na sociedade onde não haja o Estado é que haja esse tipo de ação criminosa, pois não haverá qualquer forma de restrição moral, ética e civil; logo o Estado garante de forma mais contundente e eficaz a liberdade do homem.

    CONTINUA...

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  56. CONTINUAÇÃO

    Há muitos que defendem ainda a dissipação total do Estado, ou ainda a minimização do Estado sob os argumentos de que ele é injustificável por não ter qualquer relação com as leis da natureza, as leis morais e as leis de mercado, que seriam as leis que regeriam naturalmente toda a sociedade e que garantiriam a justiça e a ética para todos em última instância. Um exemplo utilizado é o pagamento de impostos.
    Existe um questionamento sobre a obrigação na arrecadação como fator de compensação da pobreza. Muitos defendem que os ricos têm que pagar mais impostos por terem supostamente “maior débito com os pobres”, e, portanto devem contribuir em maior grau para a adequação mais justa da sociedade. “Mas e se os ricos adquiriram sua riqueza de forma justa e honesta? Mesmo assim devem ser responsabilizados pagando impostos?”

    Realmente, é viável pensar que há certa injustiça nisso, contudo deve haver certa maleabilidade ao se pensar a justiça e a ética. Não existir certas regulações implica, em última instância, na instalação do caos social. Imagine a situação de nossa sociedade se o rico ficasse sempre mais rico, de forma definitiva, enquanto que o pobre sempre ficasse mais pobre por total desamparo de qualquer parte. Haveria desigualdades profundíssimas, severas e até irreversíveis, o que culminaria numa instabilidade de tal magnitude a inviabilizar e destruir todas as relações humanas.

    É evidente que é difícil discutir a liberdade e a justiça. Garantia plena de 100% de liberdade e justiça não existe. O que existe é um meio com maior possibilidade de se alcançá-las. E esse meio é a existência do Estado. Pelo menos com ele a probabilidade é grande de você estar vivo até para pensar e escrever sobre justiça e liberdade.

    ASENCIO, Leonardo Dworachek

    *Este comentário foi feito depois do prazo. Desculpe-me pelo atraso.

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  57. A obra Anarquia, Estado e Utopia, de Robert Nozick, baseia-se em alguns questionamentos : Seria necessário o Estado? Se este não existisse seria necessário inventá-lo? Porque a teoria do Estado de Natureza? Porque não a anarquia? A partir dessas questões as ideias do autor vão aparecendo e interligando-se.
    Nozick começa explicando que não se deve comparar um Estado com um tipo pessimista de anarquia ( hobbesiana), mas devemos comparar o tipo mais otimista de uma anarquia possível, no qual nem todos agiriam como deveriam, mas a maioria dos indivíduos atenderiam às restrições morais, com o Estado. Se mesmo assim for possível demonstrar que o Estado é superior, sem ser imoral, a discussão acaba, porém Nozick não acredita que isso aconteça.
    O autor parte do estado de natureza de Locke, um estado no qual não existiria nenhum aparato regulamentador, apenas relações humanas regidas por um estado de liberdade perfeita, no qual as pessoas se organizariam e viveriam respeitando os limites da natureza. O próprio Locke enxergava inconveniências no estado de natureza e afirmava a necessidade do Estado civil, o remédio para tais. Porém, Nozick acha que antes de implementar esse Estado civil, devemos tentar rearranjos no estado de natureza para evitar esses inconvenientes, ou pelo menos torná-los mais raros e menos poderosos. Desta forma, pode-se "medir" se o remédio é pior que a doença.
    Nosso autor acredita em outro "remédio", as associações de proteção, que funcionariam a partir da união de indivíduos em prol de resolver conflitos. O que uniria as pessoas seriam sentimentos de devolução de favores,a garantia de "favores" futuros, ou seja, uma união que favoreceria os interesses de seus participantes. Hora ou outra,uma dessas associações ou agências privadas de proteção se sobresairiam sobre as outras e "garantiriam" a paz comum, quando isso ocorresse teria sido atingido um Estado ultramínimo, o único que poderia ser moral.
    Nozick como um bom Liberal defende a propriedade privada, mas somente aquela que foi obtida através de meios legais.

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  58. Este comentário foi removido pelo autor.

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  59. [Comentário Atrasado]
    Anarquia, Estado e Utopia, é uma reação de Robert Nozick a Uma Teoria da Justiça, de John Rawls, classificada por Nozick como “poderosa” e “profunda”, e que todos devem ou trabalhar na teoria de Rawls ou explicar porque não o fazem.

    Nozick parte desse segundo pressuposto para poder criar uma teoria alternativa ao estado social de Rawls que defendia a igualdade de oportunidades e de distribuição das riquezas. Nozick faz então uma defesa do estado mínimo, cujo objetivo não é atenuar ou corrigir as desigualdades sociais existentes. Em sua teoria diz que as pessoas possuem direitos individuais que são invioláveis, mas que o Estado, detentor do poder de coerção, não respeitará tais direitos, obrigando a essas pessoas de fazerem aquilo que não está de acordo com suas vontades, portanto não é justificável a existência desse tipo de Estado, que é aquele defendido na teoria rawlsiana, pois pode obrigar os mais favorecidos a contribuírem em algo com os menos favorecidos, infringindo os direitos individuais. O Estado deve ser mínimo, existindo apenas para coibir todos os tipos de violências entre as pessoas, isto é, apenas sendo necessário para proteger, fiscalizar.

    Nozick ainda trata da questão do direito às posses, propriedades, dos indivíduos de uma sociedade. Para Nozick, o indivíduo terá uma determinada posse de maneira justa se tiver sido respeitada a justiça em sua aquisição, na transferência, e caso haja a necessidade da retificação de uma injustiça. As pessoas tem direito a aquisição de bens desde que não infrinjam qualquer direito de outra, ou mesmo tem direito a transferência de bens entre elas, suas gerações, desde que as mesmas sejam conscientes e voluntárias, se esses processos forem respeitados, haverá sido justo. Quando constatado que algum desses processos não foram em alguma medida respeitada, para Nozick, é necessária alguma ação que possa retificar a injustiça cometida.

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  60. (CORREÇÃO)Nozick inicia seu pensamento falando de um Estado de natureza assim como Locke, porém, considera correta a existência de um Estado mínimo para proteção a roubo, furtos e quebra de contratos. Esse Estado não pode violar a liberdade de cada individuo fazer suas próprias vontades e deve também proteger o direito à propriedade.
    O autor destaca também que as propriedades devem seguir a premissa que tudo que for conquistado pelos indivíduos deve ter sido de forma justa.
    Retomando a ideia do Estado mínimo o autor supõe que para que ele seja possível todos os indivíduos sejam livres para tomar suas próprias decisões sem que o Estado os controle, para que isso seja possível, seria necessário que a grande maioria dos indivíduos tivesse uma noção muito clara de justiça, e para aqueles que não tiverem esta noção, ai sim, o Estado interferiria da maneira mais discreta possível.

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  61. [ATRASADO]-Peço desculpas pelo atrasado.
    Robert Nozick começa a sua teoria com as seguintes perguntas: Por que o Estado? Por que não, a Anarquia? E através das respostas de tais perguntas, conclui que os argumentos que levam a formação de um poder governamental, o Estado, como a única maneira de se ter uma ordem social eram inferiores aos argumentos que tinham como pressupostos a Anarquia como forma de um Estado Mínimo, aquele que se faz mínimo, pois não há justificação para ele ir além.

    O Estado Mínimo seria uma organização com associações/organizações de ajuda mútua ou de proteção dos indivíduos contra a força, o roubo, a fraude e o desrespeito aos contratos, as únicas leis que atuariam nesse sistema seriam as Leis de Natureza e Leis Morais, este sistema também se mune da Teoria da Titularidade como artifício para se ter uma sociedade justa.

    As Leis de Natureza que Nozick se refere são aquelas abordadas por John Locke, ou seja, trata-se dos limites naturais, da impossibilidade de alguns desejos serem praticados, como por exemplo, não tem como satisfazer o desejo de ultrapassar uma parede, ou senão o ganhador de uma briga sempre será alguém mais forte que outrem, para dar-se conta de tal impasse há a necessidade da aplicação das Leis Morais, as quais se comprometem a intitular certos comportamentos como sendo inadequados, assim aplicam-se restrições morais, censurando um certo tipo de liberdade, como a de chutar um cachorro, sendo que tal ato é visto como sendo imoral. No que tange a tratar de apropriações “justas”, há a teoria de titularidade, na qual a justiça dentro de sociedades depende da forma como se processa a distribuição das propriedades, nessa sociedade justa a distribuição é regida pelo princípio da aquisição justa , o principio da transferência justa e o principio da reparação de violações dos dois primeiros princípios de justiça.

    Assim, levando-se em conta tais “condições”, Nozick formula a montagem de sociedade através das associações de proteção, nas quais a soma de forças físicas impactam na força de outrem, por exemplo, a Jéssica e a Paloma se associam e superam a força física do Peluso, o Peluso percebe isso , e evita-se o conflito, violência e respeito moral, pois os objetivos das associações são morais. A criação de associações se faz quando interesses moralmente legítimos se esbarram, assim alguns indivíduos são adeptos a um tipo de associação e outros a outras, com isso haverá um momento que uma dessas organizações prevalecerá sobre as demais, este tipo de formação se culminará na aparição de uma pirâmide com várias organizações, e mesmo que um individuo não esteja associado ele será incluído , pois vai ser dado algo em troca, funcionará um arranjo entre pessoas na base do cede e recebe, a moralidade é preservada.

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  62. Nozick defende uma idéia liberal de justiça mais radical,onde o Estado deve ser minímo,apenas para proteger os individuos contra algmas violências como o roubo, a fraude e o desrespeito aos contratos.Essas idéias liberais são muito próxima dos liberais clássicos como Adam Smith.

    Nozick utilizando-se do conceito de estado de Natureza de Locke,onde o homem somente tem a posse de si mesmo e pode realiz todos seus desejos sem ser coagido,para criticar a idéia de que o estado forte é ralmente necessário. O autor crê que é ´possível que os homens organizem-se espontaneamente,sem precisar de uma força maior.

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  63. Nozick questiona a necessidade da existência do estado, mas não tende para anarquia de uma teoria do caos e sim por acreditar que se as pessoas agissem de forma ética, e refinassem a sua moral não se faria necessário certa vigilância e punição de atos baseados nos aparelhos normativos, haveria apenas um estado mínimo e um agrupamento de pessoas movido por interesses e defesas dos mesmos em comum a fim de certa organização.
    Em aula o grupo responsável pelo seminário pediu que cada aluno fizesse a contagem de quantas canetas possuía no seu estojo e foram estipulados uma “tributação” e que a partir de determinado montante pessoas receberiam canetas e outras seria obrigadas a dar as canetas recolhidas pelo “estado” que eram os membros do grupo. Refletimos sobre isso, e pensamos se cada um de nós conseguiu a caneta através de seu esforço e de acumulo de forma legal, porque deveríamos dar canetas para aqueles alunos que não se preocupam em trazer canetas para a aula? Os alunos que receberam as canetas refletiram: Eu quero receber essa caneta? É justo que eu a receba?
    Esse exercício me fez pensar que de fato, refinar a moral, agir eticamente evitaria inúmeras situações que são movidas pelo estado, mas que são causadas pelos atos da própria sociedade.
    Ainda que eu defenda pessoalmente a existência do estado, alem de um estado mínimo, me surpreendi com testes que fiz com mim mesma em que optei por refinar a moral a recorrer à outros meios costumeiros da sociedade. (vide exercício em aula)

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  64. Nozick tem uma concepção libertária de justiça, baseada na propriedade como manifestação da liberdade e na existência de um Estado Mínimo.

    Para ele, um Estado mais amplo é injustificável, pois violaria os direitos dos indivíduos de não serem forçados a fazer certas coisas. Entretanto, se restrito às funções de proteção. o Estado Mínimo é justificável.

    Para explicar sua teoria, Nozick parte da idéia de um Estado de Natureza, onde cada individuo seria dono de seu corpo, ou seja, onde cada individuo seria propriedade de si mesmo.
    Nesse Estado de Natureza os indivíduos começariam a se organizar em associações de proteção, com o objetivo de garantir sua própria segurança.
    Uma vez organizados em associações de proteção, divide-se o trabalho e profissionalizam-se as instituições; Surgem, então, empresas/associações que ficam encarregadas de proteger seus clientes.
    Essas empresas entram em concorrência e conflito. As mais fracas desaparecem e prevalecem as mais fortes. Ao final desse processo, fixa-se uma empresa dominante, que tem garantido o monopólio da violência autorizada.
    Nesse estágio os indivíduos não se encontra mais num Estado de Natureza, mas já em presença de um “Estado Ultra-mínimo”.
    Esse Estado Ultra-mínimo anuncia, de maneira pública, que punirá aqueles que tentarem violar os direitos de seus clientes. Mas, uma vez que esse Estado limita a ação dos não-clientes, precisa compensá-los. Para isso o Estado passa a fornecer serviços de proteção a todos os indivíduos de uma determinada área geográfica.
    Assim, estando todos os indivíduos de um determinado território protegidos por uma organização que detêm o monopólio da violência autorizada, têm-se instaurado o Estado Mínimo, cuja função única é a garantir os direitos individuais através da proteção contra:
    1. O uso indevido da força;
    2. O roubo;
    3. A fraude; e
    4. O não cumprimento dos contratos.

    Esse Estado mínimo proposto por Nozick não tem a preocupação em reparar as desigualdades sociais - preocupação essa presente, por exemplo, em Rawls. E, uma vez não tendo a preocupação em corrigi-las, as desigualdades são legitimadas.
    Nesse sentido, Nozick parece adotar uma postura méritocrata; uma vez que defende que “o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros” e uma vez que, então, à nada e nem à ninguém está incumbido o papel de corrigir as desigualdades, parece ficar a cargo do próprio individuo sair de uma condição de inferioridade social, como se estar naquela situação fosse efeito de uma falta de capacidade pessoal e não de uma privação de oportunidades e serviços básicos.

    Todavia, em um ponto talvez possamos, ainda que de forma restrita, concordar com Nozick: “O Estado não pode usar sua máquina coercitiva para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção”.

    Se pensarmos nas atuais questões das drogas e do aborto, essa parece ser uma boa premissa com a qual se concordar. Afinal, que direito o Estado tem de impedir um individuo de, por exemplo, fumar maconha, uma vez que esse individuo considera que fumar maconha seja um bem a si e uma vez que essa ação não interfere no direito de outras pessoas?
    Da mesma forma, que direito o Estado tem de impedir uma mulher de fazer um aborto, se ela considera essa ação um bem a si, e se essa ação diz respeito ao seu próprio corpo e vida?

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  65. Robert Nozick nasceu nos Estados Unidos, esse fato fica muito claro na sua proposição de justiça social que como será exposto à seguir condiz com um modo de vida e a situação social dessa Grande nação industrializada .

    Nozick propõe que a liberdade individual, que caracteriza-se pela propriedade de seu próprio corpo, suas ações e de seus bens. Ele enfatiza que a liberdade deve ser a prioridade e vem antes de qualquer outro conceito como igualdade, em resposta à teoria proposta por Rawls, de justiça social como equidade. O próprio autor afirma que sua teoria pode causar fortes reações visto que contraria a visão as teorias mais influentes de justiça social.

    Nozick propõe que as liberdades do individuo devem ser próximas às liberdades desfrutadas em um estado de natureza. Seu estado de natureza assemelha-se ao Estado de Natureza de Locke, onde a vida, a segurança e a propriedade privada são as liberdades desfrutadas dos indivíduos, assim como Locke ele propõe que se faz necessário uma forma de proteção das propriedades individuais por um espécie de associações que protegessem tais propriedades. E é ai que está o papel do Estado, apenas proteger as propriedades privadas individuais, portanto o Estado deve ser mínimo na visão de Nozick, apenas para garantir a segurança dessas propriedades e com as seguintes atribuição de defender a propriedade contra: (1) O uso indevido da força; (2) O roubo; (3) A fraude e (4) O não cumprimento dos contratos. Desse modo, se uma propriedade foi adquirida sem utizar as agressões acima, caracteriza uma propriedade justa, e essa é a justiça social para Nozick.

    Sobre as atribuições do Estado, Nozick faz as seguintes proposições: "O Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros e não pode usar sua máquina coercitiva para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção." Olhando pelo aspecto social essa teoria é muito complicada, pois desconsidera o fato que há pessoas em situação de vulnerabilidade e marginalidade social, que simplesmente estão em uma posição desfavorável, porém não sofreram nenhum injustiça com o feito de algum dos 4 pontos de obrigação do Estado ditos acima, e por isso é aceitável que essas pessoas continuem assim e que o Estado não deva intervir nem aplicar a distribuição de renda - cobrar mais impostos dos ricos para aplica-los em serviços sociais, por exemplo - e sim permitir que essa situação continue. Na minha opinião essa posição, e as premissas das quais ela parte, são extremamente simplistas diante da complexidade social da pobreza no mundo e implicaria numa segregação e descaso social imenso, que poderia ocasionar em fomes coletivas, mortes e criminalidade.

    Do ponto de vista da liberdade diante das suas ações, e principalmente diante da propriedade do próprio corpo, é uma teoria interessante, visto que o Estado faz muitas intervenções indevidas nessa liberdade, por exemplo nas questões sobre aborto, eutanásia e consumo de drogas, por exemplo.

    De qualquer jeito, apesar dos seus méritos sobre o poder de propriedade do próprio corpo, as implicações sociais dessa teoria de justiça social, ao meu ver, com as profundas desigualdades presentes que demandam intervenções estatais, acarretaria em desigualdades, segregações e pobreza muito mais profundas.

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  66. Robert Nozick nos apresenta uma teoria com visão anárquica em sua composição.Ele defende em sua tese o Estado mínimo, ou seja, um Estado com o menor poder de intervenção possível, assim apresentando argumentos contra a forma de arranjo da sociedade.

    Nozick valoriza a propriedade, quando esta é conquistada de modo justo,trazendo assim o conceito de titularidade. Ele defende a intervenção do Estado apenas em quatro situações :
    1° - uso indevido da força
    2° - o roubo
    3° - a fraude
    4° não comprimento dos contratos
    Nas quais ele consideraria imoral e os que adquirissem sua propriedade através destes meios deveriam ter uma retratação com a sociedade.
    Este um dos pontos que sua teoria me parece falha, afinal, como haveria essa retratação sem intervenção do Estado ?
    Podemos utilizar como o exemplo o caso do individuo que mora no lixão e compara-lo a um individuo de uma família com condições e que teria melhor qualidade de vida. Este segundo não teria a obrigação de auxiliar o primeiro, mas e se este segundo só tivesse as condições atuais devido ao não cumprimento das regras nas quais Nozick não considera morais, de seus antepassados?
    Seria uma retratação que não houve, por isso é tão complicado aceitar a teoria de Nozick em uma sociedade tão desigual como na que vivemos, seria necessário que antes que suas idéias fossem aplicadas, os cidadãos tivessem pelo menos as condições básicas de vida garantidas.

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  67. Todos queremos a liberdade. Mas não no modo abstrato, a queremos concretamente. Enquanto buscamos ser livres, estamos nos movendo a caminho de algo, a qual com certeza sempre iremos nos topar com terceiros e suas necessidades de também serem livres.

    Ao querermos a "liberdade para a liberdade", a fazemos devidas as nossas circustâncias (condições) particulares. Nozick baseia boa parte de sua obra ao ceder a "propriedade" -- primeiramente a propriedade do próprio ser -- o principal meio de se adquirir a liberdade, mas ignora, ao meu ver, a liberdade dos outros que serão, com certeza, influenciados pelas minhas propriedades. Desde que exista o engajamento com fins de liberdade, existe também a busca pela liberdade dos outros, e a devemos querê-las.

    Assumimos que todo homem é livre, nasce livre, vive livre e morre livre, por direito. Isso, portanto, desqualifica uma natureza humana, ou seja, um molde de comportamento ou ação constituinte de cada homem, já que somos livres para ser o que quisermos, dentro de nossas individualidades. Nessa lógica o que sobraria ao posicionamento humano que explicasse as disparidades dessa lógica, seria a condição. Ela ditaria sim, de forma justificável, o estado em que se encontra o homem, e sendo assim, resultante de sua história, e de toda humanidade.

    É claro que anterior a toda construção social há o indivíduo, mas mesmo disso há a sua condição já estabelecida. Ignorar o montante de condições que formam a história humana de alguma forma me parece uma atitude ingênua. Nozick a faz ao querer "reiniciar" a sociedade, de maneira tal que, se ao seguir suas especificações -- suas 4 regras -- no que diz respeito transições e estágios sociais, e a formação de seu Estado "ultramínimo", conseguiria propor suas ideias de formas concretas.

    Todo seu trabalho em cima das teorias contratuais de Locke, e -- no texto da Crítica na Rede -- citações de Weber, percebo uma certa tendência e reconforto da teoria nozickiana em um modo de organização simplista, onde a dinâmica social se daria de modo quase feudal, sendo o Estado um Rei com o monopólio da força, e as pessoas de certo modos livres para irem e virem.

    Analogias a parte, mais a frente quando fala do terceiro aspecto de sua teoria da titularidade, onde especifica uma espécie de "passar de régua" -- como colocado em aula -- no cumprimento de contratos e dívidas, há uma certa tendência, realmente, à Utopia. Sua proposta de "pagamentos" e "recompensas" para àqueles que já foram injustiçados é impraticável. Como já coloquei, a condição do indivíduo inserido numa sociedade já organizada já é ditada, o recompensar pelo sofrimento de seus descendentes é de certo modo compreensível, mas tornar essa relação um "quitar de dívidas" é realmente incabível. São situações imensuráveis.

    Apesar das categorizadas críticas, indico aos colegas um outro vídeo (http://youtu.be/b842QX_BRng) com quase o mesmo teor do vídeo explicativo de Nozick, mas creio que com alguns adicionais que colidem com meu entendimento. A decorrência histórica deve ser levada sempre em consideração.

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  68. En su obra “Anarquia, Estado y Poder” Robert Nozick pretende hacer una crítica a la obra de Rawls. Él propone la intervención mínima del estado. Su postura es de derecha y su ideología es el “libertarismo”. Nozick parte del principio de libertad individual pero coloca principalmente el derecho a la propiedad, dice que las personas pueden poseer bienes materiales, pero que también son dueñas de sí mismas. Argumenta que toda disputa política puede reducirse a la aplicación de este principio, del derecho a la propiedad.
    Prácticamente propone la privatización de servicios públicos para lograr la intervención mínima del estado y que así sea más efectivo. El estado solo debe de encargarse de proteger al individuo en 4 áreas fundamentales:
    1. El uso indebido de la fuerza
    2. El robo
    3. El fraude
    4. El des cumplimiento de contratos
    Para él , el hombre que vive solo es totalmente libre pero en cambio si vive en sociedad tiene que sacrificar parte de esta libertad para que funcione la vida en colectivo, aquí Notzick distingue que hay distintos niveles de sacrificio.
    También dice que hay una tensión entre 2 teorías políticas que es la Utopía, en la que se basa Rawls ; y la Anarquía, donde el hombre conserva toda su libertad, tiene el derecho a gobernarse a sí mismo y por lo tanto cualquier forma de gobierno externo es una tiranía, aunque cabe mencionar, que a pesar que él se inclina por el anarquismo, cree que sería un extremo que debería evitarse.
    Para Notzick la utopía es el estado de bienestar que se da con la redistribución de la riqueza, muestra ciertas desventajas, ya que si por ejemplo eres obligado a sacrificar parte de tu propiedad en beneficio de otro, entonces el estado está violando los derechos del individuo.
    Entonces, viene un axioma moral que seria, ¿Es bueno sacrificar a una persona por el bien de otra? Para entender un poco mejor esta cuestión, se plantea la “lotería de ojos” que es, si hay personas con problemas en la vista y hay otras que tienen ojos sanos, porque no tomamos un ojo de una persona que no tiene ningún problema y se lo damos a la otra que tenga alguna deficiencia. En este caso, ¿Se obligaría a todas las personas con ojos sanos a donar un ojo? Debería de ser voluntario, que el individuo decida si quiere donar ó no, ya que cada quien es dueño de sus ojos. En este contexto el sistema de redistribución de la riqueza no se distingue de la redistribución de ojos, en estos dos casos la persona es sacrificada por el bien de otra.
    Para Nozick el valor fundamental es la propiedad, y argumenta que ni el individuo ni el Estado pueden hacer uso de la propiedad sin el consentimiento del mismo. Él dice que existe justicia cuando alguien tiene derecho a algo y no cuando lo necesita.


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  69. Lançada em 1974, a obra “Anarquia, Estado e Utopia” de Robert Nozick vem como uma resposta à revolucionária “Uma Teoria de Justiça” de John Rawls, negando-o.

    Nela, o autor apresenta uma teoria libertária na qual a liberdade por meio da propriedade de si próprio apresenta-se como ponto primordial para a construção de uma sociedade justa. Essa ideia é uma referência ao conceito de propriedade no Estado de Natureza trazido por John Locke. E é justamente isso que Nozick propõe: um retorno ao Estado de Natureza; para ele, não há arranjos a serem feitos na sociedade atual e a única forma de torná-la justa seria retornando a esse estado. Além disso, também propõe a existência de um Estado mínimo, de atuação restrita.

    Nozick afirma que o Estado é uma máquina coercitiva que sempre restringirá a liberdade humana, violando-a. O Estado não tem o direito de obrigar os indivíduos a comportarem-se de tal modo ou sujeitarem-se a determinadas situações as quais não desejam. Por exemplo, é justo que, um rico, que construiu sua riqueza de modo justo, seja obrigado a dividi-la com os mais pobres? Para ele não.

    Mas no que se basearia a ideia do que é justo? Se a riqueza desse indivíduo não se deu através (1) do uso indevido da força; (2) do roubo; (3) da fraude; ou (4) do não cumprimento de contratos, então ela é justa e não há quem possa retirá-la dele, a não ser que ele próprio decida por isso de livre e espontânea vontade. O Estado existirá somente para garantir a não ocorrência dessas quatro situações acima expostas, pois qualquer coisa além daquilo já violaria a liberdade individual das pessoas. O Estado não assume um papel social, de fornecedor e mantenedor da equidade como em Rawls.

    Nozick não defende o egoísmo. Ao contrário, defende que as pessoas podem sim se ajudar, desde que isso seja da vontade delas; respeita-se, desse modo, a liberdade de escolha do indivíduo. Ele ainda afirma que a sociedade se autorregularia naturalmente, numa concepção semelhante a de Adam Smith na Teoria da Mão Invisível.

    É interessante ressaltar o contexto vivido pelo autor durante a elaboração de sua teoria, citado pelo professor em aula. A população estadunidense vivia a Guerra do Vietnã, em meio ao movimento hippie e sua proposta de paz. Milhares de jovens foram enviados às trincheiras, obrigados pelo Governo a lutar por uma guerra que não era deles. Creio que o fato de participarem de um evento como esse sem desejar acaba resultando em uma descrença total no Estado, o que daria forças a teoria nozickiana do Estado mínimo.

    Apesar de não concordar com muitas das proposições trazidas por Nozick, a análise do material proposto em conjunto com minhas próprias opiniões levaram-me a refletir de maneira mais aprofundada sobre os diversos mecanismos que fazem parte da nossa organização social, principalmente aqueles que encaramos como normais dado que “sempre existiram”.

    Danielle Bello
    RA: 21022112

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  70. Robert Nozick foi um importante filósofo político norte-americano. No centro de seu pensamento está a reflexão sobre o conceito de Estado e a necessidade da proteção das liberdades individuais.
    Para Nozick, um Estado com funções e atuação ampla, assim como defendia Ralws, não era justificado pois acabava interferindo de maneira excessiva nas liberdades individuais das pessoas. Desta maneira, somente a implantação de um Estado Mínimo era justificada, pois nesse modelo, o Estado atuaria minimamente apenas para recompensar injustiças previamente cometidas. Essas injustiças seriam: uso excessivo de força, fraude, roubo e descumprimento de contratos. Assim, qualquer pessoa que adquirisse alguma propriedade sob essas condições deveria se retificar com o Estado.
    A teoria defendida pelo filósofo é a Teoria da Titularidade. Nela são estabelecidas os direitos e deveres dos indivíduos, mostrando como proceder a fim de alcançar a justiça. O primeiro princípio desta teoria é Princípio da Aquisição Justa, que garante o direito de qualquer pessoa adquirir uma propriedade, desde que seja de maneira justa, não infringindo os direitos de nenhuma outra pessoa. O segundo princípio é o Principio da Transferência Justa, e a ele compete as transferências de propriedade, que englobam a maior parte das aquisições visto que por “transferência” se entende desde doações, contratos de compra e venda e até mesmo heranças recebidas. São legalizadas todas as transferências realizadas de maneira justa, que não tenham prejudicado ninguém. O terceiro princípio é o Principio da Reparação de Violações, que prevê a criação de alguma maneira de compensação a ser aplicada sobre uma pessoa que tenha adquirido alguma propriedade de maneira injusta, prejudicando outra pessoa.
    Com base nesses princípios, fica bem clara a posição de Nozick com relação às situações nas quais um indivíduo deveria retificar-se com o Estado. Sob essa perspectiva, ele não considera cabível ao Estado exigir que uma pessoa que tenha obtido suas propriedades de maneira justa pagar impostos e/ ou ajudar pessoas mais necessitadas se este não for o seu desejo. Segundo ele: “o Estado não pode obrigar certos cidadãos a ajudarem os outros”, e neste ponto ele se distancia ainda mais de Rawls, que defendia a intervenção estatal a fim de diminuir ao máximo as diferenças entre os indivíduos.
    Através da reflexão acerca do Conto do Escravo, começamos a nos perguntar se realmente somos tão livres quanto acreditamos. Sob a ótica de Nozick, jamais deixamos de ser “escravizados”. O que muda na verdade é quem controla a nossa liberdade. O trabalho coercitivo que antes era realizado pelo senhor de escravos agora é realizado pelo Estado.

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  71. ANARQUIA, ESTADO E UTOPIA
    ROBERT NOZICK
    Nozick faz uma ampla crítica à teoria de Jonh Rawls, sobre a sua Teoria da Justiça Distributiva que propõe um Estado mais amplo, critica também o comunismo e o liberalismo por defenderem ações que violam o direito do indivíduo.
    Nozick defende a ideia de um Estado mínimo que deveria controlar e regular apenas:
    1. O uso indevido da força.
    2. O roubo.
    3. A fraude.
    4. O não cumprimento dos contratos.
    Nozick defende a idéia de que o Estado não deve violar os direitos do indivíduo, privilegiando a coletividade, mesmo que a motivação seja de benevolência ou atos de caridade. Podemos pensar que a lógica está no fato de que se o Estado é laico, suas ações não podem se basear nos conceitos filosóficos ou religiosos de amor, bondade ou moral que permeiam a sociedade, em detrimento dos direitos do indivíduo.
    A idéia de um modelo utópico de Estado experimental, um Estado mínimo está presente de forma consistente no pensamento de Nozick.
    Avaliando o pensamento anarquista de que o Estado ao fazer uso do monopólio da força e da proteção de todos dentro de um território, tem que violar direitos individuais, isto é consequentemente imoral.
    Nozick argumenta que um Estado nasceria da anarquia, mesmo que ninguém tivesse essa intenção ou tentasse criá-lo, através de um processo que não precisaria violar direitos de ninguém.
    Na sua teoria utopista, tudo o que poderia ser salvo é exatamente a estrutura do Estado mínimo.
    O Estado não pode usar a coerção para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção.

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  72. Com a análise em alguns trechos da obra de Nozick, os textos e vídeos propostos para elaboração desse comentário, em suma, sintetizo a teoria de Nozick como baseada no estado de natureza de Locke, porém fundamentado com um Estado Mínimo com algumas condições para atender a proteção das pessoas em suas relações sociais:
    “(...) um Estado mínimo limitado às estreitas funções de proteção contra a violência, o roubo e a fraude, garantia do cumprimentos de contratos, etc., justifica-se (...) qualquer Estado mais extenso violaria o direito das pessoas de não ser obrigadas a fazer certas coisas e, portanto, não se justifica (...) O Estado mínimo é inspirador, assim como correto” (Nozick, 1991: 7).
    Dessa forma de acordo com o autor todos estariam propícios a suas realizações sociais por meio da liberdade que não se encontra nas sociedades onde existe o Estado em que estamos acostumados; no vídeo “The Tale of the Slave”, nota-se claramente no que aos olhos de Nozick somos submetidos nesse Estado, ele gera a questão de que de fato, não passaríamos de escravos de um sistema.
    Nozick também confronta o Utilitarismo, apresentando sua teoria da Titularidade, que busca também pela maximização do bem-estar social e defende que a justiça depende não só do futuro, mas também do que aconteceu no passado.
    Com base nisso, ele cria uma teoria que poderia ser aplicada nas sociedades atuais, porém existem muitas complexidades quanto a ela, pois contraria totalmente o contexto em que estamos colocados, afinal o que seria de nós sem um Estado, sem leis e constituições e além do mais, sem os sistemas econômicos a que somos submetidos?
    É interessante de fato analisar tal teoria, como também os diferentes conceitos de liberdade que podemos entrar em contato, mas em suma independente de qualquer coisa, assuntos como esses serão com certeza debatidos por muito tempo e as respostas jamais serão universais para tais questões.

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  73. Quando falamos sobre as obras de Nozick, falamos sobre uma teoria que minimiza o Estado a apenas um “órgão” que mantem a proteção. Justamente por essa razão que sentimos certo incômodo ao estudar as ideias desse autor.

    Segundo Nozick, “O Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas”. A partir do estado de natureza abordado por Locke, Nozick reflete sobre o estado em que os seres humanos viviam antes da construção da sociedade civil. Ou seja, Nozick diz que o Estado social é algo criado, resultado da organização dos indivíduos em determinadas formas e que a sua complexidade não é necessária.

    Nozick procura mostrar que as razões utilizadas para as “ações coletivas/sociais” são injustificadas. As exigências da “vida em grupo”, segundo ele, são violências e não algo natural do ser humano.

    “Anarquia, Estado e Utopia” vai contra a obra de Rawls na medida em esse (Rawls) diz que as exigências da vida coletiva são racionais e que a justiça não é impossível na sociedade, ou seja, Nozick apresenta uma “resposta” a Rawls a partir da ideia de “não organização”. Para ele há perda de racionalidade na organização política, já que muito do que é estabelecido não é justificável. No entanto, Nozick nos diz que em certos pontos a ação do Estado é justificável.

    O Estado mínimo seria justificável, na visão de Rozick. O Estado deveria proteger os indivíduos do uso indevido da força, do roubo, da fraude e do não cumprimento de contratos. O que fugisse desse “círculo de ações do Estado mínimo” seria algo artificial, não justificável, não necessário e com custos elevados.

    Segundo Nozick, “características elementares” dos seres humanos são barradas pelo Estado, assim, o Estado mínimo seria uma forma de não barrar tais características.

    Ingrid Desihiê Antoniori
    RA: 21004712

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  74. Baseando-se em John Locke, o autor procura uma construção sobre o estado anterior a formação da sociedade como conhecemos. Neste 'Estado de Natureza', o homem gozaria de plena liberdade, tendo uma fundamentação racional natural (chamada de Lei da Natureza), embutida nele mesmo, refletindo em seu comportamento, de forma que não esbarre nos direitos que o outro também goza. Entretanto, é natural do ser humano buscar a maximização individual,  de forma que este abre mão da plena liberdade, encontrada no Estado de Natureza, em prol de um interesse básico encontrado em todos os indivíduos, que, segundo Locke, seria possuir e assegurar a propriedade.          
    As leis que regem a sociedade devem ser seguidas por todos; que são movidos por esse tal interesse comum (uma vez que, sem a divisão do trabalho, não existem instituições que garantam o cumprimento destas).
    Para garantir a justiça (já que, se não há um órgão regulador, poderia haver julgamentos imparciais), é feito uma forma de contrato, onde há um Estado, que acaba por podar a liberdade individual em seu papel de influência social.

    O autor, então, propõe um Estado que tenha suas influências minimizadas, que garantam a proteção do indivíduo e de sua propriedade (Leis Morais e de Mercado). Ainda, tem função de condenar o Autoritarismo, o indevido uso da força, o roubo, as fraudes, e, claro, o descumprimento dos contratos.
    Baseada nos princípios de Aquisição e de Transferência Justas, e, reparação caso essas não sejam cumpridas; está instituição estatal não tem o dever de regular as desigualdades sociais, já que, desde que todos tenham seus direitos garantidos, as desigualdades são apenas resultados. Além disso, o Estado não tem o papel de coerção do indivíduo, para que esse haja de maneira altruísta, caso não seja escolha própria.

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  75. No “The Tale of Slave” o autor questiona-se e argumenta sobre a instituição democrática, a qual é sinônimo de liberdade. Será o indivíduo realmente livre? No conto Nozick institui a ideia de que o homem é um escravo submisso, que é obrigado a trabalhar para um senhor brutal, através de 9 estágios o escravo torna-se mais “livre”, adquirindo dias de folga e um salário, entretanto ele ainda tem de prestar contas ao mestre e pagar impostos, e mesmo a aquisição do voto não demonstra uma independência.
    Então conclui-se que na verdade o indivíduo está inserido em um Estado em que ele continua preso a certas amarras, que na verdade ele não é livre, pois este Estado estabelece inúmeras regras que acabam por somente criar uma falsa ideia de liberdade.
    Nozick questiona então se a existência de um Estado sólido e o qual estabelece e limita as liberdades e as regras, é melhor do que o estado de natureza (conceito este baseado no de Locke). Nozick defende a existência de um estado mínimo, no qual a liberdade é plena e cada indivíduo guia sua própria vida, entretanto este não pode através de suas ações prejudicar o outro, tendo ele de viver assim dentro das regras da natureza presentes no estado mínimo.
    A sua tese entra em conflito direto com a Teoria da Justiça defendida por John Rawls, pois Nozick defende que este estado mínimo não possui a pretensão de reduzir as desigualdades, pois a propriedade existe e ela é individual, não cabendo a cada indivíduo deividi-la, ele tem como objetivo então de proteger os indivíduos do uso indevido da força, do roubo, da fraude e do não cumprimento dos contratos.

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  76. Partindo do texto de Nozick “Anarquia, estado e utopia” podemos perceber a analogia que ele faz ao Estado, na figura de mestre e aos escravos, no caso, os cidadães que são submetidos ao poder de coerção deste. O mestre que ele fala, tem a função de exercer a autoridade porém não de forma a violar os direitos individuais, não aludindo aos escravos tomados como exemplo. Com isso, mostra que independente da forma de poder de um Estado ou de uma nação sem essa máquina coercitiva, ambas são controladas e não são despregadas de toda liberdade empregada
    Nozick prezando a liberdade como aspecto fundamental da manutenção da vida em sociedade, tem ideias que se assemelham às que Lock propôs. Dessa forma, o estado de natureza, considerando então este como o estado de liberdade perfeita ao ser humano, tendo apenas as leis da natureza para regular o comportamento dessa “sociedade’’ e impedir que este prejudique a outro. Porém mesmo no estado de natureza Nozick não abole ao estado; desta forma o apresenta na forma de consenso entre as organizações que se formam no estado de natureza e com isso torna-se um estado ultra-mínimo. Quando tal estado formulasse a proibição de alguma ação para não violar o respeito aos indivíduos, já se evoluiria para um estado mínimo. Qualquer estado que ultrapassasse o mínimo seria imoral.
    Portanto, a partir dessas formulações, o Estado ideal para ele seria na forma mínima, apenas para não ferir as liberdades individuais e o bem-estar de cada ser humano e respeitar os contratos estabelecidos. Abusos além dessa regularização do bem-estar seria injustificável.

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  77. “[…]é o Estado mais amplo que violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas, e que não se justifica, e que o Estado mínimo é tanto inspirador quanto certo.”
    Partindo desse tipo de premissa que Nozick constrói usando uma linguagem bem clara uma teoria que se choca frontalmente com teorias extremamente relevantes e debatidas de seu tempo, por exemplo, “Uma Teoria da Justiça” de Rawls. Logo no prefácio de seu livro, nozick admite que esse tipo de pensamento inicial o levou a sentir uma certa repugnância das conclusões `as quais ele mesmo chegou seguindo seu raciocínio extremamente “libertário”. Em seguida, ele mesmo justifica a persistência de sua teoria pelo fato de que seria inútil a abandonar naquele momento sabendo do grau de veracidade e relevância q ela poderia vir a ter, e principalmente, ela não seria uma teoria ouvida e debatida por aqueles que não se desprendessem dos seus preceitos pessoais antes de tentar entender sobre o que Nozick nos advertia.
    Compõe o próprio raciocínio através de um expediente intelectual muito usado por outro autores , propõe a ideia do Ser Humano primeiramente num estado de natureza. Explica e disseca a situação de forma cabível a explicar que, mesmo dentro da “anarquia” proposta, ainda existe um Estado mínimo. O estado puro de natureza também é uma condição imoral, assim como o Estado extenso no qual somos inseridos. O Estado mínimo é a condição limítrofe da intervenção externa ao qual um indivíduo pode se submeter sem que seus direitos intrínsecos sejam violados. Outro aspecto curioso sobre as propostas de nozick para um estado mais justo é que, dentro de sua composição, o indivíduo teria uma abertura, ou melhor, teria a necessidade em realizar intervenções pessoais em seu meio e naquilo que lhe infere para que a Justiça seja feita. Num caso como este, o Estado seria notificado se e somente se houvessem intervenções como o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento de contratos. O Estado é mínimo exatamente neste ponto, ele é mínimo para garantir que até mesmo a Justiça possa ser diagnosticada livremente pelos indivíduos. Diferente de Raws, que propõe exatamente o oposto, precisaríamos superar exigências individuais para se fazer justiça.
    O Estado pré social seria o ponto chave de sua teoria para que certos aspectos humanos que lá fossem observados fossem assim mantidos. A criação do Estado amplo fez com que estes aspectos inseparavelmente humanos fossem perdidos dentro da imoralidade do sistema ao qual nos inseriram. Neste estado pré social o que justificaria nossa Liberdade seria a disposição de nós mesmos como assim desejássemos. Transpondo para uma linguagem geral, é a propriedade o elemento pelo qual a Liberdade se manifesta. Um vez que o Estado limita a propriedade, ele limita a Liberdade. Sendo assim, nossas concepções sobre justiça social são distorcidas uma vez que a transição do Estado de Natureza para o Estado institucional apresenta erros constitutivos elementares que desumanizaram o Ser Humano e danificou as relações sociais.
    Nozick parece não ter ido mais muito a fundo nesta sua teoria, ele não propõe um modelo de Estado a se seguir, por motivos óbvios, mas também, não entrou mais em detalhes funcionais sobre suas propostas. Sua obra, embora muitas vezes ácida e difícil de engolir, é um contra-ponto essencial para que não nos esqueçamos de aspectos fundamentais que as demais teorias de seu tempo se esquecem propositalmente.

    RA 21012612



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  78. Nozick defende em sua teoria o Estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo e a fraude, e de fiscalização do cumprimento dos contratos. O argumento usado para defender este Estado mínimo é de que o Estado mais amplo violaria os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas (o que nessa visão não se justifica). O Estado mínimo, dessa maneira, garante a manutenção das liberdades e, por isso, "é tanto inspirador quanto certo".

    O autor argumenta que um Estado nasce da anarquia, na forma representada pelo Estado de Natureza de Locke. Nele, como se expressa a ideia de liberdade? Ser livre é dispor de si próprio para fazer o que desejar. No Estado Pré-Social, então, o ser humano é livre - dono de si próprio. A propriedade garante a liberdade.Nesse Estado de Natureza os indivíduos começariam a se organizar em associações de proteção, com o objetivo de garantir sua própria segurança.

    O Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros e não pode usar sua máquina coercitiva para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção. Como já dito, o Estado deve ter funções limitadas, de proteção contra:
    1. Uso indevido da força;
    2. Roubo;
    3. Fraude;
    4. Não cumprimento dos contratos.
    Qualquer Estado que exceda a garantia da não ocorrência das quatro condições/situações supracitadas não se justifica.

    Giovana Cavaggioni Bigliazzi
    (R.A. 21010512)

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  79. Nozick defende uma teoria onde o Estado é mínimo, sem regular o que o homem pode ou deve fazer.
    Cada indivíduo é dono de si próprio — e não propriedade de outra pessoa — e isso implica o direito à vida, à liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo, com o seu corpo e os seus talentos pessoais, e ainda o direito aos haveres ou à propriedade no sentido mais estrito, na medida em que ela esteja de acordo com a justiça que seria semelhante ao estado de natureza descrito por Locke. Porém. As pessoas no estado de natureza não tem a quem recorrer caso o seus direitos morais fossem violados, Por isso só podem fazer justiça pelas próprias mãos ou, na linguagem lockiana, são os próprios a ter o direito de executar a lei da natureza que protege a propriedade individual. Locke teve uma ideia que pretendia legitimar as instituições de um estado civil responsável por resolver problemas que surgiriam em casos assim. A ideia era criar o contrato social. Porém Nozick segue uma estratégia algo diferente.

    Nozick acreditava que o resultado do estado de natureza sem a interferência de um contrato mas que mantivesse os valores morais individiuas seria o suficiente para manter a ordem. Em outras palavras, ele pensava que, partindo do estado de natureza formado por indivíduos proprietários de si mesmos, haveria um deslizamento natural para algo diferente e que, através de um mecanismo de “mão invisível”, daria lugar ao estado civil. Nozick imagina que os indivíduos começam por organizar-se em associações protectivas com vista a garantir a sua própria segurança. Esta é uma primeira forma concertada de defesa dos direitos individuais. Nesta fase, estamos já na presença do estado civil ou, melhor dizendo, daquilo que Nozick intitula “estado ultramínimo”. Que era baseado na segurança.

    Nozick rnão acredita na necessidade de um estado mais complexo e com mais altoridade do que o “estado ultramínimo” e na sua teoria da titularidade" ele nos mostra o porque. Ele divide a teoria em três: justiça na aquisição (não se pode conseguir algo se isso for contra o direito de outra pessoa, como roubo), justiça na transferência (as transferências também não devem ter violado os direitos individuais dos outros, devem ter sido voluntárias e não ter prejudicado alguém) e retificação da injustiça (Se for verificado a violação de algum direito na aquisição ou transferência, será necessário ressarcimento).
    Essa teoria aponta para o caráter histórico da justiça (nas aquisições e transferências). Se por outro lado não houve justiça, deve haver retificação.
    Deste modo, ele nos diz que um estado mínimo é preferível a anarquia, pois garantiria a proteção dos direitos individuais.

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  80. O trabalho de Robert Nozick questiona a necessidade do Estado para o funcionamento da sociedade e defende a instauração do Estado Mínimo (limitado às funções restritas contra força, roubo, fiscalização de contratos, etc.), onde ao invés deste fazer uso de sua máquina coercitiva, funciona como um agente reparador de injustiças. A sociedade se autorregularia. Ela não poderia interferir no direito de propriedade de cada indivíduo. Caso ocorresse algum ato injusto, agiria para indenizar de modo que equivalesse ao dano, caso comprovada a injustiça. A justiça pelas próprias mãos seria válida caso o indivíduo sofresse uma ameaça real à sua integridade.

    Quanto ao conceito de propriedade e titularidade, um indivíduo pode se apropriar de algo caso isto ocorra de forma justa e todos os membros da sociedade tenham a mesma chance de obtê-lo.

    Segundo o anarquismo, todo Estado é imoral por violar os direitos morais da pessoa. Quando este viola direitos individuais este usa a coerção para obrigar cidadãos a ajudarem outros e/ou proíbe atividades a pessoas que desejam fazê-las para seu próprio bem ou proteção.
    Para defender a manutenção do estado de natureza sobre o Estado, supõe uma sociedade onde todos se comportam ainda seguindo a moralidade. A coerção não encontraria qualquer forma de validade se todos os indivíduos respeitarem estas premissas que defendem o respeito ao indivíduo.

    Em “O conto do escravo”, Nozick tenta mostrar que, um indivíduo cuja existência é marcada por opressão e limitação da liberdade por um Estado ou outro indivíduo, mesmo com a implementação de alguns direitos que o beneficiem (como participação política, salário, direitos trabalhistas, etc.) no decorrer da história, ele ainda será um escravo caso a liberdade individual não lhe seja devolvida pelo “senhor”.

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  81. O autor defende a ideia de um Estado mínimo, sem a possibilidade de que haja intervenção por meio de políticas de (re)distribuição, tendo como base a propriedade particular. Sua tese se opõe à teoria de John Rawls, que defende uma expansão das funções estatais para que esse possa intervir sobre os indivíduos e a sociedade.

    Sobre a anarquia, Nozick questiona a necessidade do Estado, propondo uma análise que consiste em olhar para o estado natural de Locke, no qual não existe sociedade civil, apenas direitos morais. Estes direitos decorrem dos direitos de propriedades individuais. No exemplo existente em Locke, um indivíduo poderia violar a propriedade de outro, tendo que a vítima fazer justiça com as próprias mãos. Porém há certa instabilidade, visto que pode haver uma desvantagem de um indivíduo perante o outro. Para isso, Locke assume o contrato social que livra os indivíduos da instabilidade. Já Nosick se apoia numa espécie de “mão invisível”. Através disso, poderia surgir na sociedade associações de proteção que visam a segurança ou empresas prestadoras de serviço de proteção. Com isso surge o Estado mínimo, caracterizado por um grupo de indivíduos que vivem numa determinada região e que se encontram sob a proteção de uma entidade com esta finalidade.

    O autor lança mão, também, da teoria da titularidade, que diz respeito às posses dos indivíduos. Esse direito parte da “justiça na aquisição”, “justiça na transferência” e “retificação da injustiça”.

    Pode-se dizer que Nozick instiga um debate sobre as posições liberais clássicas que prezam pela liberdade como uma característica natural ao ser humano e como maior bem que possui, mostrando que qualquer ação do Estado sobre um indivíduo possa ferir sua liberdade.

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  82. O pensamento que Nozick apresenta é de que o Estado não é algo necessário para a organização de todas as sociedades, Nozick simpatiza com Locke, que por sua vez possuía um pensamento bastante liberal e criticava o autoritarismo, seja ele político ou religoso, é um representante do empirismo inglês e acreditava em um estado de natureza que reapresentasse uma situação caracterizada por uma liberdade de executar suas ações, mantendo foco na preservação da propriedade, sem de fato depender da vontade de qualquer outro ser humano, apenas baseado nas leis da natureza, que por sua vez, pontuam que caso um indivíduo infrinja tais comandos, ou seja, caso ele prejudique um próximo, sofrerá as consequências de os demais voltarem contra o mesmo. Para que haja o receio de quebrar tal modelo de comportamento, se faz presente o Estado. Ou seja, ele só está presente no momento em que há o conflito entre limites entre os cidadãos.

    Nozick entretanto, não crê na necessidade do Estado nem mesmo nos momentos de conflitos, para ele, o máximo de controle estatal que deve existir é rotulado como Estado mínimo, ou seja, dentro da sociedade em questão, aparecerá de maneira natural a estruturação de agências de proteção aos indivíduos e associações de ajuda, todas objetivando a preservação do Estado Natural. Dessa forma, a persuasão e força que ela pode adquirir só deverá chegar a um certo ponto, o chamado Estado Mínimo, que consiste em ser capaz de prevenir que indivíduos atuem de maneira incorreta, em troca de serem protegidos. Esse grau, como dito anteriormente é o último em escala de autoridade que uma associação ou liga de proteção pode adquirir, para que haja a prevenção e proteção contra uso indevido de força, fraude, não cumprimento de contratos e roubo; acima dele, o Estado já seria considerado inaceitável aos moldes de Nozick, isso porque o Estado Amplo vai contra o livre arbítrio das pessoas.

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  83. Após a leitura do material indicado e do que foi exposto em aula, noto que o trabalho de Nozick referente à Justiça difere muito do que foi visto ate então, principalmente ao comparar com a teoria de Rawls. Nozick defende uma teoria baseada no Estado mínimo, tal teoria se baseia no fato de os indivíduos possuírem liberdades individuais mínimas as quais não podem ser desrespeitadas por um Estado, mesmo que este o faça em função de um bem maior, no caso, a igualdade entre a sociedade. Tal teoria nos remete ao trabalho de Locke e o estado de natureza do ser humano. O autor, porem, não defende o desaparecimento total do Estado, para ele o papel do Estado se resumiria a combater a violência e a fraude, assim como reparar aqueles que em algum momento fossem prejudicados (cumprimento de contratos). O resto seria organizado pela associação dos indivíduos. O vídeo “Tale of the Slave” se torna muito interessante nesta discussão sobre a necessidade real ou não de um Estado e qual seria sua extensão, no vídeo fica claro que apesar de mudarem as circunstancias, no final, a situação do escravo ainda é a mesmo, ou seja, submetido a algo o qual limita suas escolhas e oportunidades.

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  84. Em sua obra “Anarquia e Utopia” Robert Nozick apresenta uma teoria libertária de justiça. Nozick se baseia na propriedade como manifestação da liberdade e defende em sua teoria o Estado Mínimo, em que este seria limitado a funções restritas de proteção. Segundo Nozick, “O Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas”.

    Para Nozick, as liberdades do indivíduo devem ser próximas às liberdades desfrutadas em um estado de natureza, o qual se assemelha com o estado de natureza de Locke. Partindo do estado de natureza de Locke, que diz que, a vida, a segurança e a propriedade privada são liberdades dos indivíduos, Nozick diz que é necessário uma forma de proteção dessas propriedades individuais por uma espécie de associação que as protegesse. E nisso se baseia o papel do Estado, que serve apenas para proteger as propriedades privadas individuais.

    Sendo assim o Estado não pode ser uma máquina coercitiva que obriga certos cidadãos a fazerem tais coisas, ou proibir qualquer atividade que o cidadão queira realizar, ou seja, o Estado não pode restringir as liberdades humanas. Para Nozick o Estado deveria apenas proteger os indivíduos do uso indevido de (1) Força, (2) Roubo, (3) Fraude, (4) Não cumprimento dos contratos, toda e qualquer ação que não barrasse em um desses quesitos é considerada uma ação justa.

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  85. Na obra "Anarquia, Estado e Utopia", de Robert Nozick nos é apresentada a defesa do Estado mínimo, onde o Estado reduz seu campo de ação apenas a garantir que não seja usada a força injustificada de um indivíduo contra outro com o intuito de violar a propriedade.
    Nozick compara a atuação de qualquer tipo de Estado que não seja o Estado mínimo com a situação de escravidão, onde os indivíduos são submetidos a trabalhar e pagar com o seu trabalho pelo conforto do senhor (Estado) além de serem obrigados a obediência inquestionável às regras impostas pelo senhor (Estado).
    O autor ainda evoca o Estado de natureza de John Locke, onde as leis da natureza e as leis morais pautariam a conduta dos indivíduos sem a menor necessidade de um poder controlador .
    As únicas atribuições que Nozick admite que o Estado desempenhe seriam a de impedir violações muito bem caracterizadas, que seriam : o uso da força indevidamente, o roubo, a fraude, e o não cumprimento dos contratos, qualquer outra função do Estado seria desnecessária e violadora dos direitos naturais dos indivíduos.

    Alexandra Saphyre de Oliveira - RA:21072812

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  86. Ao falar sobre Nozick se deve pensar em uma teoria que deixa o Estado de uma forma mínima, com a função apenas de proteger. Para Nozick, um Estado com mais funções forçará as pessoas a fazer as coisas. Nozick parte de um Estado de natureza de Locke e coloca que a criação do Estado, ou seja, a organização dos indivíduos, é algo que não necessita de muita complexidade.

    Para Nozick, o Estado só deve agir na proteção contra o uso excessivo de força, roubo, fraude e fiscalização do cumprimento de contratos. Qualquer ação além disso estará privando os indivíduos de suas liberdades. Liberdade, para Nozick, é ser livre para fazer o que se quiser fazer, sendo que só é proibido usar excessivamente a força, roubar, fraudar e descumprir contratos.

    O Estado não pode usar de sua coerção para obrigar pessoas a ajudarem às outras. Por exemplo, cobrar impostos para que se use esse dinheiro para sustentar um hospital, ou uma escola, ou o transporte público. Não é função do Estado fazer essas coisas. Um estado que ultrapasse as quatro funções delimitadas, não é justificável.

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  87. A teoria de Robert Nozick é pode ser resumida no Estado mínimo. O Estado mínimo seria um Estado limitado a apenas quatro funções: proteger contra o uso excessivo da força; proteger contra o roubo; proteger contra a fraude; e garantir o cumprimento dos contratos sociais por meio da fiscalização. Qualquer ação que ultrapasse essas linhas de Estado mínimo é considerada como uma ação que priva o indivíduo da sua liberdade, é uma ação que viola os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas. É um Estado que não se justifica.

    A principal indagação que imediatamente surge a partir disso é: "Mas e as funções do Estado em relação àqueles menos favorecidos? O Estado não deve ajudar aqueles que não têm condição?"
    Segundo Nozick, a resposta é não. Não é função do Estado e nem obrigação de ninguém ajudar a uma pessoa menos favorecida. Se uma pessoa tem mais do que a outra e seu patrimônio foi adquirido sem o uso excessivo da força, sem roubo, sem fraude e cumprindo os contratos a ele referidos, não há obrigação alguma de retirar parte deste patrimônio para favorecer outra pessoa que tenha menos, mesmo que seja uma pessoa sem residência, sem família e sem comida.

    A teoria de Nozick gera muita polêmica, mas é difícil de ser contra argumentada. Afinal, ninguém tem a real obrigação de ajudar aos outros, e nem o Estado tem o direito de tirar das pessoas parte do que é seu, por meio dos impostos, para ajudar aqueles que não têm. Não é uma obrigação real das pessoas e nem um direito real do Estado, mas é algo que ocorre pois, sem isso, a vida provavelmente não seria possível. A teoria de Nozick é, ao meu ver, uma utopia. Mas não deve ser vista como uma utopia impossível de se realizar, creio que este estado caracterizado por Nozick deve ser um Estado ideal ao qual deve-se buscar sempre. Na minha opinião, havendo uma sociedade em que não se deve preocupar como desigualdades, deixando o Estado apenas com a função de proteger os indivíduos, pode-se dizer que se atingiu um nível altíssimo de desenvolvimento social, em que se pode ter mais progresso político, econômico e social. Quando e onde será possível uma sociedade com um estado que possa agir assim? Pelo andar da carruagem, não até o fim desta geração pelo menos.

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  88. Para Robert Nozick, o seu grande questionamento era o papel do Estado e se o mesmo era necessário. Para a essa questão, Nozick se utiliza da idéia de estado de natureza de Locke na qual se assemelha ao anarquismo: não há nenhum estado civil, o indivíduo é livre e age para o seu próprio bem estar utilizando-se da razão. Nozick defende que o Estado ideal seria o Estado mínimo, a sua principal função seria garantir o direito de propriedade dos indivíduos, deveria garantir defesa contra fraude, roubos, proteção contra a força, fiscalização de contratos e entre outros. Nozick é contra a idéia de que o Estado tenha um poder maior, pois não havia justificativa para diminuir ou prejudicar a liberdade dos indivíduos em função da comunidade, portanto a liberdade dos indivíduos se concretizava no direito de propriedade e que seria violado apenas se o direito de propriedade ou a vida de outros indivíduos fosse prejudicado.

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  89. Robert Nozick publica seu livro “Anarquia, Estado e Utopia” alguns anos após Rawls publicar sua obra, assim as ideias do Nozick vão contra as ideias de Rawls. Nozick fala de uma teoria da justiça mais liberal. Ele se questiona se existe real liberdade em alguma sociedade, e se é necessário que tenha um Estado.
    Nozick acredita na liberdade do individuo, não podendo ter um estado autoritário que limite o seu poder. Estados que impõem regras para os indivíduos sem pensar em suas liberdades estão gerando uma falsa liberdade.
    Assim Nozick acredita no Estado Mínimo no qual garante a liberdade igual para todos e só impõem regras se for preciso (se alguma outra pessoa “invadir” a liberdade do outro), caso contrário o estado não interfere na vida das pessoas, só protege.
    Esse Estado mínimo tem um pouco das ideias do estado de natureza de Locke, Nozick se influenciou por seus conceitos.

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  90. No prefácio da obra "Anarquia, Estado e Utopia", Nozick já pontua os principais problemas que irá discutir. Ele propõe uma teoria da justiça - utópica como ele mesmo diz - que vai contra as teorias marxista e rawlsiana, além de contrapor em partes os anarquistas, dizendo que o Estado surge da anarquia (afirmação que será melhor mais adiante).
    Nozick postula uma alternativa em direitos individuais de propriedade que funcionam como um entrave moral a todas as formas de distributivismo. Se podemos dizer que o pensamento de Rawls pode ser lido como uma justificação do estado social, o de Nozick consiste numa defesa explícita de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais. Para ele, a justiça depende do que aconteceu no passado e não de qualquer resultado final que se pretenda atingir no futuro.
    O autor imagina que os indivíduos começam por organizar-se em associações protetoras com vista a garantir a sua própria segurança. Mas, como os membros dessas associações não podem dedicar-se a tempo inteiro a essa função de proteção, a tendência é para a divisão do trabalho e a profissionalização destas associações.
    Nozick refuta a necessidade de um estado mais extenso do que o de um estado mínino, ele usa a sua "teoria da titularidade" para explicar isso. Essa teoria diz respeito às posses dos indivíduos e foi dividida em três pontos: justiça na aquisição (não se pode conseguir algo se isso for contra o direito de outra pessoa, como roubo), justiça na transferência (as transferências também não devem ter violado os direitos individuais dos outros, devem ter sido voluntárias e não ter prejudicado alguém) e retificação da injustiça (Se for verificado a violação de algum direito na aquisição ou transferência, será necessário ressarcimento).
    Essa teoria aponta para o caráter histórico da justiça (nas aquisições e transferências). Se por outro lado não houve justiça, deve haver retificação.
    Deste modo, ele nos diz que um estado mínimo é preferível a anarquia, pois garantiria a proteção dos direitos individuais.
    Fernanda A. Nascimento - R.A 21071312

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  91. Carolina Fátima de Oliveira e Marques Paula
    RA 21006412

    Nozick prefere o Estado mínimo à Anarquia, pelo fato de que os cidadãos têm direitos mínimos que não devem ser violados. Seguindo o pensamento de Locke, Nozick acredita que o homem era cruel e violento por natureza e que, se seus direitos fossem violados, somente a violência seria capaz de resolver a situação. Mas contrariamente à Locke, Nozick não acredita que um contrato social possa ser capaz de organizar a vida em sociedade.

    Nozick acredita que o Estado apareça de forma natural devido a necessidade de segurança própria das pessoas. Assim, no estado de natureza, associações protetivas foram se formando e, pelo fato de as pessoas não poderem dedicar 100% de seu tempo a essas associações, foram surgindo empresas responsáveis por esse trabalho. As empresas mais fortes foram deixando para trás as mais fracas até que sobrasse somente uma empresa. Essa empresa Nozick chama de estado ultramínimo. Esse estado tem o dever de prestar assistência a todos os indivíduos "em uma determinada área geográfica".

    Na segunda parte de seu livro "Anarquia, Estado e Utopia", Nozick esclarece outro aspecto principal de seu pensamento: a noção de que o Estado deve ter funções mínimas. Ao contrário de Rawls, que defende o Estado com funções sociais e distributivas, Nozick afirma que qualquer aquisição "é moralmente permissível desde que não prejudique seja quem for". Assim, ao adquirir algo que não pertencia a ninguém, como um pedaço de terra, uma pessoa não prejudica outra. Ao adquirir algo que pertencia a alguém, é necessário que a transferência sejam de comum acordo. Assim, se a transferência for justa, não se pode reclamar das desigualdades sociais. Caso a transferência não tenha sido justa, como no caso de um roubo, por exemplo, Nozick afirma ser necessária a retificação.

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  92. Propondo algumas questões, Nozick inicia seu livro propondo uma avaliação do estado de natureza de Locke. Nesse estado de natureza, os indivíduos tomam decisões em respeito à sua vida, sem a interferência de terceiros, respeitando os limites dos demais. Caso esse limite não seja respeitado, é de direito da "vítima" fazer a justiça a fim de reparar o dano acarretado pelo outro. No entanto, há sempre pessoas que abusam desse direito, ou até não se julgam ter poder para utilizar desse direito, desta forma, surge associações de proteção. Essas associações tem como função reunir indivíduos que garantam a segurança dos outros em situações de divergência. É possível que possam existir problemas entre membros dessas associações, por isso as tomadas de decisões tem que ser racionais. E como os membros não podem dedicar-se todo o seu tempo exclusivamente à proteção mútua, leva-se à criação de associações voltadas especialmente para a proteção, e em decorrência disso, viram empresas, que passam por cima das mais fracas e existe a possibilidade do surgimento de associações dominantes, na existência de um poder unilateral. No Estado Mínimo as regras têm de ser justas e morais formadas pelas leis da natureza, morais e de mercados.

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  93. Nozick acredita em seres humanos com direitos básicos, mínimos, e esses deveriam ser respeitados no estado de natureza, sem a presença de nenhum tipo de Estado. Parte dessa ideia surge a partir do pensamento de Locke. Entretanto, Nozick acredita em uma 'mão invisível', termo consagrado na obra de Adam Smith, e que naturalmente as coisas se encaminhariam para o surgimento de um estado mínimo, tal estado seria criado com base em organizações, associações, que teriam como objetivo comum a proteção desses direitos básicos, de modo que não houvesse quebra de limites.

    A função desse estado mínimo seria apenas de garantir alguns direitos básicos e impedir que os mesmos fossem violados com questões como violência, roubo, fraude e outros. O que não estivesse dentro dessa gama de violações seria injustificável. A partir dessa ideia, Nozick busca uma resposta a obra de Rawls, mostrando que seria possível uma justiça sem um Estado necessariamente amplo e todas considerações injustificáveis que o mesmo traria para sociedade.

    Vale ainda um destaque para a teoria da titularidade, apresentada por Nozick, e mostrando três princípios de distribuição de propriedade: a transferência justa, a reparação justa e a reparação de violação. E estabelecendo alguns processos necessários para obtenção de uma propriedade justa, essa teoria seria um dos critérios de justiça.

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  94. Nozick se opôs fortemente a Rawls. Rawls apresentou uma sofisticada defesa da justiça social ao se pautar em um neocontratualismo, implicando uma visão alargada da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza (distributivismo). Já Nozick cria uma teoria baseada em direitos individuais de propriedade que funcionam como um entrave moral a todas as formas de distributivismo. Enquanto Rawls justifica o estado social, Nozick defende um estado mínimo que deve se ausentar da responsabilidade de corrigir desigualdades sociais. Tem-se ai um debate entre liberais-igualitários (ou social-democratas), e libertaristas (ou neoliberais).

    Para formular suas teorias, Nozick busca entender o homem em seu estado natural e como se deu a constituição do estado. Os direitos pré-políticos em Nozick devem ser vistos como uma decorrência do direito à propriedade de si mesmo (influências de Locke). Cada indivíduo é dono de si próprio e tem a liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo, com o seu corpo e os seus talentos pessoais. Tem ainda o direito à propriedade, na medida em que ela esteja de acordo com a justiça. Nesse sentido (o de um estado de natureza com indivíduos dotados de direitos concebidos em termos de autopropriedade), a presença do estado mínimo se justifica pela garantia da segurança, uma vez que o homem eu seu estado natural estava sujeito às injustiças - o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o incumprimento dos contratos.

    Embora Nozick tenha tido grande influência de Locke, ele propõe a criação de uma sociedade fundamentada no estado mínimo sem que haja um contrato para isso. A solução encontrada por Locke para a questão da insegurança era a celebração de um contrato social que permitia legitimar as instituições do estado civil. “Nozick prefere recorrer ao contrafactual de uma evolução hipotética a partir do estado de natureza e sem recurso ao artifício do contrato, mas tendo em conta o valor moral dos direitos individuais”, ou seja, Nozick propunha que, partindo do estado de natureza formado por indivíduos proprietários de si mesmos, haveria um deslizamento natural para algo diferente e que, através de um mecanismo de “mão invisível”, daria lugar ao estado civil.

    Nozick acreditava que, na medida em que o homem enxergasse à necessidade de combater o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o incumprimento dos contratos, visando à garantia da autopropriedade, associações entre os homens que visassem garantir a segurança surgiriam, e futuramente evoluiriam para grandes empresas que possuiriam o monopólio da violência autorizada que garantiriam a proteção de todos os indivíduos. “Assim, quando todos os que se encontram dentro de um determinado território, delimitado por fronteiras, estão protegidos por uma entidade que detêm o monopólio da violência autorizada, estamos finalmente na presença do estado mínimo. Este pode garantir satisfatoriamente os direitos individuais ao proteger todos os indivíduos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o incumprimento dos contratos. A instabilidade inicial do estado de natureza está resolvida, com vantagem para a segurança dos direitos dos indivíduos.”. Nozick designa a sua própria visão como “teoria da titularidade”.

    “A teoria da titularidade diz respeito às posses, ou haveres, dos indivíduos, isto é, à propriedade no sentido estrito e mais comum”. Sendo assim, Nozick postula as circunstancias em que os indivíduos tem direitos aos seus objetos/propriedades. São três os aspectos:

    a) A justiça na aquisição dos bens
    b) A justiça na transferência desses bens
    c) A indenização das injustiças

    “Os três aspectos da teoria da titularidade apontam para a principal característica distintiva desta teoria da justiça dos haveres: o seu cariz histórico. Aquilo que cada indivíduo detém a justo título depende do que aconteceu no passado e ao longo do tempo.”

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    1. CONTINUAÇÃO

      Por fim, uma vez que as principais ideias de Nozick foram compreendidas, podemos associà-las ao "o conto do escravo" onde Nozick ilustra sua visão de que o estado, quando atua de forma a ir além de garantir a segurança dos homens é um instrumento escravizador, uma vez que, independentemente do fato de ser ou menos regulador, ainda é regulador e escraviza os homens.

      Excluir
  95. Nozick como ultra liberal que é, defende um Estado ultra mínimo, que pela utopia nem deveria existir, mas existe, na medida em que as pessoas precisam de segurança, e que os contratos sejam compridos e a propriedade privada, atribuida por ele como a extensão da liberdade individual, seja garantida.
    Ele defende mais do que uma sociedade regida pela "mão invisível" do mercado, ele é fundamentalmente liberal, em todos os sentidos, e quanto mais o Estado intervir na sociedade e na economia, mais as liberdades individuais serão restringidas, e mais descaracterização do indivíduo haverá.
    Eu acho inválida a forma como ele atribui a proteção dos indivíduos por uma agência protetora que é regida pela competitividade mercantil, pois para que isso ocorra, na minha visão, tem se que contar com a benevolência do mercado, do grande capitalista, e não é a partir disto que Adam Smith sustenta a ideia das relações comerciais no sistema Capitalista.Além da dificuldade de se fiscalizar empresas na utopia do libertarismo, pela pequenês do Estado, como ultra liberal que é, Nozick justifica sua teoria remontando e abstraindo ao Estado Natural Lockiano, em que tudo é sucetível a ser de todos, e nada impede que não possa ser.Primeiro, discordo que os recursos naturais possam ser adquiridos por qualquer, mesmo porque são da natureza como o próprio nome diz, e não podem ser cercado por alguns poucos, principalemte em tempos como os de hoje, em que o debate sobre sustentabilidade aumenta e que o atual sistema vigente de produção está fadado ao fracasso.E para finalizar esta crítica, Nozick atualiza a visão lockiana, pois vivemos em uma sociedade muito mais posta que a do século XVII e XVIII, e por isso ele propõe uma mensuração do que é certo por direito, simplismente olhar para história e determinar o que foi conquistado de maneira justa ou não.Isto me parece totalmente incabível pois numa sociedade pluralista não há concordância a respeito de conceitos abstratos e não como julgar a história pelos tempos de hoje, sobretudo uma mensuração precisa do que é visto com bons olhos e seu oposto.E o problema não concerne tão somente no julgamento histórico mas de que forma se realizaria esta divisão tão estranhamente oposta ao que Nozick prega(uma forte intervenção estatal pra distribuir terras).E não considerar como a acumulação de capital e o investimento de parte deste excedente produzindo vantagens adaptativas no mercado em relação a outras empresas, e por fim, resultando a esta a posição de empresa monopolística, não parece entrar na discussão de Nozick como um argumento a ser refletido, mas que é a personificação do Capitalismo de estágio mais avançado na prática, já que a competição tão sustentada pelos libertários só existe no início dos mercados.

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  96. O social vale mais que o individual? É mais ou menos isso que Robert Nozick discute em seu livro "Anarquia, Estado e Utopia".
    Indivíduos têm direitos, e há coisas que não se podem fazer com os indivíduos, sem lhes violar os direitos. "Tão fortes e de tão alto alcance são esses direitos que colocam a questão do que o Estado e seus servidores podem, se é que podem, fazer. Que espaço os direitos individuais deixam o Estado?"
    Nozick argumenta, com o conto do escravo, de que nós somos como escravos, perante o Estado. Para garantir nossa liberdade e nossos direitos, Nozick defende o Estado mínimo, "limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante". A propriedade é expressão da liberdade, mas precisa ser justificada. Uma propriedade justa é aquela que atende as quatro proposições.
    Para entender essa lógica, um exemplo seria uma pessoa que tivesse condições de pagar um convênio médico, e se ela pensasse "eu trabalho muito, ganho o meu dinheiro honestamente, pago o meu convênio, porque eu tenho que dar dinheiro para o Estado, através de impostos, para pagar um hospital público para aqueles que não têm condições? Não é minha culpa que eles não têm condições". Essa pessoa não seria obrigada a ajudar o outro, a não ser que fosse provado que ela causou algum dano ao outro, então ela teria que reparar esse dano de alguma forma.
    Muitos veem a anarquia como ausência total do Estado e, por isso, um caos. Nozick defende o Estado, mas um Estado sem interferência, a não ser para a proteção das quatro proposições. Para isso, Nozick se baseia na teoria do Estado de Natureza de Locke, que considera o homem como naturalmente bom.
    Nozick tem uma ideia poderosa, e como tal, pode ser usada de "forma errada". Nozick sabe disso, essa é a parte utópica da sua obra, tanto que após publicá-la, ele começa a "recuar".

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  97. O pensamento de Nozick se baseia no estado de natureza de Locke: os seres seriam dotados de direito em que é dono de si próprio e o direito a propriedade, uma vez que é possível defendê-la sozinho, através de talentos pessoais, entretanto o estado de natureza se respalda em insegurança. Assim, Nozick diferencia de Locke na necessidade de haver um “Estado”. Em Locke a necessidade é relacionada aos problemas que ocorrem no EN, devendo ocorrer um contrato social. Entretanto, Nozick direciona seu pensamento na ocorrência de um deslizamento natural e desencadearia no mecanismo de “mão invisível” e daria lugar ao Estado.

    A teoria nozickiana acredita que os indivíduos começam a se organizar em associações a fim de garantir a própria liberdade. Tais associações começam a ser dividas como se fossem empresas e competem entrem si. A empresa mais forte se torna dominante e utiliza de violência para garantir a segurança dos “clientes”. Para Nozick, essa situação se configura no Estado Ultramínimo, é a presença de estado civil. Se a empresa delimita a ação dos “não-clientes”, então deve recompensá-los assegurando também a liberdade deles, em determinada região. Assim, é o princípio do Estado Mínimo. E por isso, prefere o Estado Mínimo, a anarquia presente no EN do homem.

    Nozick propõe a Teoria da Titularidade que tem como finalidade argumentar porque o Estado Mínimo é mais beneficente que um Estado mais intervencionista e com funções mais abrangentes do que assegurar a liberdade. E responde sobre qual o direito do indivíduo sobre suas propriedades. A teoria consiste em três aspectos: justiça na aquisição, justiça na transferência e retificação da justiça. A justiça de aquisição se resume na adição de bens sem que tenha interferido na liberdade de outra pessoa, mas também a uma “restrição lockiana”, que garante a posse de bens que antes não era de ninguém, como uso de novos recursos. A justiça de transferência significa também que há transferências de bens entre pessoas, como por exemplo, a herança; garantindo também que não houve violação dos direitos individuais. A retificação da justiça se faz a partir da necessidade de verificar se as aquisições ou transferências foram feitas de acordo com a “justiça”, ou seja, garante que foram feitas no termos em que são estabelecidas.

    Os princípios de Nozick desenham um pensamento, no mínimo, diferenciado das apresentadas até agora no curso. Aponta para um processo justo proveniente da história e dos artefatos passados. A justiça se faz mediante ao que cada indivíduo possui, se as aquisições e transferências foram efetuadas de forma em que não ocorra fraude, roubo ou interferiu no direito individual de outro indivíduo, então é justo. Caso contrário se as posses foram realizadas de forma fraudulenta, é injusto e deve ser retificada.

    Enquanto Rawls formula uma teoria baseada em distribuição igualitária, Nozick coloca o Estado em posição mínima de intervenção, o que desencadeia em visões muito debatidas e comentadas, a visão dos sociais e os liberais. Ao considerar um contexto, Nozick acaba por se identificar com as ideologias liberais, que garantem a liberdade “negativa” com mais avidez do que um Estado mais intervencionista.

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  98. No livro “Anarquia, Estado e Utopia”, Robert Nozick defende a teoria do Estado mínimo. Nozick segue as ideias já apresentadas por Locke e acredita que o ser humano no estado de natureza possui como característica fundamental a liberdade, ou seja, no estado de natureza o ser humano é o que realmente é, guiado apenas por Leis da Natureza e Leis Morais, e todos os valores que surgem posteriormente (com o estado social) não podem contrariar a liberdade ou estariam “desumanizando” o ser humano. Assim, o Estado deve garantir proteção contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento de contratos. Ampliando-se mais do que isso o Estado será imoral, pois estará violando a característica fundamental dos indivíduos, que é a liberdade.

    O elemento pelo qual a liberdade se manifesta, em Nozick, é a propriedade. Aqui podemos perceber a diferença entre Rawls e Nozick: enquanto o primeiro acreditava que Liberdade e Igualdade devem se relacionar na elaboração de uma sociedade justa, para Nozick o Estado não precisa garantir que a sociedade seja menos desigual. A justiça em uma sociedade para ele depende da forma como as propriedades são distribuídas, sendo justa se seguir os princípios de aquisição justa, transferência justa e, caso os dois princípios já citados não forem cumpridos, reparação de violação. No entanto, com as ideias apresentadas acima, conhecidas como teoria da titularidade, Nozick não quer dizer que a pessoa deve ser egoísta, apenas que o Estado não pode forçar ninguém a dividir igualmente suas propriedades se esta não for sua vontade.

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  100. O filósofo Robert Nozick, nessa obre que veio como uma reação à Uma Teoria Da Justiça de Rawls, argumenta contra o Estado muito presente, que intervém na vida dos cidadãos. Ao questionar a necessidade de existência do Estado, o autor defende que o Estado deve ter uma atuação mínima, permitindo ao cidadão fazer suas próprias escolhas. Até casos como a 'solidariedade forçada' são criticados, pois o Estado não deveria obrigar os mais ricos a dar dinheiro para os mais pobres: isso deve ser voluntário, partir do próprio indivíduo. Não deve haver, porém, a total inexistência do Estado: a ele cabe a proteção contra violências como roubo, fraudes e desrespeito de contratos.

    O “Conto do Escravo” mostra bem a visão repressora que Nozick tem sobre o Estado. E da maneira que é colocado, acho bastante coerente e me faz refletir. Não concordo, porém, com a proposta de Estado de Nozick. Penso que um 'meio-termo' seria algo mais próximo do que penso ser adequado.

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  101. Nozick parte do principio que o conceito de liberdade esta relacionado ao estado de natureza, somente antes do contrato social que o homem é realmente livre, pois nessa situação o homem é dono de sua própria conduta e do próprio corpo, todas suas ações são decorrentes de sua vontade. A principal função do estado é, diferente da abordagem de Rawls, garantir o direito a propriedade, e ele deve se limitar a isso, segundo Nozick um estado amplo limita a liberdade pois viola o direito individual e obriga o individuo a fazer aquilo que é contra sua vontade, para ele “0 ser humano passa a viver para a sociedade e não para si mesmo”. O estado não deve interferir na economia, que se mantém e regula pelo livre mercado, a “mão invisível” orienta a sua direção. O Estado se limita a corrigir e punir injustiças, que podem ser classificadas em : roubo, uso indevido da força, fraude e não cumprimento dos contratos, caso a propriedade tenha sido obtida sem violar nenhum destes pressupostos ela é considerada justa e produto do mérito, não podendo sofrer interferência do Estado. Seu pensamento pode ser classificado como o de Anarquia de estado mínimo, ou como tem sido usado recentemente na internet “anarcocapitalismo”.

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  102. A obra de Nozick é uma reação à obra de Rawls, “Uma Teoria da Justiça”, publicada três anos antes. Sua tese principal é a do Estado Mínimo: “...um Estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante justifica-se; que o Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas, e que não se justifica; e que o Estado mínimo é tanto inspirador quanto certo. Duas implicações dignas de nota são que o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realiza-las para seu próprio bem e proteção”.

    Outro conceito trabalhado por Nozick é o de “estado de natureza” visto com Locke. Como ferramenta para superar os problemas que surgem nesse estado, surge um certo tipo de governo. Nozick argumenta que pode surgir outras ferramentas que não o governo ou estado, podem ser, por exemplo, uma agência de proteção aos indivíduos. Ao chegar em uma situação em que essa agência seja a que domina, tem-se o “estado ultra-mínimo”. Ao adquirir mais força, a ponto de proibir atos de violência dos independentes e garantindo proteção, tem-se o estado mínimo.

    Outra parte de sua teoria é a de titularidades. Nela, ele especifica três princípios para distribuição de propriedade: a transferência justa, a reparação justa e a reparação de violação. Se a propriedade de cada indivíduo for justa, então a sociedade possui propriedades justas.

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  103. A teoria Nozick consiste numa defesa explícita de um Estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais. Visão está baseada fortemente no pensamento liberalista americano. Para ele um Estado mínimo é preferível ao anarquismo e critica a maioria dos Estados que alargam seu controle sobre a sociedade. Crente de que a mão invisível pode regular a sociedade. As teorias de Rawls para Nozick seriam tidas como injustas, pois se um indivíduo conquistou determinado bem sem ferir os direitos de outrem, este bem é seu por direito, não há motivos para o primeiro individuo ter que dividir ou ceder este bem para uma determinada redistribuição. O Estado apenas interviria se o bem de um individuo foi conquistado de maneira injusta, se esta riqueza foi adquirida por meio da exploração dos direitos de outro individuo. Indenizando este individuo explorado com os bens equivalentes a ele merecido, esta riqueza viria do próprio individuo ou instituição exploradora.

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  104. Interlocutor de Rawls, Robert Nozick foi um filósofo que ficou conhecido por sua obra “Anarquia, Estado e Utopia”, livro que de grande importância para a filosofia política devido à posição tomada pelo autor na contemporaneidade.

    Nozick se preocupa em demonstrar como nossa pressuposição individualista é a que de fato prevalece em nós e como o coletivismo, esboçado por Rawls, não é preferível ao ser humano em primeira instância.

    Sua teoria parte do Estado de Natureza de Locke, entretanto, ao passo que Locke defende um contrato social para a preservação dos direitos básicos a todos, Nozick afirma que essa conciliação só ocorre devido aos interesses individuais e que, portanto, o coletivo só é exercido por uma série de intenções previamente determinadas pelo agente, a sociedade se estabelece através do acordo dos vários desejos particulares. Nesse Estado de Natureza, o homem se expressa através de sua liberdade, sendo todos senhores de seu próprio corpo.

    Para o autor, o Estado tem um caráter de agente regulador, porém, este mesmo não deve possuir o grande poder que hoje o atribuímos, mas deveria se comportar como um Estado Mínimo, agindo a favor da proteção do estado natural do homem. Nesse caso, exerceria seu papel promovendo a estabilidade e a justiça, amparando as seguintes injustiças: a) a utilização indevida da força, b) o roubo, c) a fraude e d) o não cumprimento de contratos.

    Assim, é perceptível a importância da propriedade, no Estado de Natureza, o individuo pode ter essas propriedades da natureza desde que não infrinja as quatro ações citadas. Caso o faça, o Estado pode se utilizar da força para reparar os danos causados devido à transgressão para com a propriedade e a expressão da liberdade do outro, justificando sua penalidade.

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  105. Robert Nozick (1938 - 2002) foi contemporâneo de John Rawls e de sua teoria da justiça, Nozick segue por uma linha alternativa à Rawls. É um debate entre liberais-igualitários e libertarista que embora já tem uns 35 anos e ainda é interessante.

    Segundo Nozick se faz necessário o Estado mínimo, (no qual ele se debruçou em explicar na primeira parte) somente para proteção nos seguintes casos:
    1 - Fraude;
    2 - Roubo;
    3 - Quebra de um acordo;
    4 - Uso de violência.
    Não sendo nenhum desses casos o estado deve se abster e a sua intervenção é caracterizada como uma violência a liberdade. A liberdade para o Nozick é você ser dono de si mesmo, poder fazer o que quiser, você é propriedade de si mesmo e a propriedade é o elemento pelo o qual a liberdade se manifesta.

    Ele se baseia no estado de natureza de Locke, para dizer o que seria um estado ideal para ele, que é assim como no estado natural a minima intervenção possível. Porém existe uma critica quando Locke coloca o estado para solucionar os inconvenientes.

    Nozick também desenvolve a teoria de titularidades, que uma distribuição justa seria aquela em que uma pessoa adquire algo de acordo com a titularidade daquela prioridade, a aquisição por parte de seus pais que deixou aquilo para esta pessoa, mas ele prevê algum tipo de reparação caso a propriedade foi adquirida de forma injusta, que é infringindo algum daqueles pontos já citados.

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  106. Uma vez analisadas as perspectivas de liberdade negativa e positiva de Berlin, poder-se-ia dizer que Nozick, por sua vez, certamente refutaria o posicionamento positivo da liberdade e em contrapartida apoiaria o negativo. Isso basicamente pois seus ideais anárquicos ficam notadamente claros em Anarquia, Estado e Utopia, de 1974. Esta é considerada a sua grande obra de filosofia política, sendo ademais o que poderia se chamar de “reação” ou “resposta” à tão comentada Uma Teoria da Justiça, de John Rawls (ambos colegas no Departamento de Filosofia de Harvard).


    Podemos, simbolicamente, separar os dois filósofos em duas importantes vertentes: a (re)distributiva rawlsiana e a libertarista, fortemente defendida por Nosick. Através da noção da necessidade de equilibrar-se as desigualdades sociais através da distribuição seletiva do rendimento e da riqueza, por ação estatal, Rawls defendeu uma tese neocontratualista altamente sofisticada da justiça social. Ao contrário de seu colega, Nosick julgou necessário que os direitos individuais de propriedade funcionassem basicamente como imperativos categóricos morais, condenando assim toda forma de distributivismo – de intervenção estatal. Sua proposta de juízo social firmava-se sobre a noção de um “estado mínimo” que jamais corrigisse as desigualdades sociais.


    Dessa maneira, podemos ainda enquadrar Rawls no grupo dos liberais-igualitários (ou social-democratas), por um lado, e Nosick no grupo ds libertaristas (ou neoliberais).


    Nozick tenta justificar a preferência à ausência do Estado, a partir do momento que nos propõe uma experiência mental que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke, ainda pré-civil e pré-político, através da noção de “autopropriedade”: cada indivíduo sendo dono de si próprio — ao invés, naturalmente, de propriedade de outros — implicando assim, como disse Locke, ao direito à vida, à liberdade e à propriedade.


    Para Nosick, no estado de natureza, uma série de fatores levariam à, de maneira natural, estabelecer-se o Estado mínimo, através de um mecanismo de “mão invisível”. Tal mecanismo funcionaria da seguinte maneira: os indivíduos, livres, em algum momento optariam por organizarem-se em “associações protetivas”, no intuito de garantir suas próprias seguranças. Mas, segundo diz Nosick, como os membros das associações certamente não poderiam dedicar-se o tempo inteiro à tal proteção, a tendência é que se estabelecesse uma divisão do trabalho e que tais associações se profissionalizassem, dando origem consequentemente a “empresas” encarregadas de proteger seus clientes. Através da lógica competitiva do mercado, acontece o desaparecimento das mais fracas e sobrevivem as mais fortes, dando origem a uma espécie de “associação dominante”. É quando chega a essa fase que, conforme Nosick, estabelece-se o estado civil – ou, ainda, o “Estado (ultra)mínimo”. É finalmente através dessa situação que o estado inconstante do estado de natureza se resolve, sendo assim todos os indivíduos finalmente estariam protegidos contra o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o incumprimento dos contratos.

    (continua)


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    1. A teoria libertarista de Nozick é também chamada de “teoria da titularidade”, através da qual impasses relacionados à legitimação da aquisição de posses/bens são esclarecidos, conforme três aspectos diferentes: a justiça na aquisição, na transferência e a “retificação” ou “compensação” da injustiça.


      (1) O primeiro princípio, da aquisição, diz que toda pessoa tem direito a adiquirir o que julgar necessário desde que não acabe por infringir a nenhum direito individual/liberdade de outro. Logicamente a força e o roubos são estritamente proibidos nessa situação. Além disso, Nosick ainda nos mostra que é necessário que todo bem adquirido seja mantido em bom estado para poder ser transferido posteriormente;
      (2)Quanto aos chamados “processos de transferência” (contratos de compra e venda, doações, heranças, etc.), Nosick estabelece que similarmente à aquisição, todo tipo de transferência de bem deve ser isento de violação de direitos individuais e de qualquer tipo de prejuízo a terceiros.
      (3)O terceiro aspecto da teoria da titularidade consiste na necessidade de se estabelecer algum princípio de “compensação”, sempre que eventualmente alguma forma de aquisição ou transferência tenha sido realizada fora dos padrões de justiça estabelecidos, prejudicando, assim, a terceiros. Segundo Nosick, estes indivíduos prejudicados deveriam receber alguma forma de “compensação” pelos danos sofridos.

      Verificamos também em Nosick que, ao contrário das teorias teleológicas (principal modelo, o utilitarismo), a teoria da titularidade não intenciona alcançar nenhum resultado final específico; sua Justiça depende do que ocorreu no passado – da garantia de que os três “aspectos” foram cumpridos (embora o passado seja de fato desconhecido) – e não do futuro.


      A teoria de Nosick é contra a teoria distributiva de bens de acordo com quaisquer qualidades pessoais, como por exemplo o mérito ou a virtude, uma vez que a teoria da titularidade considera que a imposição de padrões distributivos conduz o Estado a interferir indevidamente na liberdade dos cidadãos, desrespeitando, assim, sua autopropriedade.


      “Liberdade é tudo” (à parte as críticas de se sequer funcionaria uma anarquia): o Estado mínimo seria “um enquadramento para a utopia”. Em outras palavras, a concepção do Estado mínimo defendida em Anarquia, Estado e Utopia não é uma visão de tipo “perfeita” capaz de indicar o melhor caminho que deve ser tomado pelos indivíduos. Muito pelo contrário, na realidade, prega que cada um possa decidir seus próprios caminhos sem julgamentos externos (contanto que respeite os três princípios/”aspectos”).


      O uso da palavra “utopia” na terceira parte do livro de Nosick não se relaciona, entretanto, com o sentido empregado pelos teóricos principalmente de esquerda, no sentido de que, na verdade, a abolição da propriedade privada seria para Nozick uma enorme injustiça, na medida em que consistiria em desrespeito à autopropriedade do indivíduo. Dessa forma, “utopia” é entendida no livro como uma tese libertarista inspiradora para todos os que desejarem segui-la.

      (continua)


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    2. Em guisa de conclusão, Nosick põe-se opostamente ao distributivismo, entendido como a interferência do Estado para a regulação das desigualdades, através da cobrança de impostos, por exemplo. A teoria libertarista defendida por Nosick é, sobretudo, uma teoria neoliberal que, embora não tenha recebido muitos seguidores, ainda há quem defenda que ela possui enorme poder acadêmico e inclusive político e econômico.

      Nosick é, portanto, um neoliberal individualista que, contudo, acredita que a liberdade do outro deve ser concomitantemente respeitada, acima de tudo, pois os direitos de outros determinam as restrições das ações de cada um. Assim como revela MORRESI (2002),
      “Para Nozick, “valioso” é aquilo que consegue conciliar a diversidade na totalidade, sem que, no entanto, cada um dos elementos seja descaracterizado. Assim, cada ser humano é um ente “sagrado”, cujo valor
      consiste não em cada um dos átomos que o compõem, mas sim na harmonização dos mesmos, que é única. Esta harmonização, em si mesmo valiosa, adquire “sentido” ao vincular-se, como uma contribuição, a uma entidade mais ampla. O homem, que é ele mesmo a unidade de uma diversidade, e que por isso “tem valor”, adquire “sentido” ao formar parte de uma sociedade que não eliminará sua unidade, mas sim o incorporará em
      uma nova diversidade harmoniosa”.

      Todavia, Morresi (2002) põe à tona a crítica: como respeitar a liberdade e os direitos individuais, colocando o indivíduo acima de tudo, quando os direitos do outro indivíduo restringem os “meus” direitos? Como exercer sua liberdade sendo restrito pela do próximo? Como comensurar ou mesmo hierarquizar direitos e liberdades, uma vez que nem todos podem ser realizados/executados? Além disso, como realizar o “aspecto” 3, relativo à necessidade de compensação dos não-favorecidos? Que tipo de compensação deveria ser esta e, sobretudo, como ignorar o fato de que esta é uma nova forma de restringir as liberdades individuais e ainda por cima de assemelhar-se a alguns princípios distributivos?

      E, ademais, como garantir que o Estado mínimo não se corrompa com o passar do tempo, assim como aconteceu com os exemplos de socialismo real (embora o Estado socialista não fosse mínimo)? Assim como é revelado através do trecho: “se nossa realização como seres humanos está assentada na premissa de que devemos ser valorizados por nossa unidade formar parte de uma diversidade que não nos negue, o outro não é só o limite à minha liberdade, mas também a condição de possibilidade da mesma”, há vários aspectos da teoria de Nosick que mostram-se contraditórios e de certa forma dubitáveis.



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    3. Corrigindo: obviamente "Nosick" não procede, mas sim "Nozick". Problemas de concentração na madrugada.

      Obrigada.

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  107. SP – 14/09/13
    Jonatas Silveira de Souza
    RA: 21040912

    Após uma a analise do texto de João Cordeiro consegui compreender melhoro texto de Nozick e a sua riqueza argumentativa, que até então me parecia uma maneira de guarnecer uma teoria que resulta em um ultra-liberalismo e em um estado mínimo (bem mínimo mesmo). Mas mesmo olhando novamente as minhas anotações no texto de Nozick percebo algumas outras qualidades no mesmo, que vão além da sua complexidade argumentativa. O acréscimo de teorias econômicas, políticas e sociais enriqueceu muito o texto.

    Além disso, a meu ver, as escolhas feitas por Nozick deram ao autor uma capacidade de dialogar muito sabiamente com os maiores nomes do liberalismo. Entra em sua argumentação um senso muito próximo de estado – mais radical – do weberiano. Possui também um senso moral ao fazer a sua analise, colocando isso como um “espírito publico” o que nos permite fazer juízos de valor. Utiliza também o conceito de mão invisível de outro grande autor liberal, Smith.
    Fora Webber e Smith, faz a sua abstração de um estado mínimo dando uma “corrigida” na teoria de um dos pais do liberalismo, Locke. Ou seja, é tanto belo, quanto inegável, que o mesmo aprecia a teoria liberalista e herda a mesma, usando-a muito sabiamente na argumentação de seu livro “Anarquia, Estado e Utopia”. Outro ponto positivo é a possibilidade de uma crítica a teoria feita por Rawls.

    Assim como o próprio Rawls ele faz uma abstração para denotar a sua formação de uma sociedade justa, só que parte de pressupostos diferentes. Nozick defende um estado ultra-mínimo, restrito a defender o cumprimento dos contratos e impedir o uso de força contra as pessoas que estão em dado espaço geográfico. Para Nozick é preferível este Estado a Anarquia, pois nela nem os direitos mínimos seriam respeitados, seria uma espécie de situação pré-contrato hobbesiana. Nele, iríamos de um situação não-política para um situação política e mostra essa sua lógica através de argumentos muito interessantes como a mão invisível de Smith. Mas não é minha intenção apenas elogiar e iterar a teoria de Nozick. Mas cabe agora fazer algumas críticas a mesma.

    A situação que ele descreve entre esse período não político, em que as pessoas se associam a “associações de proteção privada” e o momento em que uma delas irá tomar todo o poder de dada região para si, não fica tão clara. Mas existirá e está até claro, um embate entre essas organizações, que ao me ver, não parece ter tanta ordem quanto ele nos faz acreditar. Chego a crer que se parecia com um estado de guerra e selvageria. Além disso, ele coloca em alguns pontos que existem instituições que tem um certo poder além do estado, mas não considera que dado algumas instituições, nos dias de hoje, já conseguem ultrapassar o poder do estado (algumas facções criminosas, de tráfico e de ordem monetário), ou se ultrapassaram o seu poder simbólico tem o mesmo como uma de suas ferramentas e grande aliado. E este e outros pontos que Nozick nos deve, falta muito para a sua teoria conseguir enxergar o mundo que nos encontramos. A crítica que abre o texto de Morresi é algo que compartilho. Mas vai além desta. Nozick não só nos deixa órfãos de explicações, mas também de uma organização política. O ideal é a Democracia? Não fica claro exatamente. Mas pela maneira que a mesma se organiza nos dias de hoje, com os seus partidos, hierarquizado, de quadros, etc. Me parece que Nozick defende um arranjo mais horizontal, quase utópico.

    Mas talvez esteja ai a morte da minha crítica, pois essa palavra “utopia” para ele toma um novo sentido, que pode ser abstraído de um mundo ideal para uma realidade. Acho que isso é o trunfo dele, fazer com que, aos que comprarem a sua idéia, creiam em uma utopia, tomando essa palavra em um sentido diferente.

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  108. “Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.”
    Na minha opniao este trecho da obra de Nozick traduz exatamente que podemos esperar de seu pensamento de estado minimo.Nozick concebe a filosofia política a partir da seguinte premissa:“Indivíduos têm direitos. E há coisas que nenhuma pessoa ou grupo podem fazer com indivíduos (sem lhes violar os direitos)”.
    Assim sendo a principal premissa de Nozick é que cada indivíduo é proprietário de si próprio, seu corpo, talentos e capacidades – é inegável. Muitas pessoas aceitam que nossos direitos do corpo são absolutos; fazem mesmo, quando refletem sobre o assunto, conclusões similares ao nosso direito “sagrado” à vida: ninguém pode retirar a vida de uma pessoa com a intenção de salvar a de outra, exceto com o consentimento expresso daquela.
    A idéia que sustenta o Estado mínimo como “um quadro de referência para a utopia”, tem como pano de fundo a possibilidade de se conceber e viver a própria utopia, isto é, num Estado mínimo, um grupo de pessoas pode criar uma vila comunista em que todos os recursos materiais são partilhados, enquanto outro grupo pode criar uma sociedade na qual todos os confortos são reservados a pessoas com cultura superior.

    Daniele Campos 11022510

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  109. Robert Nozick é um interlocutor de John Rawls, e tem a obra “Anarquia, Estado e Utopia” (1974) como a que o consagra. Quando lançada, a obra gerou enorme polêmica já que discutia a questão da liberdade justamente em tempos em que se atravessava a guerra do Vietnã, um cenário então constituído por um estado que impunha um padrão de comportamento à sua população.
    Nozick discorria em resposta aos escritos de John Rawls, que defendia a igualdade como um princípio que norteava as questões morais dentro das instituições. O argumento de Rawls e os princípios de igualdade foram vistos por Nozick como problemáticos, pois, para se obter distribuições igualitárias, teria de existir um mediador que interferisse nas escolhas das pessoas para que então existisse igualdade. Deste modo, logo as liberdades individuais seriam afetadas.
    Mantendo então um sistema em que as liberdades individuais fossem garantidas, cada ser humano tomaria decisões pessoais imprevisíveis e assim podem acabar afetando as liberdades de outros indivíduos. Num sistema calcado em liberdade, não há padrão. No entanto, sempre existirá um impasse, pois, se tomamos determinadas decisões podemos interferir em liberdades alheias, se decidimos então não interferir na liberdade alheia, limitamos nossa própria liberdade pois o plano inicialmente estabelecido teria de ser interrompido. Desse modo sempre estaremos interferindo na real liberdade de algum modo. Daí surge um questionamento bem colocado pelo professor filósofo americano James Otteson:
    “Será que a liberdade é tão importante para nós que temos justificativa em interferir na liberdade das pessoas?”
    Nozick era liberal e em sua argumentação, a resposta para essa questão seria negativa. O estado inclusive, para Nozick, se utiliza de um poder de coerção moralmente inaceitável para aumentar seu poder, pois desse modo a liberdade do indivíduo em sua natureza é ferida. O ideal em sua visão, seria a abolição do estado. Mas notavelmente esse seria um plano ambicioso demais, portanto ele propõe a ideia de um estado mínimo limitado a agir somente em determinadas ocasiões. Funcionando como uma agência reguladora, o estado ofereceria proteção contra:
    “#1. O uso indevido da força
    #2. O roubo
    #3.A fraude
    #4. O não cumprimento dos contratos
    Minha concepção é de que a visão de Nozick é insatisfatória, pois os indivíduos não existiriam externos à coletividade, estamos inseridos em uma realidade que entramos em contato constante com outros indivíduos, não há como todos viverem extraídos a tal, estabelecendo regimes próprios a convivência. Além de me basear em Amartya Sen, que em sua obra “Desenvolvimento como Liberdade”(2000), afirma que cenários catastróficos como fomes gigantescas ocorrem de modo a não violar os direitos libertários do indivíduo, e não só fomes como outras privações. O que afirma que se dentro do sistema proposto por Nozick, problemas como este fossem colocados em pauta, a dificuldade para resolvê-los seria muito maior, pois como resolver uma situação catastrófica que se mostra dentro dos direitos libertários, e com indivíduos com regimes e concepções próprias dos valores?

    Raquel Ribeiro Rios 21008812

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  110. Logo no prefácio Nozick já reconhece que "numerosas pessoas rejeitarão imediatamente nossas conclusões, tendo certeza de que não querem acreditar em algo aparentemente tão desumano em relação às necessidades e sofrimentos dos demais. Conheço essa reação, pois eu mesma a senti quando comecei a estudar essas questões."
    De fato, suas ideias nos causam certa estranheza (quiçá repulsa), tanto por serem tão expostas, quanto por, de fato, fazerem algum sentido.
    Nozick dirá que nenhuma pessoa ou grupo pode violar os direitos de outra (s) pessoa (s), pois tais direitos são absolutos (sobretudo a liberdade e a propriedade, que estão ligados). Deste modo, tal proposição irá levar diretamente à problemática da ação do Estado, e o que ele pode ou não fazer em relação aos indivíduos e seus direitos.
    Para este autor o Estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude e de fiscalização do cumprimento de contratos, é o único que se justifica moralmente. Qualquer Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas (como pagar impostos referentes à redistribuição de renda), e, deste modo, não se justifica.
    A concepção de justiça de Nozick, oposta à proposta por Raws, é justamente aquela em que as pessoas tem o seu direito de possuir aquilo que conquistaram ou herdaram respeitado e assegurado. Logo, uma redistribuição de renda por parte do Estado seria algo extremamente injusto, pois estaria fazendo com que as pessoas fossem obrigadas a dispor parte de sua riqueza (conseguida de forma justa) para aqueles que possuem menos.
    As desigualdades econômicas são só injustas se ocorrerem de modo injusto, ou seja, se alguém conseguiu sua riqueza roubando, por meio de fraudes, uso indevido da força ou pelo não cumprimento de algum contrato. Caso contrário, tais desigualdades são fruto da maior ou menor capacidade das pessoas de conquistar suas riquezas (ou de seus antepassados).
    Nozick irá demonstrar como, a partir de um estado de natureza Lockeano, o Estado mínimo surge por meio de um processo da 'mão invisível', que não viola os direitos das pessoas e, por isso, é justificável. Em tal estado anárquico, surgiriam primeiramente organizações de proteção mútua, nas quais os membros se disporiam a defender uns aos outros nos momentos de conflitos. Porém, para facilitar tal processo, haveria uma terceirização deste 'serviço', e surgiriam agências de segurança privadas. Com o passar do tempo, estas agências iriam entrar em conflito umas com as outras, e, através do mecanismo de mercado, as mais 'fortes' sobreviveriam e constituiriam uma espécie de 'monopólio' em determinadas regiões. Estas agências dominantes, para melhor proteger seus clientes, anunciam que irão punir todos aqueles que atentarem contra os direitos de seus clientes ("monopólio da violência autorizada" de Weber). Deste modo surge o Estado ultramínimo, que se transformara em Estado mínimo quando as agências dominantes aumentam seu campo de proteção a todos os indivíduos de uma dada região.
    Com toda essa construção teórica Nozick pretende mostrar que o Estado mínimo é preferível à anarquia, pois esta última não protege inteiramente os direitos a propriedade dos indivíduos (a liberdade mais fundamental).
    Acredito que tal abstração feita por Nozick é logicamente e teoricamente bem fundada, e, se de fato fosse possível reparar ,desde o início da humanidade, tudo aquilo que foi conseguido de modo injusto (roubo, fraude, etc), aí sim talvez o Estado mínimo deste autor seria uma boa alternativa (pois todos partiriam das mesmas condições, e neste caso a meritocracia faz sentido, salvo exceções - pessoas incapacitadas física ou intelectualmente). Mas na realidade atual, acredito que esta concepção de justiça como simplesmente direito à propriedade legítima se deturpa em algo monstruoso, e, quando colocada em prática, justifica desigualdades e interesses de pessoas que Nozick sem dúvidas não consideraria como detentores justos de seus bens.

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  111. Nozick trás para nós uma nova concepção das obrigações do Estado, totalmente diferente daquelas as quais estamos acostumados, apoiados por formas de governos menos liberais, onde o Estado ocupa uma grande parcela nas responsabilidades das vidas daqueles que o habitam.

    Através de seu pensamento extramente liberal, este propõe que o Estado tenha um papel mínimo na vida das pessoas, apenas assegurando que estas possam ser livres, e através desta liberdade adiquirida, possam desempenhar seu papel na sociedade, de modo que esta seja moldada sozinha, sem intervenções.

    O autor defende que a unica função do Estado, além de assegurar a liberdade, é que tenha uma certa fiscalização para que a "violência" não venha acontecer, e caso esta aconteça, o cidadão deve ser punido.

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  112. Robert Nozick é um filósofo político libertário e desenvolve suas ideias com o intuito de causar desconfiança e ceticismo por parte das pessoas em relação ao governo, estado ou a qualquer símbolo ou representante deste.

    O autor escreve seu livro em resposta a obra de John Rawls, a qual fala de justiça através de igualdade social e de oportunidades. Para Nozick, os interesses individuais atrapalhariam esta distribuição igualitária de direitos.

    Para sustentar sua tese, Nozick descreve como deveria ser o estado para suportar sua tese e colocá-la em prática. Assumindo que é algo utópico, ele diz que a melhor forma de liberdade aconteceria no estado de natureza, o qual ele remete a Locke, onde as pessoas teriam livre arbítrio em relação aos seus bens, pessoas e ações, agindo, cada uma delas, de uma forma ideal. Nozick também questiona a aparição do estado na tese de Locke, para ele no estado de natureza as pessoas poderiam ajudar umas as outras e organizar-se para resolver e impedir problemas sem a necessidade de órgãos estatais.

    Em resumo, Robert Nozick pretende minimizar a necessidade do estado na sociedade e a dependência das pessoas por ele.

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  113. [ATRASADO] Robert Nozick, em “Anarquia, Estado e Utopia”, propõe uma forma de arranjo social onde o Estado teria suas funções minimizadas, somente a proteger os cidadãos contra a força, o roubo, a fraude, e a fiscalizar contratos estabelecidos. Qualquer atitude do Estado para além disso, impondo limites que impeçam o indivíduo de fazer algo que ele julgue que faça bem para si mesmo, corresponderia a uma violação a liberdade individual. Contradizendo o contemporâneo John Rawls, que valorizava o social, ao invés do individual. Nozick pelo contrário, acredita que o coletivo não é algo intrínseco ao ser humano. A coletividade formar-se-ia por vontade dos indivíduos. E ainda, a natureza demonstraria que o indivíduo prevalece em relação ao social.
    Nozick propõe que devemos pensar o ser humano fora da sociedade, o que se aproximaria a ideia de “estado de natureza” de John Locke; a partir daí, cada indivíduo seria livre e dono de si. Podendo adquirir a propriedade de forma justa. O indivíduo passaria do “estado de natureza”, de forma natural, para sociedades. Nessa passagem, as associações que se formam para garantir a segurança de seus indivíduos, para formarem-se e sobreporem-se as outras associações, fazem uso da força, e limitam o acesso a propriedade. Quando se instabelecem, os indivíduos estão então sobre o controle do Estado mínimo.

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  114. Robert Nozick sempre se interessou pela filosofia na qual se iniciou através da leitura da República de Platão, vindo mais tarde a licenciar-se neste domínio na Columbia College. Doutourou-se em 1963 com uma tese sobre “ A Teoria Normativa da Escolha Individual”, Faleceu em 2002.
    A obra que consagrou Nozick foi: “Anarquia, Estado e Utopia” de 1974. Esta é sua grande obra de filosofia política e, depois, o autor não voltar a realizar reflexões políticas, senão de forma passageira.
    O Livre de Nozick é uma longa e cuidadosa reação à obra que, apenas três anos antes, tinha revolucionado a filosofia política contemporânea: “Uma teoria da Justiça”, escrita por John Rowls, seu colega mais velho no Departamento de filosofia de Harvard. Sobre esse contexto diz Nozick:
    “Uma Teoria da Justiça é uma obra filosofica política e moral poderosa, profunda, subtil, de grande fôlego, sistemática, à qual nada se pode comparar desde os escritos de John Stuart Mill, quando muito. É uma fonte de ideias luminosas , integradas num cativante. Os filósofos da política hoje têm ou de trabalhar no seio da teoria de rawls ou de explicar por que não o fazem.(Anarquia, Estado e Utopia, Cap. 7, p.228).
    Nozick demostra o porque não pretende trabalhar no seio da teoria rawlsiana e prefere optar por um paradigma alternativo. Rawls tinha apresentado uma defesa neocontratualista e altamente sofisticada da justiça social, implicando uma visão alargada da igualdade de oportunidade e da distribuição do rendimento. Nozick postula uma alternativa assentada em direitos individuais de propriedade, que funcionam como moral, que esta em todos. Se o pensamento de Rawls pode ser lito como uma justificativa do estado social, o de Nozick consiste numa defesa ao estado mínimo que não procura corregir as desigualdades sociais, mostrando o seu lado liberalista.
    Os Direitos pré - políticos em Nozick devem ser vistos, na linha de Lock, como uma decorrência do direito à propriedade de si mesmo, muito ligado a teoria da titularidade. Pausadas em 4 regras, a saber:
    1. O uso indevido da força
    2. O roubo
    3.A fraude
    4. O não cumprimento dos contratos
    Apenas quando se obtem algo por uso de uma dessas 4 regras, pode ter a intervenção do Estado, no sentido de proteger o que teve o seu direito tirado.
    Por fim, Nozick acredita que a liberdade, é contrária à imposição de padrões por parte do estado social, sejão quais forem esses padrões.

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  115. Nozick defende o Estado mínimo em sua teoria, partindo das ideias de que o mundo não é de ninguém, de que a liberdade está expressa na propriedade privada e de que a liberdade não deve ser um instrumento, mas sim um fim. O indivíduo é proprietário de si mesmo e assim um desrespeito à propriedade é um desrespeito ao direito a si. Dessa forma, a função justa do Estado seria garantir que não houvesse roubos, fraudes e quebras de contrato, ou, traduzindo em termos weberianos, exercer o "monopólio da violência legítima".

    A "teoria da titularidade" como é chamada a teoria que estabelece critérios de justiça para a propriedade de um bem em parte baseada em ideias lockeanas, não estabelece qualquer padrão a ser criado politicamente, mas considera a imposição de padrões distributivos um meio de interferência estatal indevida. Para o autor, a interferência estatal só escraviza, por melhor que possa tornar a vida do cidadão, como demonstrado em "A Tale of Slave", onde o poder e a arbitrariedade do mestre (Estado) sobre o escravo nunca são realmente controladas de qualquer forma, ainda que os escravos pareçam ganhar mais liberdade.

    A teoria de Nozick, no limite, acaba por afirmar que quanto mais uma pessoa tem, mais livre é, muito embora apresente a 'vantagem' de dar total poder às pessoas de se organizarem para defender qualquer ideia. Esse ideal me parece bastante ligado ao ideal demonstrado no fragmento de Chaplin, onde o poder livremente concedido a todos é visto como algo bom e a liberdade, como uma condição que permitirá em maior escala a prática da caridade.

    Eu, particularmente, concordo bastante com a crítica do Sérgio Morresi, pois é muito claro que a desigualdade social na prática acaba por tirar as liberdades até mesmo dos mais ricos em questão de segurança e conforto e bem-estar por exemplo. Além disso, a teoria de Nozick se mostra incapaz de realmente determinar quem foi historicamente injustiçado e compensar esses danos, pois jamais teremos acesso a tantos dados históricos. A Utopia de Nozick, como um extremo, se revela uma distopia como outros extremos revelaram-se.

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  116. Este comentário foi removido pelo autor.

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  117. Nozick tem como sua principal Obra o livro intitulado de "Anarquia, Estado e Utopia", onde ele defende uma sociedade na qual a intervenção estatal seja mínima, a fim de os individuos terem a possibilidade de esbanjar suas liberdades ao máximo. O autor parte do princípio - e defenderá este princípio ao longo de seu livro - de que o ser humano nasce com direitos invioláveis e que um Estado com um grande poder não permitiria que este indíduo exercesse esses direitos.


    Nozick segue muito a linha de pensamento de Locke e isso fica explícito quando ele questiona a relevância do Estado e usa como exemplo o Estado de Natureza do ser humano que é demonstrado no livro de Locke, no qual o ser humano não esta sob o poder opressor de um Estado e mesmo assim ele consegue conviver em harmonia.


    O livro foi lançado como forma de resposta a teoria de justiça proposta por Rawla, uma teorias na qual a justiça fosse igualitária. Segundo Nozick, os interesses individuais de cada pessoa interfeririam no modelo de justiça de Ralws.


    Como foi dito anteriormente Nozick tem como alicerces de sua obra a concepção de Estado de Natureza de Locke, mas também pude notar que a teoria de Nozick se assemelha em algumas partes com a visão de liberdade negativa de Isaiah Berlin, na qual ele também defende uma intervenção estatal praticamente nula na qual o indivíduo cuida de sua própria liberdade.

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  118. [ATRASADO]

    Nozick é um liberalista. Sua tese pode ser interpretada através da defesa da ideia de liberdade negativa elaborada por Berlin. Ao mesmo tempo, sua tese vai claramente contra às ideias elaboradas por Rawls em seu livro ‘Uma Teoria da Justiça’. Defender uma tese liberalista é defender ou lutar contra qualquer tipo de intervenção na vida dos indivíduos e lutar contra qualquer ideia redistributiva dos bens para a obtenção da igualdade. Os direitos individuais estão acima dos direitos sociais, logo qualquer intervenção é vista de maneira negativa. Aqui já fica claro que Nozick defenderá a ideia de Estado Mínimo. O Estado só teria o papel de assegurar as liberdades individuais, quais sejam o direito à liberdade, à vida e à propriedade – visão que se assemelha e se baseia muito na visão lockeana sobre o Estado, que, aliás, é base para a formulação da teoria do autor.

    Assegurar o direito à propriedade, à vida e à liberdade, implica em algumas atitudes por parte do Estado e algumas restrições ao mesmo. Três são os princípios que devem ser levados em conta:
    1) o da aquisição, que diz que toda pessoa tem direito a adquirir, sem infringir a liberdade do outro, o que julgar como necessário para o seu bem. Isso ressalta a importância de se lutar contra o roubo e toda a forma de expropriação, seja esta violenta ou não;
    2) Os processos de transferência parecem-se mais com as relações de troca, dadas no mercado. Aqui não deve haver qualquer tipo de intervenção e violação dos direitos individuais;
    3) O mais curioso, na minha opinião, que diz da compensação. Este princípio fala da necessidade de se compensar um indivíduo que tenha sido prejudicado pela aquisição ou transferência de algum bem de uma maneira que fugisse dos padrões de justiça estabelecidos.

    A compreensão destes princípios nos leva a compreensão geral da teoria de Nozick. O que resta ainda é, talvez, o embate entre a tese oposta. Em Nozick se defende a liberdade dos indivíduos, mas não se considera que a liberdade de alguns limita a liberdade dos outros. Esse modelo não garante liberdade para todos, mas apenas assegura que, aqueles que têm a liberdade, possam continuar a tê-la. A redistribuição, apesar de infligir algumas liberdade, dá mais liberdade à outros indivíduos. A tese do autor vai contra isso, por considerar a liberdade individual sempre inviolável, mesmo que esta liberdade de alguma maneira infrinja a liberdade do outro.

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  119. Nozick parte do pensamento de Locke e de Rawls para construir sua teoria.

    Enquanto em Rawls, existe a característica do neocontratualismo, de uma teoria da justiça complexa e de uma forte justificação do que é o Estado de bem estar social, em Nozick, o que se propões é justamente o contrário. Um Estado mínimo, que gerencia os recursos e garante os contratos, sem se preocupar com a correção de desigualdades geradas pelo sistema.
    Neste sentido, se explicita uma espécia de teoria diretamente oposta à de Rawls. O que caracteriza o debate de justiça entre os social democratas (Rawlsianos) e os libertários ou neoliberais.

    Nozick parte da teoria de Locke para justificar que o estado de natureza do homem é o estado em que o direito se constitui na medida em que o indivíduo possui direitos de propriedade. Mas aqui Nozick rompe com Locke.

    Para Nozick, não é necessário o Estado. Enquanto que em Locke o Estado surge como o garantidor das liberdades, que se traduzem em direitos de propriedade, em Nozick o Estado serve para coibir as liberdades individuais. E que então para Nozick, caberia a um Estado apenas a função de coibir o indivíduo caso sua trajetória de enriquecimento ocorresse por meio de:
    - Uso indevido da força;
    - roubo;
    - fraude;
    - o não cumprimento dos contratos.
    E o Estado nesse sentido nasce na anarquia. Em que os indivíduos querem e podem fazer o que quiser, desde que não cometa nenhuma das 4 possibilidades que cabe ao Estado impedir.

    Mas este ainda é o Estado muito próximo do Estado Civil de Locke. Nozick rompe com isto, no sentido de que para ele existem saídas para resolver o problema da moralidade dos indivíduos que inibem a liberdade do outro. Dentro do estado de natureza, os indivíduos podem fazer uma cooperação entre si para defender seus direitos de propriedade, além da criação de agências, ou órgãos que os protejam. Caracterizando assim um Estado menor ainda do que o proposto anteriormente.

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  120. Nozick parte da ideia de estado de natureza de Locke, mas desenvolve ela de forma diferente no que se refere a superação dos incovenientes dela. Faz isso supondo que a livre associação do individuos, depois a proteção da própria divisão do trabalho (uma vez que é meio de sobrevivencia dos individuos, direta e indiretamente) através de associação maiores, até chegar num estado de desenvolvimento economico avançado e auto-regulado com uso mínimo da força. Esse desenvolvimento hipotético, elucida que os homens não precisam de uma tutela do estado e elucida, como consequencia lógica de sua 'hipótese', características humanas como a justiça, que legítima o direito a propriedade, desde que esse não promova um mal estar para a sociedade e , ao contrário, promova o bem estar público.

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  121. Robert Nozick tem uma visão um pouco diferente dos autores vistos até aqui, já que coloca em dúvida uma das mais conhecidas teorias da filosofia política, que é a “teoria do Estado de natureza”. Segundo Nozick, a explicação do Estado de natureza pode ser considerada uma abstração que oferece certo grau de esclarecimento e explicação, apesar de estar incorreta, entretanto como é extremamente difícil de criar uma teoria sobre o surgimento do Estado que tenha certo grau de exatidão. Partindo da concepção do Estado de natureza de John Locke, os indivíduos possuem direitos decorrentes do direito à propriedade (direitos pré-políticos), dentre eles estão: direito a vida, direito a liberdade, etc.
    Para Locke, o estado de natureza não pode ser considerado estável, na medida em que os indivíduos dotados dos mesmos direitos, não possuem qualquer instituição ou instância superior para recorrer quando seus direitos forem feridos, e, além disso, Locke considera que os homens são “juízes em causa própria”, ou seja, há a necessidade de uma espécie de mediador imparcial para solucionar os conflitos jurídicos. Para Locke, a solução seria o contrato social.
    Nozick considera que o estado de natureza poderia levar a criação de “associações de proteção”, que podem ser consideradas órgãos responsável pela manutenção dos direitos do indivíduo, ainda assim a instabilidade do estado de natureza persistiria. De acordo com Nozick, isso levaria a competição entre as associações de proteção, causando a “melhora no serviço” e criando um monopólio. Assim, surge o “Estado ultra mínimo”. Quando a associação de proteção passar a delimitar uma área geográfica, e passar a fornecer seus serviços aos cidadãos dessa área, podemos dizer que temos o “Estado mínimo”, os direitos assegurados pelo Estado mínimo são: a proteção contra fraude, roubo, o uso indevido da força e o incumprimento dos contratos.
    No “conto do escravo”, o autor mostra que apesar da evolução da sociedade política, a liberdade dos indivíduos não foi alcançada, na verdade, a liberdade é sacrificada de acordo com os interesses do Estado.
    Apesar do argumento de Nozick ser muito bem construído, pode-se dizer que a teoria do estado mínimo do autor é utópica, creio que seja impossível diminuir a influência do Estado na sociedade nos moldes da teoria, mas o autor conseguiu elaborar uma saída para instabilidade do Estado de natureza, levando em consideração os direitos fundamentais. Dentre os teóricos do estado de natureza, Locke é o que mais se aproxima da realidade (na minha opinião).

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  122. A crítica a John Rawls é iniciada no contexto da liberdade ser o preceito fundamental de justiça, colocando o ato de "escravizar-se" como uma violação a liberdade, logo, perde-se a moral. Também coloca o prazer como algo relativo, sendo assim, fruto da violação de uma moral constituída por uma lei de garantia de liberdade, que está acima de qualquer elemento moral. Portanto, a busca pelo prazer está ligada a liberdade, e ela deve ser garantida. E também, a liberdade, em si, não gera igualdade. Essa oposição a Rawls, colocando ideais de John Locke em sua tese, alegando que a reciprocidade não torna justo um contrato social entre indivíduos. A posição do estado para Nozick é tida como desnecessária, com tal legitimação, não se viola a liberdade individual, portanto o estado deve interferir somente no caso do uso indevido da força de seus individuos, roubo, não cumprimento dos contratos e das fraudes. Portanto, seria um princípio baseado na construção de um estado capaz de legitimar a liberdade individual e garantir a segurança da mesma. Nessa oposição ao estado parternalista e vetor da política do bem estar social, proposta por Rawls, e além disso, se opondo ao estado natural do direito, proposto por Locke.
    Então, Nozick, em sua teoria, coloca o direito como uma forma de legitimar e garantir os fatores que permitem ao indivíduo exercer sua liberdade, cabendo ao estado não ser um órgão coercitivo e permitir que seja exercida a liberdade individual de cada ator social. Sendo assim, a oposição a Rawls é o que torna Nozick um autor influente em sua teoria, já que propõe a minimização do estado de forma clara, de maneira que o próprio estado seja meramente um órgão que garanta a ordem social através da legitimação da liberdade individual de todos.

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  123. A liberdade de ação, sendo uma espécie de ação por ela mesma, deve envolver coisas para agir. Todas as ações são as ações de entidades.
    Quando falamos de liberdade de ação em um contexto social, portanto, falamos automaticamente das áreas que são submissas ao conceitos de propriedade de justiça e de direitos ..
    Propriedade envolve a relação entre uma pessoa e qualquer coisa (incluindo o seu próprio corpo) sujeito a usar, controle e eliminação. A propriedade é qualquer entidade que é realmente possuída. Um direito é um princípio definidor e sancionar a liberdade de um homem de ação, em um contexto social. Justiça é um código de princípios que define o que é devido a um homem, o que ele merece, o que é legitimamente direito.
    O homem precisa de liberdade de ação em um contexto social, e uma vez que é o princípio dos direitos que define e sanciona a liberdade do homem de ação em tal contexto, cada homem deve ter seus direitos respeitados.
    Agora, já que as ações envolvem coisas ou entidades, a liberdade de ação irão envolver necessariamente revindicações para as entidades envolvidas na ação, ou seja, não podemos discutir a liberdade de ação ou direitos sem referência a propriedade e posse. E o maior princípio de tudo é o princípio das relações sociais. humanos - o princípio de justiça É a filosofia da justiça sozinho, que nos permitirá preencher o esqueleto, por assim dizer, dos princípios restantes.
    O conceito de liberdade de ação, que tem demonstrado ser uma condição necessária para a sob revivência e bem-estar no contexto social do homem, devemos considerar as questões de propriedade, os direitos, a propriedade, e da justiça.
    Portanto, só reconhecendo os direitos dos outros, agindo com justiça em relação a eles, que um homem pode sempre reclamar direitos e justiça para si mesmo, sem contradizer a realidade não reconhecer os direitos dos outros é recusar-se a manifestar-se uma autêntica preocupação racional, baseada na realidade com uma de suas próprias necessidades como um ser racional.

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  124. Arthur El Reda Martins
    RA: 11002610
    Email: art.erms@gmail.com

    Nozick apóia sua obra em dois outros autores, Rawls e Locke. Do primeiro traz um contraponto, do segundo uma base. A principal ideia de sua obra é o conceito de ‘Estado Mínimo’, partindo do Estado de Natureza de Locke. O Estado deve existir para evitar a utilização indevida da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento de contratos. Ao passo que Locke possuía uma visão contratualista da sociedade e estabelecia que deveria haver mútua conscientização para que fossem estabelecidas diretrizes de convivência social, Nozick diz que essa conscientização nada mais é do que o conjunto de interesses individuais agindo em prol da preservação de si mesmos, uma visão menos harmônica da natureza do ser humano que a de Locke. Percebe-se daí o contraponto com Rawls e seu coletivismo, com a igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza. Nozick isenta do Estado a responsabilidade de intervir e corrigir esse tipo de desigualdade.

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  125. Na obra "Anarquia, Estado e Utopia", de Robert Nozick, o grande questionamento do autor é se o Estado é justificável ou desnecessário. Nozick nos leva a pensar sobre antes da formação da sociedade civil, quando o homem gozava de plena liberdade (isso é feito utilizando o conceito de Estado de Natureza nos apresentado por Locke). Nesse Estado de Natureza o homem, baseado em sua razão, tem direitos sobre a sua própria liberdade, vida e bens – age por um interesse individual. Mas esse direito a liberdade tem um limite, e esse limite seria atingido ao se chegar ao direito do outro.

    Nesse Estado de Natureza, não havendo um órgão que garanta o cumprimento e respeito às leis, pode haver pessoas que quebrem os limites (Atinja o direito do próximo), sendo a justiça realizada pelas próprias mãos. Para Nozick, o fato de ter um interesse comum a todos os humanos, faz com que o homem principalmente abra mão desse Estado de Natureza, ou seja, do estado de liberdade total. Juntando assim um grupo de pessoas com o mesmo interesse, o de garantir a segurança, começa ai então um estado ultramínimo, para a proteção da propriedade individual.

    A criação de um Estado amplo, que de certa forma exerceria grande influência sobre o indivíduo, acabaria por dominá-lo de forma a tirar toda sua liberdade, sendo ele considerado inaceitável a Nozick, já que vai contra a liberdade do indivíduo. Então Nozick se posiciona contra esse Estado. Para ele o máximo de controle do Estado que deve existir é denominado de Estado Mínimo, ou seja, dentro da sociedade se formará de forma natural agências e associações de proteção e de ajudas aos membros da sociedade, prevenindo que indivíduos ajam de forma incorreta, preservando assim o Estado Natural.

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  126. " Anarquia, Estado e Utopia" de Robert Nozick
    Nozick propõe uma teoria da justiça utópica que vai contra as teorias de Marx e Rawls. Seu grande questionamento é sobre a existência do estado, que consiste imaginar o estado de natureza de Locke, no qual não existe estado civil, apenas indivíduos dotados de direitos morais, sendo donos de si próprios. A liberdade seria contraria a imposição de padrões por parte da estado social, sejam quais forem esses padrões, algo próximo da anarquia política.
    Os indivíduos dotados de direitos morais começam por se organizar em associações para se socorrer de situações injustas, visando a garantia da própria segurança. Assim limitadas dentro de uma rede/território recebem a proteção da entidade/ associação de proteção que detém o domínio, ao mesmo tempo que garante que os desejos não ultrapassem os limites da leis da natureza, moral e de mercado. Conclui que a existência do mercado deva ser mínima, apenas para dar proteção contra a força, roubo, fraudes e outras violências à moral.
    Através da "Lenda dos escravos" o autor nos conduz a concluir que possuímos direitos individuais invioláveis que não são respeitados por um estado amplo, o qual força o indivíduo a práticas que são contra vontades, como o caso da expressão mão invisível. Logo, como defesa Nozick argumenta que ter um Estado mínimo contra a força, roubo, fraude e para o cumprimento de contrato, se justifica pois qualquer coisa além disso é ilegítimo por violar os direitos das pessoas.

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  127. Nozick começa seu texto com o estado de natureza e argumenta que o Estado só é justificado a partir do momento em que o estado de natureza, onde somente as restrições morais prevalecessem, não for aceitável. A filosofia moral sustenta as fronteiras da filosofia política, portanto são as ações morais que legitimam o poder coercitivo do Estado.

    Para fazer essa análise é usado o critério minimax, onde se busca maximizar o mínimo necessário para que se haja vida entre os indivíduos. Ignoram-se visões hobbesianas ou rousseanas, pois são vistas como situações extremas. “Quanto mais fundamental dor o ponto de partida (escolhendo aspectos básicos, importantes e inescapáveis da situação humana) e menos próximo esteja ou pareça estar dos resultados (quanto menos político ou assemelhado ao Estado), melhor.”

    Sua análise converge ao estado de natureza proposto por John Locke. No mundo dos fatos prevalece o indivíduo, a sociedade é feita por escolhas, mas a individualidade é imposta. O indivíduo possui um papel importante e está acima dos interesses coletivos.

    Para que o indivíduo seja livre, não pode haver nenhum poder coercitivo que o impeça ou que o obrigado a agir de um determinado modo. De modo peculiar, a liberdade é expressa pela obtenção de propriedade, onde quem tem mais propriedades é mais livre.

    Logo, o Estado proposto é mínimo, pois não pode interferir nas escolhas individuais. Serviria apenas como uma proteção contra ao uso indevido da força, o roubo, a fraude ou o não cumprimento do contrato. Caso a maneira como a propriedade está distribuída for injusto, caberá ao Estado resolver essa redistribuição. Atualmente, vemos isso com o caso de territórios de reserva indígena, pois se julga que, em algum momento, a terra foi tomada pelo uso indevido da força.

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  128. Robert Nozick defendeu que o Estado ideal deveria ser o Estado Mínimo, cuja única função seria defender o direito de propriedade do indivíduo, nem se preocupar com reformas sociais e distributivas. Seu livro “Anarquia, Estado e Utopia” é considerado a obra-prima libertariana e a principal obra que vai de confronto ao livro de Rawls “Uma Teoria da Justiça” (1971).
    Apesar de Rawls ser liberal como Nozick, ele defendia a existência de uma doutrina distributiva de renda, devido a uma desigualdade social intrínseco na sociedade, o que Nozick é totalmente contra. Para Robert Nozick não era justificável lesar ou diminuir a liberdade natural dos indivíduos a favor da comunidade. Nozick afirma que a liberdade do homem é concretizada no seu direito de propriedade, que só poderá ser violado como ultima alternativa, em que a sobrevivência de pessoas ou o direito de propriedade de outras pessoas fossem prejudicados.

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  129. Para Nozick os direitos naturais seriam negativos, atuariam como
    restrições laterais às decisões dos outros e seriam exaustivos.
    Além disso fundamenta-se na ideia de propriedade de cada um sobre sí
    proprio.Nozick afirma que as pessoas são diferentes, por isso, igualálas acaba frustrando-as. Ele não é contra a ideia de igualdade,
    mas sim ao estabelecimento de normas impostas.
    Nozick apoia suas instituições na justiça das “transações
    voluntárias’’ entre os homens. Ele chama de voluntários
    acordos que nós não chamaríamos assim.
    Para ele nada seria uma situação forçada. Seria desejável
    que os indivíduos vivessem em condições de satisfação de suas
    necessidades.Desde que os trabalhadores e empregadores não violem os
    direitos, não se poderá dizer que os estes são forçados a nada.
    Nozick procurou justificar o capitalismo com sua teoria da
    aquisição justa. Baseia-se em Locke em certos
    fundamentos.Nozick tenta demonstrar como se pode passar de uma
    afirmação sobre a autopropriedade ou propriedade para si
    proprio, a outra afirmação sobre a propriedade de recursos
    externos.Ele destaca um aspecto particular da teoria de Locke,
    quando defende que a aquisição que alguem faz deve
    deixar tanto e tao bom para os demais.A cláusula de Locke e a modificação
    proposta por NozickSegundo Locke, a apropriação só é legítima se há chances de outros se apropriarem em mesma quantidade e qualidade.Dessa forma, a aquisição da terra nunca seria legítima porque
    quando alguém se apropria resta em menor quantidade e
    qualidade para os outros.
    João Lucas

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  130. Na sua obra "Anarquia, Estado e Utopia" Nozick defende a existência de direitos individuais e invioláveis e qualquer Estado nas formas que conhecemos hoje viola esses direitos. Nem a justificativa de uma distribuição igual de benefícios para uma sociedade mais justa é suficiente para Nozick pois assim o Estado obrigaria indivíduos a fazerem ações contra suas vontades. Analisando essas ideias podemos perceber uma grande importância da liberdade na concepção de Robert e também uma oposição a idéia de Rawls que defende a existência de um Estado para garantir uma equidade na sociedade.

    Partindo dessa premissa Nozick propõe a existência de um Estado mínimo, onde sua única função é dar proteção contra a força, roubo, fraude, entre outros. Robert se baseia no estado de natureza de John Locke para o nascimento desse Estado mínimo, ele diz que esse Estado provém de associações de proteção feita por indivíduos que desejam proteger sua vida, liberdade e propriedade de outros que desejam praticar injustiças. Após um tempo existirá várias associações, e assim conflitos entre elas também aconteceram até que uma delas vença e se torne a associação dominante (Estado mínimo). Mas Nozick acrescenta que mesmo essa associação carece de algumas características que um estado possui, por exemplo: somente quem paga pelo serviço é protegido, diferente do estado que atua sobre todos dentro de seu limite geográfico. Porém podemos observar pela história que qualquer tentativa de criação de um estado mínimo se tornou um regime totalitário. Ou seja essa situação ainda se encontra apenas na teoria.

    Nozick escreveu uma história que ilustra muito bem a dominação que um estado tem sobre o cidadão chamada "O conto do escravo", nele podemos perceber uma grande semelhança entre o Senhor e o Governo, onde ambos concedem vários benefícios aos cidadãos (escravos) mas nunca perdem o controle sobre eles.

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  131. O livro de Nozick é uma resposta ao livro de Rawls (Uma Teoria da Justiça) que falava de justiça social através da igualdade de oportunidades e da distribuição equativa do bens. Nozick vai dizer que os interesses individuais atrapalham essa distribuição igualitária.
    Nozick argumenta contra um estado paternalista e distributivo com grande influência na vida dos indivìduos e defende um estado mínimo que serve apenas para evitar a violência e a fraude. Segundo ele se um sujeito acumula riqueza de forma justa, ninguém têm o direito de exigir que ele abra mão de parte de seus bens para favorecer os pobres. Ele não diz que a solidariedade é irrelevante, mas sim que se trata de um valor que deve partir do indivíduo e não ser forçado pelo estado atravéz da coerção.
    Para defender sua teoria de Estado mínimo, Nozick irá buscar apoio no Estado de Natureza de Locke, pois seria no Estado de Natureza onde os indivíduos desfrutariam de maiores liberdades. E que no Estado de Natureza os indivíduos deveriam respeitar alguns princípios como a vida, saúde, liberdade e propriedade. E que estabelecido o Estado de Natureza, os indivíduos poderiam se unir formando espécies de associações de proteção mútua, que logo estas associações poderiam se multiplicar, até chegar em associações dominantes. Essas associações dominantes, cumpriria o papel de julgar e se necessário intervir em caso de algum confronto, a fim de defender os princípios básicos.
    Nozick defende que podemos nos apropriar dos bens da natureza se todas as pessoas tiverem as mesmas condições de se apropriar desse mesmo objeto, ou compensar as pessoas que possuem o mesmo desejo. Se alguma injustiça for cometida no processo de aquisição a pessoa não pode se apropriar, pois não seria uma propriedade justa.

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  132. Nozick propõe uma teoria da justiça que vai contra a teoria da justiça de Rawls, ou seja, em sua teoria ele é contra o Estado que busca uma distribuição equitativa dos bens, ao contrario ele defende um Estado mínimo que existiria apenas para evitar a violência e fraudes, já que o Estado não poderia, através de suas maquinas coercitivas, fazer com que as pessoas ajudem umas às outra, ou proibi-las de realizar atividades para o seu próprio bem e proteção, interferindo assim nos seus direitos, sendo assim imoral.
    Para tal defesa ele se volta ao estado de natureza imaginado por Locke, nesta situação, em que não existe o Estado, todos os indivíduos teriam o direito a propriedade de si mesmo, à vida, a liberdade, e ainda o direito a propriedades de outras coisas, desde que os tivesse conseguido de forma justa. No entanto neste estado poderiam ocorrer injustiças e ofensas praticadas umas contra as outras, e assim as pessoas se organizariam em associações protetoras para se protegerem destas injustiças, no entanto estas pessoas não poderiam apenas se dedicar a proteção e assim acabariam por dividir o trabalho surgindo assim empresas para a proteção de seus clientes. Surgiriam mais de uma associação, mas uma acabaria por se tornar a dominante, esta não seria ainda o Estado, mas um ultra-minimo, mas que respeitaria os direitos dos indivíduos.

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  133. Nozick expõe seu pensamento claramente em oposição as teorias de Rawls e em defesa de meios de prevenção contra ações e modos que interfiram na vida de indivíduos ou pensamentos de redistribuição com fim de uma sociedade igualitária. Nozick se trata de um grande expoente do pensamento liberal, onde enxerga que direitos individuais são mais importantes, estão acima de direitos sociais e que assim o ideal de um estado mínimo se faz justificável, uma vez que teria só o papel de garantir estes direitos a vida, a liberdade e a propriedade efetivando liberdades individuais. Na visão de Nozick, destoando de outros autores, este não acredita que a liberdade de uns confrontaria a liberdade de outros, e que seu modelo está apenas para assegurar quem tem liberdade que continue a tê-la.
    Neste modelo que cito, que procura assegurar estes três direitos individuais essenciais, o autor trabalha com três princípios que entram na formulação deste, que são o princípio da aquisição, que como o nome sugere, reinvidica o direito de adquirir coisas vistas como necessárias ao bem do indivíduo sem ferir a liberdade de outros, destacando por esse fato a luta contra todas e diversas formas de roubo e etc; o principio a respeito de processos de transferência, que indica que dentro de um processo de troca dentro do mercado, intervenções neste processo são procedimentos a serem evitados e, por fim; o princípio de indenizacão de injustiças, compensação no caso de um indivíduo ter sido lesado dentro dos dois princípios anteriores, de troca e de aquisição de bens, como forma de se estabelecer novamente o padrão de justiça vigente nesta sociedade.
    Dentro destes princípios de formulação de um estado ultra mínimo, notamos claramente a influência do pensamento de Locke acerca do papel do estado, ou seja, uma instituição presente como forma de assegurar a validade e cumprimento de contratos e também de restringir violências físicas contra os agentes dentro desta sociedade e que, ainda que um liberal radical contra intervenções do estado, a existência dele é preferível do que se formar uma sociedade anárquica, justamente por estas garantias de direitos que o estado oferece. O que me é estranho é justamente como ele lidaria com a questão da formação de desigualdades e formas que esta atua como privação de liberdades individuais, utilizando agora o pensamento de Sem. Uma vez que ele localiza os verdadeiros princípios de justiça de uma sociedade praticamente dentro do mercado e não vê liberdades se contrapondo na sociedade, como ele veria situações tão discrepantes e quase sem possibilidade de reversão no mundo capitalista? Isto talvez não tenha ficado de todo claro para mim, porém com certeza, a teoria de Nozick contrapondo o estado “mãe” gerado na teoria de Rawls traz um debate interessante.

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  134. Nozick tem parte de sua teoria proveniente do Estado de Natureza de Locke e argumenta que um Estado nasce da anarquia – um governo surge como instrumento para superar os problemas existentes. Para ele, assim como para Adam Smith, existe a “mão invisível”, logo, naturalmente a o encaminhamento para o Estado Mínimo, que garantiria a manutenção das liberdades – baseando-se em organizações/associações - e ainda afirma que este deve ser limitado, proteger contra o roubo, uso indevido da fora, fraude e fiscalizar o cumprimento do contrato.

    Defende o Estado Mínimo sob o argumento de que um modelo mais amplo tenderia a violar os direitos dos indivíduos de não serem forçadas a fazer certas coisas, buscando uma resposta/reação à obra de Rawls. Quanto a sua ideia de liberdade, enxerga que ser livre está atrelada a possibilidade de fazer aquilo que desejar – Estado Pré-Social. Sendo assim, para Nozick, o Estado não pode exercer coerção contra seus cidadãos de maneira a obrigá-los a se ajudar mutuamente nem para proibição de ações dos indivíduos quando estas se relacionam ao seu próprio bem/proteção.

    Há ainda, a questão da teoria da titularidade – um dos critérios de justiça - que possui três princípios de distribuição das propriedades:
    - Reparação Justa;
    - Transferência Justa;
    - Reparação da Violação.

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  135. Robert Nozick foi contemporâneo de John Rawls. Uma de suas grandes contribuições para a teoria da justiça foi propor uma teoria diferente daquela vigente até o momento. Se opondo a Rawls, ele sugere o libertarianismo.

    Nozick defendia o Estado mínimo. Para ele, o Estado representava sempre uma violência contra o individuo - se baseando no estado de natureza apresentado por Locke. “... um Estado mínimo, limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante justifica-se; que o Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas, e que não se justifica; e que o Estado mínimo é tanto inspirador quanto certo. Duas implicações dignas de nota são que o Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realiza-las para seu próprio bem e proteção”. (p.09)

    Isto é, na concepção apresentada por Nozick, cada indivíduo é dono de si mesmo - isso é a liberdade - e a propriedade é o elemento pelo qual a liberdade se manifesta. O Estado só deveria intervir ou só deveria proteger o indivíduo em quatro casos específicos: o uso indevido da força, o roubo, a fraude e o não cumprimento dos contratos. Isso seria a justiça para ele.

    O grupo trouxa para o debate alguns temas que, segundo Nozick, representariam casos de injustiça, como o caso da saúde. A saúde oferecida pelo Estado seria um grande gasto de dinheiro e sua qualidade só pioraria, ressalta ainda que esta não é um direito humano (pois não se encaixa nas quatro condições citadas acima). De acordo com o vídeo apresentado, se a saúde fosse estabelecida como sendo um direito, o resultado seria a obrigação de profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, a fazerem algo que os indivíduos desejam, mesmo que contra sua própria vontade. Dessa forma, a saúde seria considerada não um direito, mas um bem.

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  136. O livro de Nozick é uma reação à obra Uma Teoria da Justiça, escrita por John Rawls, Rawls tinha apresentado uma defesa neocontratualista e altamente sofisticada da justiça social, implicando uma visão alargada da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza. Nozick postula uma alternativa em direitos individuais de propriedade que funcionam como um entrave moral a todas as formas de distributivismo. Se o pensamento de Rawls pode ser lido como uma justificação do estado social, o de Nozick consiste numa defesa explícita de um estado mínimo que não procura corrigir as desigualdades sociais,assim ficam estabelecidos os fundamentos do debate entre liberais-igualitários (ou social-democratas), por um lado, e libertaristas (ou neoliberais), por outro.
    A primeira parte de Anarquia, Estado e Utopia trata precisamente trata da questão de saber se o estado se justifica de todo, ou se seria preferível a sua ausência, isto é, a anarquia no sentido político, não etimológico. Nozick propõe-nos uma experiência que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke, no qual não existe ainda estado civil mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos. Este ponto de partida é absolutamente crucial na economia do pensamento nozickiano e não seria possível entender a sua obra política sem isso. Como escreve Nozick logo a abrir o Prefácio do seu livro:
    “Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.”
    Mas Se partirmos, então, de um estado de natureza com indivíduos dotados de direitos concebidos em termos de autopropriedade, será que em algum momento será necessário o estado mínimo?
    Para responder a esta questão, Nozick parte da constatação de que o estado de natureza encerra em si uma considerável insegurança. Os indivíduos dotados de direitos morais não têm qualquer entidade à qual recorrer caso esses direitos sejam violados. Por isso só podem fazer justiça pelas próprias mãos. Mas Nozik pensa que, partindo do estado de natureza formado por indivíduos proprietários de si mesmos, haveria um deslizamento natural para algo diferente e que, através de um mecanismo de “mão invisível”, daria lugar ao estado civil. Ele imagina que os indivíduos começam por organizar-se em associações protectivas com vista a garantir a sua própria segurança. Esta é uma primeira forma concertada de defesa dos direitos individuais.
    Portanto um estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a autopropriedade individual. No entanto, a maior parte das filosofias políticas contemporâneas — e, em especial, a de Rawls — servem para justificar um estado com funções alargadas, em nome da justiça social ou distributiva. Por isso Nozick dedica a segunda parte de Anarquia, Estado e Utopia a refutar a necessidade de um estado mais extenso do que um estado mínimo

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  137. Nozick é um autor que se diferencia da visão mais influente sobre justiça até estão estabelecida, visão esta baseada na noção de equidade passada por Rawls. Nozick vai caracterizar que a liberdade individual está fundamentada no direito ao homem é a propriedade, seja ela do corpo, de ações ou de bens e que tal aspecto vem antes de qualquer outro conceito estabelecido, como igualdade ou a própria equidade.

    Ele baseia sua visão sobre o cerne de Estado de Natureza de Locke onde a vida, a segurança e a propriedade privada são as liberdades desfrutadas pelos indivíduos fazendo-se necessário uma forma de proteção das propriedades individuais por um espécie de associações que protegessem tais propriedades. Este então seria o papel destinado ao Estado, sendo então este necessário somente para garantir tais propriedades (Estado Mínimo) aos indivíduos da sociedade, protegendo-os de 4 aspectos: (1) O uso indevido da força; (2) O roubo; (3) A fraude e (4) O não cumprimento dos contratos. Para Nozick, uma propriedade adquirida sem ferir os aspectos acima, seria uma propriedade adquirida de maneira justa.

    O fato do Estado ser mínimo faz com que as forças coercitivas que hoje são postas aos indivíduos fossem completamente dissipadas, fazendo que que os indivíduos pudessem potencializar o bem próprio.

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  138. Robert Nozick apresenta uma crítica à tese de Rawls, que propõe a ideia de um Estado amplo. Nozick defende uma teoria "extremista" do liberalismo, na qual o Estado deve ser mínimo, para não infringir os direitos da população e não coagi-los a fazer determinadas ações, onde esse Estado deve ser voltado para a garantia da segurança.
    Nozick argumenta contra a suposição de que o Estado é uma ferramenta de arranjo fundamental para a sociedade. Ou seja, apoia sua tese defendendo que o Estado deve ser mínimo, trazendo proteção contra:
    1. O uso indevido da força;
    2. O roubo;
    3. A fraude;
    4. O não cumprimento dos contratos.
    Qualquer outra ação desempenhada pelo Estado seria desnecessária e teria como consequência a violação dos direitos da população. Porém, qualquer ação que seja feita infringindo tais "tópicos", acarretaria em uma punição ao cidadão, visando controlar qualquer tipo de violência.
    Em suma, Nozick deixa clara a ideia de que o Estado não deve usar a "força" para obrigar os indivíduos a realizarem certas atividades, ou até mesmo privá-los de agirem em função de seu bem ou interesse.

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  139. Interlocutor de John Rawls, Robert Nozick decide trabalhar num paradigma diferenciado do que vinha se discutindo em filosofia política até esse momento.

    Nozick não descarta a grandiosidade da obra de Rawls, que visa buscar a justiça social no alargamento da igualdade de oportunidades e da distribuição do rendimento e da riqueza, porém decide justificar em sua obra “Anarquia, Estado e Utopia” porque não segue essa linha de pensamento, defendendo os direitos individuais e o Estado mínimo. Assim, entre esses dois autores, ficam divididos os debates filosóficos entre os social-democratas e os neoliberais.

    Na defesa dos direitos individuais e de um Estado mínimo Nozick alerta na abertura do prefácio de seu livro: “Estudo com toda a seriedade a alegação anarquista de que, na manutenção de seu monopólio do uso da força e da proteção de todos dentro de um território, o Estado tem que violar direitos individuais e, por conseguinte, é intrinsecamente imoral”, portanto deve ter funções mínimas na manutenção da segurança dos indivíduos na sociedade civil.

    Suas ideias partem da noção do estado de natureza de Locke, no qual os indivíduos vivem na anarquia, ou seja, sem uma instituição protetora de seu direito individual de propriedade. Portanto o Estado mínimo é justificável em detrimento da anarquia, onde o indivíduo está à mercê do uso da força do outro. Isso responde a pergunta que Nozick levanta no inicio da primeira parte de seu livro: ”Se o Estado não existe, seria necessário inventá-lo?”, “Por que não anarquia?”.

    Na segunda parte do livro nos deparamos com a justificação da imoralidade de um Estado com funções mais amplas, como defende John Rawls. “Um Estado mais amplo [...] não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção” e a defesa de sua teoria da titularidade que regressa ao passado histórico na tentativa de avaliar os bens e propriedades legais dos indivíduos, aqueles que obtiveram propriedades ilegalmente seriam punidos.

    É interessante notar a defesa dos direitos individuais proposta por Nozick, que é praticamente engolida na teoria de Rawls. Nessa lógica ninguém deveria ser obrigado a se sacrificar para almejar o bem de outrem. O Estado não deve interferir no corpo dos indivíduos, nas ações, o que é certo e o que é errado. Assim, o aborto seria de escolha individual, assim como a utilização de drogas ilícitas em nossa sociedade, por exemplo. Em contraponto, Nozick descarta as condições culturais que levam a desigualdade e falta de oportunidades para certos grupos de indivíduos, segundo ele o Estado deve ser mínimo e o direito individual deve ser garantido. Isso nos coloca em um impasse, pois qualquer um gostaria da garantia plena de seu direito individual, porém também não gostamos da ideia de não proteger os grupos mais frágeis de nossa sociedade.

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  140. Nozick, fundamentado na perspetiva lockiana de ‘estado natural’ , propõe sua teoria da justiça questionando o que de fato o Estado pode exigir e quais as limitações que este último pode impor a seus membros, chegando a conclusão de que o Estado deve ser minimo, exercendo apenas funções vinculadas à proteção dos indivíduos e de suas propriedades.A partir do momento em que o Estado interfere em outros âmbitos da vida do indivíduo, ele viola os direitos do mesmo.

    No contexto desta teoria do Estado Mínimo, os indivíduos tem maior potencial para desenvolver seus próprios interesses. Assim Nozick acredita que cada pessoa deve ser autônoma e gozar de liberdade. O Estado, para esse autor, só deve interferir quando houver roubo, uso inadequado da força, fraude ou descumprimento dos contratos estabelecidos.

    Depreende-se da leitura dos textos propostos e das discussões ministradas em sala que Nozick considera que o direito de propriedade e liberdade dos indivíduos devem ser respeitados para se alcançar a tão almejada justiça.

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  141. Robert Nozick nascido em 1938 ,propôs-se a trabalhar sua posição teórica
    da justiça em um paradigma diferente da visão distributiva
    propugnada por Rawls. Em sua obra ANARQUIA ESTADO E UTOPIA publicada em
    1974, este seu trabalho foi uma reação a UMA TERORIA DA JUSTIÇA, que
    revolucionou os estudos da filosofia política a apenas 3 anos e que
    foi desenvolvida por Toni Rawls, seu colega mais velho da cadeira de
    filosofia de Harvard.Embora reconhecesse amplamente o valor
    argumentativo do seu colega ,questionava principalmente o que ao seu
    ver, dava a Uma Teoria Da Justiça um caráter intervencionista do Estado
    nas liberdades dos cidadãos. A visão social democrática de RAWLS que
    defende um estado redistribuidor da justça social, NOZICK contrapoe o
    neo liberalismo com a presença mínima do estado, sendo que as relações
    seriam equilibradas pela "mão invisível" já proposta por SMIT. NOZICK
    remonta ao estado de natureza para afirmar que os indivíduos tem em si,
    itricicamente uma noção de justiça e rejeitando a visão neo contratualista
    de RAWLS defende que o estado não pode
    interferir nas liberdades individuais do cidadão para determinar
    qualquer distribucionismo em favor de terceiros. Para resolver a
    questão da instabilidade do estado de natureza , trazida pelo fato de cada
    um estar buscando seus próprios interesses, NOZICK defende a organização
    em associações de pessoas com os mesmos interesses para a defesa, estes núcleos associativos seriam profissionalizados em firmas voltadas para
    a garantia da segurança, com a luta destas firmas entre si restariam
    as mais fortes que assumiriam o monopólio da segurança e ficariam quando
    chegasse a uma única firmas em um território esta firma estaria
    moralmente obrigada a garantir também a segurança dos independentes,
    isto é , daqueles que estando dentro de seu território não pertencesse
    ao agrupamento originário daqueles que mantém o monopólio do uso da
    força para garantir a segurança. Assim , para NOZICK estaria resolvido
    o problema da insegurança do estado de natureza estaria assim
    resolvido. NOZICK chamou de lei da Titularidade o seu projeto de justiça,
    dividem três partes que chamou de princípio da Aquisição que
    estabelecia o direito a propriedade de qualquer bem que não fosse produto
    de roubo, de expropriação pela força e nem de obtenção por qualquer meio
    ilícito, o segundo princípio é o da Transferência, que garantia a
    transferência destas propriedade aos herdeiros legítimos. O terceiro
    princípio garantia a restauração caso esta propriedade fosse obtida por
    qualquer meio ilícito. Ao afastar o estado da função de administrar a
    justiça de forma socialmente equidistante e de suas funções de
    garantidor das igualdades sociais, NOZICK, ao meu ver, afasta-se do que
    considero o princípio básico da justiça que é a garantia de igualdade
    para todos incluindo a todos, independente de terem ou não propriedades,
    o direito a assistência e de uma legislação protetiva, bancada pelo
    estado e garantida financeiramente pela contribuição de todos.

    Josias.

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  142. O primeiro fragmento da obra de Robert Nozick inicia-se com uma proposta de investigação das causas do estabelecimento de um Estado "limitador" do Estado de NATUREZA, focando na importância da compreensão da teoria do estado de natureza assim como suas implicações. Imagina-se então, uma situação de ausência de Estado, regulamentações que fiscalizem as ações humanas. Em uma visão moderadamente otimista, especula-se que os indivíduos de uma sociedade obedeceriam às regras morais por ela impostas; - através dessa reflexão, Nozick suporta e inicia sua investigação.O autor coloca os direitos políticos como essenciais e intrínsecos aos serem sociais, é o direito que cada um tem de si mesmo, como uma autopropriedade.

    Com essa ideia de autopropriedade, há certa ausência de parâmetros e limites que garantam a segurança de indivíduos que convivam no mesmo espaço, pois uma possível violação de direitos estabelecidos nessa noção de autopropriedade não seria investigada, pois não há mecanismo regulador. Para solucionar esse problema, Nozick propõe o Estado Ultramínimo, um extremismo liberalista, que é preferível a anarquia. A função do Estado Ultramínimo seria constituída pela garantia do direito de propriedade do individuo, proteção a roubos, fraudes, proteção contra uso inadequado da força e também como fiscalizador do cumprimento do contrato.

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  143. Em “Anarquia, Estado e Utopia”, Robert Nozick expõe e defende uma concepção que prioriza radicalmente o indivíduo, portador de direitos invioláveis, perante outro indivíduo ou uma coletividade. Nada e ninguém podem violar justificadamente esses direitos individuais, e isso se aplica, principalmente, ao Estado.

    Partindo da consideração do estado de natureza de Locke, no qual os homens teriam direitos fundamentais - como o da autopropriedade (liberdade do indivíduo de fazer o que quiser consigo mesmo) e da propriedade em si (de posses materiais) – e viveriam na ausência de qualquer instituição que garantisse esses direitos, defende a ideia de um estado mínimo.

    Estado mínimo seria aquele que assegurasse estes direitos fundamentais “[...] limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante [...]”.

    Chama a atenção a via pela qual Nozick envereda para ir da anarquia (ausência do Estado), no estado de natureza, ao Estado Civil: em vez de pensar num contrato social, como fez Locke, concebe uma situação em que os indivíduos do estado de natureza, para se proteger de eventuais ataques aos seus direitos e propriedades, formam associações de proteção (pequenas organizações orientadas à segurança da propriedade de seus membros). Com o passar do tempo, e através do mecanismo da “mão invisível”, acabaria que uma dessas associações se sobressairia sobre as demais e conquistaria o monopólio da violência. O estado civil ( e mínimo), no entanto, neste estágio, só estaria completamente estável mediante a garantia da proteção, pela associação dominante, dos direitos fundamentais de todos os indivíduos residentes dentro do espaço geográfico dominado.

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  144. Robert Nozick nascido em 1938 ,propôs-se a trabalhar sua posição teórica
    da justiça em um paradigma diferente da visão distributiva
    propugnada por Rawls.
    Em sua obra Nozick procura mostras as principais razões de vivermos em um mundo injusto,para ele uma sociedade justa é impossível.
    Ele também retoma as ideias do ultraliberalismo,segundo Nozick,não existe a necessidade da intervenção do estado na vida do indivíduo a não ser pelo fato de mate-lo no cotidiano justo.
    Nozick valoriza a propriedade, quando esta é conquistada de modo justo,trazendo assim o conceito de titularidade. Ele defende a intervenção do Estado apenas em quatro situações :
    1° - uso indevido da força
    2° - o roubo
    3° - a fraude
    4° não comprimento dos contratos
    Esse Estado mínimo proposto por Nozick não tem a preocupação em reparar as desigualdades sociais,uma vez não tendo a preocupação em corrigi-las, as desigualdades são legitimadas.

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  145. Nozick em "Anarquia, Estado e Utopia" trata, como questão central, do papel legítimo do Estado, adotando a posição em favor do Estado mínimo com a justificativa de que o um Estado com o poder mais amplo viola os direitos individuais das pessoas na medida em que as obriga a agirem de certa maneira que vai contra suas vontades.

    Para explicar ao longo da obra as funções do Estado, Nozick parte da teoria do estado de natureza desenvolvido por John Locke. Segundo Locke, as "inconveniências no estado de natureza" devem ser solucionadas pelo governo civil, soluções essas que Nozick defende serem tomadas em última instância, depois que "todos os recursos do estado de natureza terem sido postos em uso".

    Além disso, Nozick defende, diferentemente de Locke, que a liberdade individual está diretamente relacionada com o direito de propriedade. Sendo assim, o poder de coerção do Estado se limitaria a entrar em ação em casos de uso indevido da força; roubo; fraude, e não cumprimento dos contratos.

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  146. O autor nos apresenta uma crítica à tese de Rawls, um autor já tratado aqui por nós, qual propõe uma ação ampla do Estado na vida das pessoas a fim de auxiliar as pessoas que se encontrariam em desvantagem socialmente. Para Nozick o Estado deve ser mínimo, numa visão extrema de liberalismo, onde o Estado não deve intervir de quase nenhuma forma na vida das pessoas a modo que não infrinja os direitos dos sujeitos, não coagindo-os a tomar determinadas ações ou modos de vida, sendo o Estado voltado apenas a segurança da propriedade e dos próprios cidadãos.


    Para entendermos melhor a ideia de Nozick sobre o porque uma maior intervenção do Estado feriria os direitos individuais e inerentes dos agentes temos de retomar que Nozick toma do sujeito, e da liberdade do mesmo, formulado por Locke, onde o sujeito deve ser totalmente livre, todos são iguais em direito, sendo que a liberdade do sujeito está diretamente e principalmente pautada no direito a propriedade. Sendo assim, a função do Estado não pode ser mais do que proteger esse direito.
    Para Nozick o Estado apenas serviria para punir o cidadão qual comete injustiças e retratar aquela qual foi vítima da mesma, mas o hall de injustiça para Nozick são poucos, sendo principalmente aquelas contra a propriedade. Não é concebido como injusto para Nozick qualquer ação dos sujeitos qual não tenha sido da natureza de:
    1. O uso indevido da força;
    2. O roubo;
    3. A fraude;
    4. O descumprimento de contratos.

    Toda propriedade, que fosse adquirida sem uso de qualquer meio apresentado a cima, é uma propriedade adquirida de forma justa e não poderia ter sido tomada do cidadão e este não poderia de forma alguma ser coagido a abrir mão dessa. A organização e dinâmica dentro das relações se dariam de forma anárquica e tenderiam a levar sempre ao melhor caminho, qual realiza a justiça, que já estaria sendo preservada pelo Estado ao preservar a propriedade justa de cada cidadão.

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  147. Nozick teria uma síncope nervosa ao ver os Estados atuais: segundo o mesmo, direitos invioláveis dos cidadãos são desrespeitados dia após dia por um Estado imoral. Nem mesmo uma justificativa de "ajudar" seria válida, pois as pessoas seriam coagidas para fazê-lo, violando a vontade do indivíduo.

    A justificativa dele nos leva à uma reflexão interessante: o quão válido é forçar um cidadão a fazer algo que seja "bom", se ele não o quis fazer? O quão bom é "forçar" alguém a fazer algo? Teria o Estado autoridade para decidir o que um cidadão deve ou não fazer, passando por cima do crivo individual?

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  148. Para Nozick, a liberdade individual, que é expressa pela propriedade do corpo, bens e atitudes, vem antes da igualdade.
    Contrariando o que Rawls diz, este autor é contra a intervenção do Estado para que haja igualdade social, afirmando que o mesmo tinha que ser mínimo, chegando à um Estado de Natureza, como proposto por Locke. Este Estado se responsabilizaria apenas pela proteção das propriedades privadas e teria como atribuições para fazer com que a propriedade não sofra: (1) O uso indevido da força; (2) O roubo; (3) A fraude e (4) O não cumprimento dos contratos. Se uma propriedade foi adquirida sem utilizar nenhuma das situações citadas acima, ela é uma justa. E esse é o tipo de justiça social de Nozick.
    "O Estado não pode usar sua máquina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem a outros e não pode usar sua máquina coercitiva para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para seu próprio bem ou proteção." Com essa passagem, Nozick declara quais são as atribuições do Estado, mas não leva em consideração as diferentes situações que as pessoas podem estar envolvidas sem ter sofrido nenhum tipo de injustiça (como já foram citados) e por isso o Estado não tem que intervir para que as condições dessas pessoas melhorem. O Estado não assume um papel social, de fornecedor e mantenedor da equidade como em Rawls.
    Não concordo com a posição de Nozick em relação à justiça social, pois creio que é muito fácil fazer uma análise desse modo quando não sofre com nenhum caso de desigualdade. Se essa teoria fosse levada a sério pelos governantes do mundo, se instalaria uma desigualdade social cada vez maior, com situações de fome generalizadas e concentração de renda nas mãos de uns poucos.

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  149. Robert Nozick, autor da obra ''Anarquia, estado e utopia'' é um extremo liberalista, portanto propõe e acredita na intervenção estatal mínima e do próprio estado mínimo, para assim, não suprimir de forma alguma a individualidade de cada membro da sociedade que é regida por esse estado, pois a individualidade de cada pessoa é de extrema importância para o desempenho de seu papel social, ao estado só cabe intervir no convívio social e interferir na liberdade individual quando as opções do estado natural de convívio se esgotaram, como em caso de:
    1. Uso indevido da força;
    2. Roubo;
    3. Fraude;
    4. Descumprimento de contratos.

    Através desse raciocínio da necessidade de um estado mínimo e da ideia que o estado atuando da forma como atua hoje em grande parte do mundo é controlador e invasivo, Roberto Nozick cria uma metáfora para sua teoria, chamada de ''O conto do escravo'', conto no qual o escravo representa o indivíduo dentro da sociedade, e ao longo do conto o escravo ''evolui'' de um ser totalmente submisso e subjugado pela força bruta até uma pessoa que vive de forma muito parecida com a que um cidadão vive no mundo atual, com direito a voto, e passando ao longo do processo por estágios de abrandamento do quanto o estado (ou senhor de escravos no conto) oprime e se apropria da liberdade e da produção do escravo.
    Esse conto é uma crítica elaborada de forma metafórica que visa atiçar a visão crítica de seu leito para com o estado, os impostos, e as relações sociais que envolvem o estado e seu povo, com uma crítica ao ''poder'' de voto individual afirmando que o voto de uma pessoa sozinha só vale em caso de empate nas eleições, porém, ''Nenhum empate jamais ocorreu'', logo, o direito a voto do indivíduo ou o não direito a voto desse mesmo indivíduo não mudaria em nada o rumo das eleições.

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  150. Em seu livro, Robert Nozick levanta algumas questões referentes à existência do Estado. Para responder tais questões, o autor propõe uma avaliação do Estados de Natureza de Locke.

    No estado de natureza, os indivíduos usufruem da liberdade de escolha, ou seja, da liberdade de tomarem as decisões referentes à sua própria vida, mas desde que respeite os limites das leis da natureza, que diz basicamente que seus direitos terminam quando começam o dos outros. Quando esses limites são ultrapassados, aquele que foi ofendido tem o direito da retaliação, de forma a reparar o dano sofrido. Porém, essa retaliação pode não ocorrer da melhor maneira, uma vez que aqueles que se julgam ofendidos podem querer abusar da situação que se apresenta, ou até mesmo, podem não possuir o poder necessário para realizar a retaliação.

    Com isso, surgem associações de proteção, que tem como objetivo reunir um grupo de pessoas que garantam a segurança uns dos outros em situações de conflitos. Porém, pode acontecer divergências entre os membros, ou até mesmo, situações de divergências injustas. Por isso, as tomadas de decisões tendem a ser racionais. Além disso, os membros dessas associações não podem dedicar-se em tempo integral à função de proteção mútua, o que acarreta na criação de associações voltadas especialmente para a proteção. Dessa forma, as associações tornam-se empresas e, com a concorrência, as mais fracas são eliminadas, acarretando na existência de uma associação dominante, que punirá aqueles que atentarem contra seus clientes.

    Nozick denomina a estabilidade dessa associação protetora de Estado Mínimo. Dado que essa associação, que detém todo poder, defende aqueles que se encontram em uma determinada área e, considerando que existem diversas dessas áreas, se estabelece o estado mínimo.

    Nessas áreas, as associações dominantes se encarregam de garantir a seus membros proteção contra a força, roubos, fraudes e desrespeito aos contratos. Nozick considera a Teoria da Titularidade uma forma de garantir uma sociedade justa, que estabelece a distribuição de propriedades como parâmetro para a justiça.

    Sendo assim, a perguntas levantadas pelo autor no início do texto são respondidas de forma favorável ao Estado, mas ao Estado Mínimo. A instabilidade do Estado de Natureza de Locke, que pode ser comparado à anarquia, o torna inconveniente, enquanto que no Estado Mínimo a segurança dos indivíduos pode ser garantida, assim como suas propriedades, por isso a escolha por essa forma de estado seria mais adequada.

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  151. A ideia de um Estado minimalista presente em Nozick é bastante interessante, sobretudo quando percebemos o problema maior do Brasil, que reside justamente em seu imenso Estado que pretende controlar todos os aspectos econômicos, sociais e culturais do país.

    Para ele um Estado deveria cuidar apenas da arbitragem dos contratos e da segurança, mais nada. Esse radicalismo é contestado por outros autores, mas acredito que sirva mais como um início (“start”) do que uma configuração ideal final. Acho muito importante verificar suas ideias.

    Em minha opinião, a área da saúde é uma da qual o Estado deveria se encarregar. Embora muitos liberais acreditem que o Estado não deveria se imiscuir desta tarefa e que isso deveria recair sobre a atividade privada, eu vejo uma série de problemas nisso.

    Entidades privadas possuem como objetivo final o lucro, característica básica do sistema empresarial. Isso muitas vezes não é compatível com a área da saúde, que lida com vidas humanas. Podemos citar inúmeros exemplos da vida real, mas vamos nos ater a algumas ideias que acontecem frequentemente.

    Uma empresa farmacêutica pode desenvolver um remédio que cura determinado mal e outro que apenas o controla, prolongando a vida do paciente. Ora, do ponto de vista do negócio é melhor guardar a cura e comercializar o medicamento que o paciente deverá tomar pelo resto da vida. Se for curado ele deixará de ser cliente, mas se a doença for apenas controlada, será um cliente para sempre. Isso parece desumano (e é mesmo), mas acontece no mundo real. Porque por trás de toda a propaganda de benefícios para a Humanidade, a real intenção é o lucro. Esse tipo de análise radical é interessante para estudarmos uma proposta igualmente radical como a de Nozick. Da mesma forma, médicos e clínicas buscam pacientes que possam pagar e procuram exames caros e complicados, muitas vezes desnecessários. Isso torna a saúde privada dispendiosa e voltada para interesses próprios, como toda empresa voltada para o lucro.

    A saúde na mão do Estado não é o ideal pelo passado de má gestão e burocracia, mas desde que haja vontade administrativa real, a saúde das pessoas não estaria dependendo da cotação das ações na bolsa.

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  152. Na obra “Anarquia, Estado e Utopia”, Robert Nozick defende que o Estado Mínimo é aquele limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e que um Estado mais amplo violaria os direitos das pessoas. Além disso, Nozick vai, em seu livro, justificar o Estado mínimo e abordar a concepção de que nenhum Estado mais amplo pode ser justificado.

    No capítulo I, Nozick aborda a filosofia política com uma questão de se o Estado deve existir ou não e vê a anarquia como opção. Para estudar a anarquia é necessário antes fazer uma investigação acerca da natureza humana, na qual Nozick expõe considerações anteriores à sua como a de Hobbes, em que o Estado seria comparado com o estado de natureza hobbesiano. Alguns anarquistas alegam que a sociedade ficaria melhor sem a presença do Estado, pois segundo eles, o Estado violenta os direitos morais das pessoais e consequentemente seria imoral. A concepção do estado de natureza para Locke será introduzido na obra de Nozick.

    O capítulo II, primeiramente, apresenta a noção de estado de natureza para Locke, na qual os indivíduos encontram-se em um estado de liberdade perfeita para organizar seus atos dentro de limites da lei da natureza, sem depender da vontade de qualquer outro homem. Os limites dessas leis prevêem que um indivíduo não deve prejudicar a vida, a saúde, a liberdade ou a propriedade de outro indivíduo. Mas, eventualmente, pode ser defendido de pessoas que tentam usurpar de seus direitos, ou seja, têm o direito de punir os infratores como forma de reparação ou dissuasão. Surgem alguns problemas com a questão do estado de natureza que Locke propôs, e Nozick em segunda instância tenta solucioná-los, uma das possíveis respostas é a formação de associação de proteção mútua. Baseado no fato de que no estado de natureza os indivíduos podem exigir respeito de seus direitos, podendo defender-se e punir, outros indivíduos poderiam se unir a este em sua defesa a seu pedido, ou seja, seriam dotados de um espírito público, dadas situações do passado ou que futuramente os ajudem em troca de algo, em suma temos que com essa associação todos iriam ao chamamento de um indivíduo em sua defesa ou no respeito de seus direitos, entretanto é visto que tal associação pode resultar em conflitos como, por exemplo, se dois membros da mesma associação entrassem em um impasse e então o Estado teria então a função de poder impor uma decisão contra a vontade de uma das partes.

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  153. Nozick possui a ideia baseada em uma teoria libertária da justiça, onde defende o Estado Mínimo, onde sua função seria restrita a proteção, pois um Estado com mais poderes poderia limitar os direitos de escolhas do indivíduo. Ele não acredita que o Estado seja algo necessário para a organização de uma sociedade.

    Nozick defende a ideia de que o indivíduo deve possuir a liberdade encontrada em um Estado de natureza, que ,segundo Locke, afirma que a propriedade privada, a vida e a segurança são liberdades dos indivíduos.

    De uma maneira geral o Estado não pode ter o papel de limitar as liberdades dos indivíduos, ele tem a missão de protegê-los contra o uso indevido de roubo, fraude, forla e não cumprimento de contratos.

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  154. Robert Nozick se mostra um autor bastante radical na exposição de suas ideias e ao longo de sua teoria tenta mostrar que o Estado deve se limitar a uma ferramenta que cuide de preservar a segurança. Sendo que a existência de qualquer Estado mais amplo do que isso, invitavelmente estará violando o direito das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas que não queiram fazer.

    O Estado mínimo de Nozick protege os seus ciddãos do uso indevido da força, do roubo, da fraude e da quebra contratual. Todo o resto não é justificável, demasiadamente caro e artificial. Esse Estado é concebido pelo autor a partir de sua análise sobre o Estado de Natureza de Locke, sendo uma evolução natural deste último, constituindo-se aos poucos conforme a necessidade de agrupamentos sociais fosse surgindo, principalmente devido à necessidade de se proteger dos problemas já citados no início do parágrafo. O Estado é tão mínimo que mesmo o papel de garantir os próprios dieitos está em mãos dos indivíduos, havendo intervenção estatal somente se ocorresse um caso de uso indevido da força, por exemplo.

    Indo contra as ideias defendidas por Rawls, Nozick deixa claro que seu Estado Minimalista não tem qualquer pretenção de reduzir as desigualdes entre os indivíduos, pois a propriedade é algo natural e medidas que busquem reduzir isso acabariam infringindo a liberdade dessas pessoas. O unico mecanismo que Nozick propõe é de que o direito à propriedade privada seja avaliado de modo que, se verificado que algo foi conquistado através de meios injustos, seja devolvido aos seus legítmos proprietários.

    As propostas de Nozick não se estendem muito, afinal não há sentido que um autor, defendendo um Estado que privilegia as liberdades individuais, pretenda dizer exatamente como as coisas deveriam ser; mesmo assim, são propostas muito pouco palatáveis na medida em que vivemos em sociadade e estamos acostumados a pensar no bem coletivo. Sobrepor de tal forma o indivíduo à sociedade causa desconforto e até certo asco. Todavia, constiuem uma oposição importante ao pensamento tradicional de justiça e aos demais autores que trabalham o tema.

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  155. Robert Nozick, sendo um autor liberal, buscava resgatar o sentido do indivíduo na sociedade, com uma teoria libertária da Justiça. Ele defendia a ideia do Estado mínimo e acreditava que a liberdade estava diretamente relacionada à propriedade.

    Sua teoria era tão revolucionária, que se faz questionar uma efetiva perpetuação da função do Estado mínimo, bem como sua viabilidade, já que seria o responsável por garantir proteção contra tópicos pontuais, tais como o uso indevido da força, proteção contra o roubo e a fraude e não cumprimento dos contratos, o que lhe daria uma posição de reparador na sociedade. Estaríamos aptos – ou maduros – o suficiente para viver em tal sociedade?

    De uma maneira geral, acredito que o autor segue uma ideia de liberdade na mesma linhagem de pensamento que Berlin, que expos a existência de dois tipos de liberdade (positiva e negativa) que se mesclam na sociedade, e ainda mais focado especificamente na ideia da liberdade negativa, com o Estado garantido os direitos básicos individuais sem que haja uma interferência significativa.

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  156. Bruno Pestana Macedo
    RA 21049312

    Segundo Locke, a sociedade deve ser regida por um Estado mínimo, a fim de garantir a liberdade, traduzida em direitos de propriedades. Sobre esse aspecto, Nozick é contra a atuação do Estado, pois acredita que este coíbe as liberdades individuais. Nozick, partilha da ideia estado mínimo, atribuindo a este apenas a função de coibir o indivíduo que obtém sucesso e desenvolvimento econômico através de meios ilícitos como o uso indevido da força, roubo, fraude e o não cumprimento dos contratos.
    Então, a partir da premissa de que o indivíduos da sociedade só são proibidos de cometer os 4 atos do meio de enriquecimento, nasce então a proposta do estado de anarquia. Sua teoria tem o ponto central no Estado de Natureza do homem. Caso haja inconveniências no estado de natureza, então estas devem ser solucionadas pelo governo civil, porém apenas em última instância.

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  157. Nozick traz uma visão um tanto quanto extremista e reacionária em relação à obra de John Rawls. Enquanto o último é defensor de um Estado totalmente interventor afim de garantir as liberdades e oportunidades, o primeiro defende um Estado mínimo, e que traz suas ideias baseadas no contratualista John Locke, justificando seus ideais liberais.

    Sendo assim, Nozick crê que quanto mais um Estado intervém, mais disparo ele ficará em relação às liberdades individuais, fazendo com que os direitos individuais não sejam atingidos. Por esse motivo, quanto menor um Estado for em relação à sua sociedade, maior será a liberdade do cidadão, de forma que, o autor começa a se distanciar de Locke, porque não considera a necessidade da existência de um Estado, mas sim da famosa “mão invisível” que regeria toda a comunidade. Por esse motivo, Nozick acredita que as únicas formas de “intervenção do Estado” devam se resumir à proteção perante à: roubos, fraudes, não cumprimento de contratos e uso indevido da força.

    Dessa forma, eis que surge a ideia de anarquia, que diferente do que muitos pensam, não é uma baderna total, mas sim uma forma de se viver em grupo, e que ao meu ver só se encaixe em pequenas comunidades, limitando tal teoria, afinal é difícil obter o controle das esferas que fujam desses quatro pontos.

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  158. Nozick é muitas vezes incompreendido e confundido como um defensor das desigualdades sociais. Sua idéia principal é a da liberdade individual e igualdade nos direitos. Ele baseia no conceito de Estado de Natureza de Locke onde vida, propriedade privada e segurança são liberdades do individuo e devem assim ser mantidas sem um Estado que a forçasse a ceder suas conquistas aos outros.
    Para ele o estado deve atuar de forma mínima na vida dos indivíduos e ser apenas uma força que impediria que injustiças e roubos. Não é um direito do estado forçar as pessoas a darem parte de suas riquezas, desde que conquistadas de forma justa, ou seja, não sendo através do uso de força, roubo, fraude ou quebra de algum contrato feito com outros indivíduos da sociedade, ou até mesmo trabalhar para dar uma vida melhor as pessoas com menores riquezas ou maiores necessidades. Isso é defendido, pois todos os indivíduos teriam as mesmas liberdades e condição de batalhar pelo que tivesse interesse.
    A critica que tenho no trabalho de Nozick é a falta de uma explicação com o que deveria ser feito com todas as desigualdades, roubos, fraudes, e trapaças que aconteceram antes. A pratica seria difícil sem antes ter havido um trabalho de reparo pelos anos de desigualdades que aconteceram, esse trabalho deveria dar uma base para que todos desfrutassem dessa liberdade de propriedade. Vejo seu trabalho como algo que traz idéias positivas para mim, porem difíceis de serem aplicadas sem que um grande esforço fosse realizado previamente.

    Guilherme N A Melo
    R.A. 21050512

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  159. Em sua obra "Anarquia, Estado e Utopia", Nozick defende o chamado "Estado Mímino", cujas funções se limitariam a assegurar o cumprimento dos contratos e à proteção básica, contra a força (coerção), o roubo e a fraude. Dessa forma, o Estado não violaria os direitos das pessoas, nem usaria de coerção, forçando os indíviduos a agirem de forma contrária à suas concepções, limitando suas liberdades.

    Para Nozick, um estado nasce da anarquia representada pelo Estado de Natureza de Locke, onde a liberdade é expressada pelo direito do indivíduo de ser dono de si próprio, agindo da forma que desejar, sendo que a propriedade garante a liberdade. A partir desse estado pré-social, os indivíduos passariam a se organizar de forma que a segurança seja assegurada.

    Nozick argumenta que o direito à propriedade deve ser defendido de forma que o Estado não se utilize de sua máquina coercitiva para que os cidadãos "doem" suas posses em forma de impostos e tributos. O Estado não pode interferir no direito de propriedade a não ser que tal posse tenha sido obtida através de: uso indevido da força, roubo, fraude e/ou descumprimento de contratos; qualquer ação por parte do Estado que não seja pautada na garantia de não ocorrência ou na correção das situações anteiormente citadas não são justificáveis. Dessa forma, os indivíduos não podem ser obrigados a ajudarem outros e não podem ser proibidos de realizar atividades que objetivem seu próprio bem e sua proteção.

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  160. Para Nozick, ser livre é ser dono de si mesmo, poder fazer oque quiser, ser propriedade de si mesmo e é na propriedade no qual a liberdade se manifesta. Não cabe ao Estado agir de modo a coagir atitudes de ajuda ao próximo ou de busca de benefícios para si e sim de única e exclusivamente proteger contra violências como roubo, fraudes e desrespeito de contratos.
    Na visão do autor aqueles que defendem o Estado querem ser dominados ou querem dominar. Defender o Estado está relacionado a razões políticas, e não morais ou intelectuais.
    O autor destaca também que as propriedade deve seguir a premissa que tudo que for conquistado pelos indivíduos deve ter sido de forma justa, que se um indivíduo conquistou determinado bem sem ferir os direitos de outrem, este bem é seu por direito, não há motivos para ter que dividir ou ceder este bem para uma determinada redistribuição.

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  161. Atrasado

    Remontando o Estado de Natureza de John Locke, somos convidados a refletir sobre a constituição do Estado e como ele impede que os indivíduos sejam livres e exerçam a Justiça. Segundo Nozick no Estado de Natureza, o ser humano é livre, portanto dono de si mesmo e inteiramente responsável por suas ações. O estado deveria existir, unicamente, para garantir a vida, a segurança e a propriedade privada individual. Com isso, no estado de natureza, os indivíduos começam a se organizar em associações e conjuntos de proteção para garantia da segurança dos pertencentes ao grupo. Vem dessa noção de proteção apenas para a propriedade privada individual, o Estado mínimo de Nozick, que é responsável por regular 4 aspectos da vida em sociedade - O uso da Força, Casos de Roubo, Fraudes e por fim o Não cumprimento de contratos. Qualquer ação que não perpassasse nenhum dos quatro pontos é considerada justa
    É uma teoria ultra liberal, onde a “solidariedade forçada” (políticas de redistribuição de renda financiadas por imposto de renda progressivo, por exemplo), é vista como uma violação estatal a liberdade do individuo rico de escolher ser solidário com o pobre. Não é justo, segundo essa teoria, que aquele que se esforçou para acumular riqueza, seja forçado pelo Estado a dividi-la com aqueles que não tem recursos mínimos para sobrevivência.

    Rebeca D’Almeida - 21032410

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  162. Nozick é um árduo crítico de Rawls e "Uma Teoria da Justiça" - ele é liberalista, e a sua tese pode ser comparada com a ideia de Isaiah Berlin de liberdade negativa. Para ele, o Estado deve ser mínimo - não deve intervir na vida do indivíduo e não vê a desigualdade como um problema que deva ser solucionado, pois isso implicaria na redistribuição de renda e na invasão da liberdade individual. Ele só deve assegurar os direitos individuais, como a liberdade, a propriedade e a vida, gerenciando os recursos e garantindo contratos, nos remetendo um pouco ao Estado pela concepção de Locke.
    Para Nozick, os três princípios que devem ser levados em conta na participação do Estado e sua influência: 1. O da aquisição, que diz que qualquer indivíduo pode adquirir o que julgar necessário para a sua satisfação, desde que não interfira na liberdade do outro. E uma sociedade assim, o roubo é visto como um delito grave.
    2. O da compensação, que diz que todo aquele que foi, ainda que no passado, prejudicado pela transferência ou aquisição de algum tipo de bem que tenha fugido dos padrões pré-estabelecidos de justiça.
    3.Os processos de transferência são parecidos com as relações de troca dadas no mercado, e não deve haver nenhuma intervenção ou violação dos direitos do indivíduo.
    O modelo de Nozick não garante liberdade a todos, porém favorece aqueles que já a possuem. Ele é extremamente contra a redistribuição, porque esta fere a liberdade do próximo,e, para ele, a liberdade individual deve ser inviolável - ainda que a liberdade de uns limite a liberdade do outro.

    Carolina Carinhato Sampaio
    RA: 21011912

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  163. Em sua teoria Nozick apresenta e defende a ideia de estado mínimo, onde existem concepções básicas para se manter a ordem social, porém não é algo que corrige as desigualdades sociais. Ele parte dos conceitos de Locke sobre o estado de natureza do homem, onde os indivíduos possuem total liberdade para tomar decisões e fazer escolhas sem que haja interferência de outros indivíduos, porém e preciso respeitar o princípio de que, basicamente, sua liberdade acaba quando a do outro começa. Quando ocorre tal interferência, a pessoa prejudicada tem liberdade de retaliar e exigir a correção dos danos à pessoa que o causou. Contudo, esta situação nem sempre é tão simples, pois, o indivíduo pode não ter poder o suficiente para retaliar o outro que lhe causou o dano, ou por exemplo, pode abusar do poder que o é investido. Assim, surgem instituições que são responsáveis por organizar, e manter a imparcialidade nessas situações, assim mantendo a ordem social caso haja divergências. O problema que podemos perceber com essas instituições é que, os membros dela também podem sofrer das divergências, e em alguns casos pode distorcer a noção da imparcialidade no julgamento de certas atitudes. Por isso é necessário que julgue de forma racional cada caso onde o indivíduo é prejudicado, ou seja, é preciso que se averigue os fatos para poder mantes da segurança social. Outro fator a ser refletido é que, na vida em sociedade, os indivíduos não podem dedicar todo o seu tempo a proteção mútua, isso ocasiona a criação das instituições citadas. Porém, se estas começam a competir entre si, ocorre a eliminação das instituições mais fracas, e consequentemente o monopólio das mais fortes, o que pode prejudicar o conceito do bem comum, pois estas instituições tendem desfavorecer os indivíduos que não concordam com os seus interesses. Para Nozick o conceito de estado mínimo com relação a anarquia é que existem direitos que são propriedades em si mesmo, os direitos pré-políticos, que da total liberdade sobre si ao indivíduo, e, se estiver de acordo com a justiça, deve existir o direito a propriedade. Além disso as únicas relações de domínio que devem existir são as instituições (já citadas) que controlam os conflitos sociais, para garantir a liberdade.

    Beatriz Luzia de Campos Manocchi
    RA: 21076512

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  164. Nozick tem como tese principal o Estado Mínimo, para o autor, o Estado não deve utilizar de seu poder para obrigar os cidadãos a fazerem certas coisas, ele argumenta que o Estado deve se restringir a proteger os cidadãos contra o roubo, a fraude e a força e se certificar de que os contratos estejam sendo cumpridos de forma correta. O Estado não pode proibir os cidadãos de realizarem as atividades que desejam realizar para seu próprio bem e nem obrigá-los a ajudarem uns aos outros. Sua obra é uma resposta a obra de Rawls, pois busca mostrar que é possível se obter justiça em um Estado que não seja amplo.

    Nozick também aborda o assunto das titularidades em sua teoria, onde ele levanta três princípios para a distribuição de propriedade, pois para o autor, a sociedade possuirá propriedades justas se a propriedade individual for justa. Os três princípios levantados são: a reparação de violação, a reparação justa e a e a transferência justa.

    O conceito de “estado de natureza”, visto anteriormente com Locke, também é trabalhado por Nozick, que argumenta que ferramentas que não sejam o governo nem o estado podem surgir para defender os direitos básicos dos indivíduos, se encaminhando para o Estado Mínimo.


    Marina Müller Gonçalves

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  165. [ATRASADO]

    Nozick, começa explicando na primeira parte de Anarquia, Estado e Utopia, se o estado se justifica por ele mesmo, ou se é melhor que não exista um estado, e essa é a definição de anarquia para ele, uma anarquia politica e não no seu próprio sentido, ele então explica o porquê de ser preferível, um estado minimo a um estado anarquista.

    Nozick então tenta demonstrar que o que de fato prevalece em nós é o individualismo, e que ao contrário do que Ralws fala, o coletivismo não é a melhor opção em primeira instância.

    A sua teoria parte do estado de natureza que Locke descreve, mas ao contrário do que Locke defende, ao invés da preservação do direitos básicos por um contrato social, ele afirma que essa preservação só ocorre graças aos interesses individuais, e assim, que o coletivo só é feito graças a intenções previamente determinadas pela sociedade, ou seja, a sociedade se arruma graças ao desejos particulares e que o homem se expressa através da sua liberdade.

    O estado tem para ele um caráter regulador, mas ele não deve ter um grande poder, com é nos dias de hoje, nesse caso, seria um estado mínimo, que nos provida apenas algumas coisas, como estabilidade e justiça.

    Para o autor, a propriedade é de grande importância, desde que o individuo não infrinja as 4 injustiças para obter a propriedade, e dando assim poder ao estado de utilizar a força para suprimir os danos causados.

    Rafael de Souza Cabral
    RA:21072412

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  166. Nozick em sua obra "Anarquia. estado e utopia" vai defender uma linha de pensamento denominada liberalismo radical, no qual segue uma linha onde uma posição neutra do Estado é imprescindível.
    Nozick propõe-nos uma experiência mental que consiste em imaginar o estado de natureza de Locke, no qual não existe ainda estado civil mas apenas indivíduos dotados de direitos morais pré-políticos. Este ponto de partida é absolutamente crucial na economia do pensamento nozickiano e não seria possível entender a sua obra política sem nele atentar.
    Nozick dedica-se também a uma crítica especialmente circunstanciada da teoria rawlsiana, por vezes com argumentos que nos parecem excessivamente formais. No entanto, é bom de ver que a teoria da titularidade está realmente nos antípodas da teoria da justiça de Rawls e que, se partirmos desse pressuposto, a crítica de Nozick faz todo o sentido. Para Nozick, o distributivismo rawlsiano trata os mais favorecidos instrumentalmente, obrigando-os a contribuir para a melhoria da situação dos mais desfavorecidos. Ao fazê-lo, a teoria de Rawls acaba, segundo Nozick, por revelar o seu carácter teleológico e por não respeitar suficientemente os indivíduos e a sua autopropriedade. A justiça de Rawls e de todas as teorias distributivas, poder-se-ia dizer, é fundamentalmente injusta à luz da teoria da titularidade.
    No entanto, por fim, Nozick reconhece o princípio da reparação, que seria qualquer forma de aquisição injusta de propriedade podeira ser corrigida, pelo Estado. Isto é, qualquer violação é passível de ser sanada pelo Estado.

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  167. Robert Nozick tinha em seus um caráter liberal, Nozick utiliza do conceito de Locçe do estado de natureza para fazer questionamentos sobre as funções do Estado, um dos principais questionamentos de Nozick seria, se o Estado é justificável ou desnecessário.

    Nozick acredita que os direitos existem e que se perseguir seus interesses próprios, você não violaria os direitos naturais dos outros indivíduos, e Nozick examinou as possíveis consequências dessa atitude.

    Nozick não acreditava que uma sociedade deve sobreviver sem um poder maior, acreditando que deve haver Estado e não anarquia, porém, o Estado deveria ter uma função mínima na sociedadem ou seja, Nozick defendia a ideia de um Estado mínimo, sendo esse Estado, apenas o fiscalizador de contratos mas que não obrigue os indivíduos a agirem contra sua vontade, esse Estado também, deveria visar proteção das pessoas contra a força, o roubo e o desrespeito dos contratos.

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  168. Nozick escreve sua obra "Anarquia, Estado e Utopia" para defender a existência de um Estado mínimo, argumentando que um Estado amplo viola os direitos individuais quando obriga uma pessoa a agir de uma forma que vai contra suas vontades. O autor tem uma visão libertária de justiça, baseando sua teoria na propriedade como liberdade e no Estado mínimo.
    Para o autor, somente o Estado mínimo é justificável, uma vez que ele se limita a assegurar e proteger os indivíduos do uso indevido da força, do roubo, da fraude e do não cumprimento dos contratos, fora isso qualquer ação do Estado é injustificável e não necessário.
    Nozick utiliza a idéia do Estado de Natureza, em que cada indivíduo seria propriedade de si mesmo, possuindo assim uma liberdade individual, e tendo a propriedade sobre seu corpo, suas condutas e seus bens. Para o autor a liberdade deve ser prioridade, antes mesmo da igualdade, e aqui ele elabora sua crítica à teoria de Rawls que defende a justiça como equidade.
    Para Nozick o Estado mínimo não deve ter a preocupação em garantir a igualdade e reparar as desigualdades sociais, e deve ter o menor poder de intervenção possível, minimizando o Estado a apenas uma "instituição" que garante a proteção.
    Nozick é claramente um liberalista, reflexo da sociedade em que vive, para o autor reparar as desigualdades sociais não é algo importante, o que causa uma desigualdade ainda mais profunda, já que essa forma de pensamento é frequente devido ao modelo econômico vigente.

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  169. Nozick começa por refutar o que ele chama de " oposição de princípio " do anarquista. Na sua opinião, a versão mais forte deste argumento anarquista contra o Estado pode ser apresentado da seguinte forma: por monopolizar o uso da força em um território e punir aqueles que violam esse monopólio , todos os estados , independentemente do tamanho , acabam violando os direitos reconhecidos para os indivíduos em estado de natureza lockeano , incluindo o direito do indivíduo para punir aqueles que transgridem as leis da natureza . Unidos são, portanto, " intrinsecamente imorais " . Para refutar esse argumento, Nozick afirma que não precisamos examinar os governos específicos que existem em certos pontos da história. Em vez disso, tudo que se precisa fazer para derrotar a oposição da anarquista é oferecer uma potencial explicação de como um Estado mínimo , hipoteticamente, poderia surgir de uma forma moralmente permissível (ou seja, sem violar os direitos de ninguém ) de um estado Lockeano da natureza .
    Após ter anunciado a sua critério para o sucesso, Nozick então começa a esboçar o seguinte cenário: os indivíduos existem em um estado de natureza, livre para agir e dispor de seus bens como bem entenderem , desde que eles concordam em respeitar os direitos de outros. Infelizmente, os " inconvenientes " surgem dentro desse estado de natureza , talvez devido à escassez de recursos. Algumas pessoas transgredir os direitos de terceiros, as vítimas são, então, o direito de punir seus agressores em busca de compensação. Disputas surgem, juntamente com rixas entre as partes em conflito . (Em outras palavras, os indivíduos entram em que Locke chama de " estado de guerra "). Partes neutras são procurados para julgar conflitos . Eventualmente, os indivíduos formam livremente grupos ou " associações de proteção mútua " , a fim de fazer valer os seus direitos através de uma ação coletiva. Algumas destas associações cobram taxas para a prestação de seus serviços , talvez devido ao que Adam Smith chama de " propensão ao caminhão , permuta e troca de uma coisa por outra " ( A Riqueza das Nações , Livro Primeiro, Capítulo II). Em algum momento, um poder dominante emerge fora da competição em curso entre essas várias associações. Este poder dominante possui uma vantagem de mercado significativo na competição para os clientes e para, eventualmente , através do que Nozick chama de " processo de mão invisível ", algo parecido com um Estado mínimo surge , uma vez que a agência de proteção dominante em uma região atinge um monopólio de facto sobre a capacidade de fazer valer os direitos de todos os seus membros. O importante a notar é que Nozick mostra como, em cada passo ao longo do caminho , esta transição de um "estado de natureza " para um " Estado mínimo " ocorre "de uma forma moralmente permissível que viole os direitos de ninguém " . Como resultado, ele aparece, assim, para satisfazer o seu critério inicial para o sucesso.

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  170. Nozick é tido como um liberal extremo, e apresenta em sua teoria um questionamento sobre o papel do Estado, se esse Estado é justificável ou se não é de fato necessário. Para isso, retoma o conceito sobre o Estado de natureza presente em Locke, onde os indivíduos seriam responsáveis por sua própria liberdade, sem a intervenção de um Estado ou qualquer outro individuo, tendo como limites de suas ações apenas as Leis Morais e as Leis da Natureza.
    Nozick defende a existência de um Estado Minimo em contraposição a instabilidade do Estado de natureza e ao Estado amplo, de modo a servir como ‘arbitro’ para eventuais disputas, um fiscalizador dos contratos, mas que não se utilize da força para obrigar os indivíduos a agirem a contragosto.

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  171. Robert Nozick cria uma teoria de justiça libertarista em que o indivíduo e seu direito de propriedade (de si mesmo e sobre bens) é tomado como ponto chave da construção social e de justiça.

    Nozick começa a explicar sua teoria através do “estado de natureza”, o qual naturalmente se organizaria de modo a formar um Estado. Para o filósofo, esse Estado só seria justificado e moral se fosse mínimo: se restringiria a ser Estado reparador, protegendo os cidadãos contra o uso indevido da força; o roubo; a fraude e o não cumprimento dos contratos – de modo a respeitar o direito a propriedade e liberdade de cada um. Mas como saber ao que cada indivíduo tem direito de fato (suas posses)?

    Daí surge a teoria da titularidade, onde a propriedade do indivíduo é justa se obedecer a três princípios: justiça na aquisição (adquirir a propriedade de modo justo sem interferir na propriedade do próximo ou prejudicá-lo); justiça na transferência (a transferência de propriedade de forma justa e sem coerção) e retificação da injustiça (caso a propriedade tenha sido adquirida de forma injusta por antepassados o dano deve ser retificado).

    Nozick considera que o indivíduo dever ser colocado em primeiro plano, pois a sociedade não tem sentido sem ele e não o contrário. Assim (ao contrário de Rawls) a teoria de Nozick não concorda com a redistribuição de bens dentro da sociedade em nome da igualdade social. Na verdade, para Nozick tal ação seria considerada imoral, já que desrespeita a posse do outro e coloca limites a sua liberdade. Nesse pensamento, a justiça não pode ultrapassar o que o indivíduo conseguiria no “estado natural” e o Estado não poderia obrigar a distribuição de bens conseguidos justamente em nome da igualdade, isso seria imoral E injusto.

    A meu ver a visão de Nozick (apesar de polêmica) é bastante interessante: dá importância maior a individualidade de cada um dentro da sociedade e justifica o direito de propriedade e justiça de uma maneira diferente da visão liberal que vimos anteriormente. Só que me parece um pouco extremo, na sociedade em que vivemos hoje, dizer que a “redistribuição de bens seria injusta e imoral” quando isso poderia ajudar muito as pessoas menos favorecidas pelas situações a que são submetidas.

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  172. Nozick assume a posição mais liberal dentro os autores estudados. Defensor do Estado Mínimo, o autor acredita que o Estado deva possuir funções muito restritas. Essas funções se restringiriam a possibilitar a livre atuação dos indivíduos na sociedade. O que isso significa? Significa que os indivíduos e suas liberdades individuais devem ser respeitados acima de tudo e que não pode haver qualquer tipo de interferência em suas vidas ou escolhas.

    Esse tipo de liberdade pode ser encarado como a liberdade negativa, exposta por Berlin. A expansão das liberdades individuais permitem que os indivíduos tenham liberdade de fazer aquilo que lhes parecesse mais agradável, sem sofrer interferência ou coação do Estado. Vale ressaltar que essa interferência é extremamente moral dentro da teoria de Nozick.

    Essas liberdades individuais podem ser resumidas em alguns direitos fundamentais básicos, típicos das teses liberais, quais sejam o direito à liberdade, o direito à vida e o direito à propriedade. Dessa forma, qualquer interferência na liberdade dos indivíduos, qualquer ataque à vida ou ação do Estado – ou de algum outro membro da sociedade – que lhe retirasse a propriedade, deve ser evitada. Esses direitos são inalienáveis, segundo Nozick.

    Ações que infringissem essas liberdades são imorais, como já foi dito. Essa postura leva a conclusões típicas de um Estado Liberal. Não pode haver um importo, por exemplo, que reverta bens de uma classe social mais favorecida para uma classe menos favorecida. Cotas ou qualquer tipo de política assistencialista é vista como uma infração ao direito de propriedade, sendo comparado à escravidão, dentro das ideias, pelo fato de que aqui não se trata apenas de se retirar dinheiro de uns para dar aos outros, mas de se retirar trabalho sem o consentimento do indivíduo. Aproveitar-se do trabalho de um em benefício do bem estar alheio é escravidão, e Nozick vê esse tipo de

    interferência como negativa – o que demonstra quão liberal ele é, a ponta de desconsiderar certos ‘bens sociais’ em vista de direitos e liberdades individuais.

    Para assegurar os princípios, três princípios são apontados:

    1. O princípio da aquisição, que diz que todas as pessoas tem direito de adquirir o que julga necessário para o seu bem. Mas isso deve ser limitado, pois não se pode infringir a liberdade do outro nesse processo.

    2. Os processos de transferência no mercado devem ser livres de interferência. É a ideia do livre-mercado.

    3. O princípio da compensação. Segundo este princípio, deve-se compensar um indivíduo que tenha sido prejudicado pela aquisição indevida de algum bem que lhe pertencesse, ou pela transferência indevida de algum bem.

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  173. A teoria de Nozick baseia-se:
    - no Estado Mínimo: “limitado às funções restritas de proteção contra a força, o roubo, a fraude, de fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante justifica-se; que o Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas, e que não se justifica; e que o Estado mínimo é tanto inspirador quanto certo.”,
    -no Estado de Natureza: de Locke.
    O autor acredita que há um estado ultra-mínimo que evoluirá como estado mínimo. Ele ainda fala de titularidades, nas quais existem princípios para distribuição de propriedade: “a transferência justa, a reparação justa e a reparação de violação.”

    Victor Pinho de Souza

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  174. Em sua obra, “Anarquia, Estado e Utopia”, Robert Nozick levanta a questão sobre se é realmente necessária a existência do Estado como forma de estruturar as sociedades humanas. Para responder a isso ele parte do princípio do “estado de natureza” de Locke, em que os indivíduos dispõem de uma liberdade total, porém dentro dos limites da lei da natureza, em que podem agir e se apropriar de bens como quiserem, independente da permissão ou vontade dos outros indivíduos.

    A lei da natureza estabelece que os indivíduos não podem prejudicar uns aos outros no que tange às suas vidas, liberdades, propriedades etc, mas mesmo assim eles infringem esses limites, e os prejudicados reivindicam reparação dos danos e punição aos infratores, situação que Locke considera como justificável para a criação de um Estado, que regularia os conflitos e organizaria as estruturas sociais como um todo. Nesse ponto, Nozick discorda de Locke, pois não considera tais problemas oriundos do estado de natureza como suficientes para a existência do Estado. Para ele, esses problemas podem ser resolvidos através da criação de agências de proteção aos indivíduos, constituída por membros voluntários da própria sociedade, com a função de oferecer segurança privada, solucionando os conflitos entre os indivíduos, e determinar as leis morais e de mercado.

    Conforme as agências fossem aumentando sua abrangência na sociedade, através da associação de indivíduos, alcançaríamos um Estado chamado de ultra-mínimo, até chegar no Estado mínimo através da liderança de algumas associações. Para Nozick, esse é o Estado ideal, e todas as demais normas sociais devem ser regidas pela “mão invisível” do mercado. Dessa forma, uma sociedade justa é aquela em que a propriedade, que para Nozick é inviolável, é adquirida de forma legítima pelos indivíduos, de modo que não ocorra roubo, fraude nem interferência nos direitos individuais, e caso ocorra, que tal violação seja reparada.

    Danielle Romana Bandeira Silva
    RA: 11060011

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  175. Defensor das concepções libertaristas, Nozick contrapõe-se às ideias presentes no livro “Uma teoria da Justiça”, redigido por Rawls. Em sua obra “Anarquia e Utopia”, Robert Nozick se mostra um ferrenho crítico da existência de um Estado mais amplo, o qual é apto a apenas exercer quatro funções: proteger contra o uso excessivo da força; proteger contra o roubo; proteger contra a fraude; e garantir o cumprimento dos contratos sociais por meio da fiscalização. Ou seja: este Estado minimalista apenas teria o dever de assegurar as liberdades individuais, pois de acordo com Nozick, “O Estado mais amplo violará os direitos das pessoas de não serem forçadas a fazer certas coisas.”.

    O autor retoma o conceito de estado de natureza anteriormente apresentado por John Locke. Para ele, este preceito elaborado por Locke seria, de acordo com L.A. Peluso: “um estado de liberdade perfeita para organizar seus atos e dispor de seus bens e pessoas como julgam conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem”. Ao desenvolver estes preceitos, Nozick, opõe-se à Locke no que diz respeito à necessariedade do Estado nas soluções para os problemas advindos do estado de natureza.

    É possível constatar a crítica de Nozick à democracia (que por vezes é determinada como sinônimo de liberdade) em sua ilustração denominada como “The Tale of Slave”. Ao longo desta história relatada, o indivíduo em momento algum deixa de ser um escravo e, deste modo, não exerce de maneira legítima seu direito de liberdade. Portanto, como supracitado, para Robert Nozick, o Estado deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas para que desta forma a liberdade possa ser exercida verdadeiramente.

    Matheus de Almeida Rodrigues – 21039712

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  176. Nozick, ao tratar das funções do Estado Moderno, faz uma defesa de seus ideiais liberais.
    A intenção de Nozick baseia-se em na defesa de um Estado mínimo, sem que haja profundas intervenções em relação às questões de distribuição, enfatizando, portanto, a importância da propriedade. Manifestou-se extremamente contrário à teoria de Rawls que defendia a forte intervenção do Estado sobre a vida dos indivíduos, portanto, Nozick defendia com afinco a vertente liberalista das relações humanas.
    Em sua obra, o autor enfatiza questões reflexivas à respeito da real atuação do Estado, questionando o seu grau de atuação, verificando se sua atuação é realmente importante sobre a sociedade. O Estado é realmente necessário, ou seria melhor que estivesse ausente?
    Desta maneira, Nozick defende a sua idéia de Anarquia em sentido político, ou seja, sua preferência pelo estado mínimo e não pela Anarquia etimologicamente falando.
    A idéia de Nozick nos faz pensar no estado de natureza de Locke, onde não existe uma estruturação sobre a sociedade, não havendo estado civil, mas apenas pessoas com direitos morais. Em meu ponto de vista, é um ponto central para se compreender a teoria de Nozick, tendo como base o estado natural de Locke, torna-se mais fácil compreender o objetivo do autor.
    Os direitos pré-políticos em Nozick devem ser vistos, na linha de Locke, como uma decorrência do direito à propriedade de si mesmo. Cada indivíduo é dono de si próprio — e não propriedade de outrem — e isso implica o direito à vida, à liberdade de fazer o que quiser consigo mesmo, com o seu corpo e os seus talentos pessoais, e ainda o direito aos haveres ou à propriedade no sentido mais estrito, na medida em que ela esteja de acordo com a justiça (voltarei a esta questão mais adiante). Se partirmos, então, de um estado de natureza com indivíduos dotados de direitos concebidos em termos de autopropriedade, será que em algum momento será necessário o estado mínimo?

    Relacionando os direitos iniciais na concepção de Nozick com os de Locke, há entre ambos os autores, a questão do direito à propriedade. Cada pessoa é dona de si, pode fazer consigo o que quiser e bem entender, não deve se submeter à limitações estabelecidas por outrem, podendo utilizar o seu corpo da maneira que lhe for melhor. Portanto, ambos apresentam um estado de natureza onde se há indivíduos dotados de direitos à autopropriedade, sendo exatamente neste momento em que as discussões sobre a necessidade de se ter um estado, passa a ser questionada.
    Nozick parte do ponto, de que o estado estado de natureza não é muito seguro, pois os indivíduos não teriam a quem recorrer em casos de violações de seus direitos. Portanto, só lhes caberia fazer justiça com as próprias mãos, e isso ocasionaria o caos, a violência e a instabilidade. A partir de tal constatação, o autor apresentou a ideia de existência de um estado mínimo para a resolução de tais questões.

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  177. Enquanto adepto de um Estado Mínimo, Nozick defende que o Estado não pode se valer de sua máquina coercitiva para obrigar que certos cidadãos ajam conforme a sua vontade quando está não for a vontade dos referidos cidadãos, explicitamente um defensor do Estado Mínimo. Portanto, o Estado não pode interferir na liberdade individual de cada ser humano coagindo-os a agir de maneira contrária à sua própria vontade..
    “Por que não a anarquia?” parece uma questão bastante pertinente. Algo que se torna muito condizente ao nos atentarmos ao que ele denomina como minimax: se uma comparação entre a ideia mais pessimista sobre um estado de natureza com a ideia mais pessimista de um Estado existente fosse realizada, o mais pessimista estado de natureza seria preferível em prejuízo ao mais pessimista Estado.
    Nozick trabalha com uma defesa do estudo da teoria de estado de natureza buscando conduzir seu leitor ao entendimento de um Estado Mínimo como sendo uma opção viável e preferível ao estado de natureza devido ao fato de que este último causaria insegurança. Ao menos o Estado Mínimo forneceria maior segurança quanto à propriedade-de-nós-mesmos.

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  178. o autor Nozick em suas afirmações começa dizendo que justiça é uma virtude social e que o individuo é mais importante que o coletio, o inviduo vem primeiro e depois tem se o coletivo. Nozick também tem em sua teoria questões como até onde o Estado pode ir qual é o seu papel devidamente justificado. O Estado tem papel de ser minimo e de dar proteção contra o roubo fraude e o não cumprimentos dos contratos e tem em seus pilares ser o agente reparador de tudo inclusive da justificativa da propriedade já que ela é liberdade dentro do contexto liberal.Para ele, quanto mais forte é o Estado mais imoral é o mundo portanto aqui deve ser entendidos os diferentes modos de vida dos inviduos( é meio de consumo) e dar segurança para livre expressão deste dentro dos parametros liberais sem invadir a esfera do outro.

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  179. Robert Nozick desenvolve sua linha argumentativa tendo como ponto de partida o combate à ideia de que é válido que se utilizem pessoas como meios para que se atinja a felicidade coletiva, proposição que se aproxima em grande medida do imperativo categórico Kantiano do fim em si mesmo. Nela, o filósofo alemão defende que a humanidade - "tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro" - sempre e ao mesmo tempo deve ser entendida como um fim e nunca simplesmente como meio.

    Quase que de forma análoga, Nozick se vale de proposição parecida para tecer críticas à ação do Estado, não perdendo de vista que a atuação desde acaba por desencadear em restrição às liberdades e até mesmo violação do direito à propriedade, visto que este tem o poder de criar taxas que incidem sobre as riquezas auferidas por seus cidadãos. Para além dos campos fiscal e da liberdade, Robert Nozick também critica o baixo impacto do poder decisório que é conferido pelo Estado ao cidadão, comentário que se aplica mesmo a democracias nas quais os cidadãos estejam amplamente incluídos no sistema eleitoral.

    Ainda segundo o autor, é clara a defesa por um Estado mínimo, que pouco ou nada interfira nas liberdades da população. Dessa forma, estaria autorizado de fato o exercício à liberdade e conferir-se-ia uma maior justiça às relações estabelecidas, sem a intervenção de uma instituição que se expressasse sobre as vontades individuais.

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  180. Nozick pretende, a partir do texto, nos questionar a respeito da necessidade do Estado, visando defender a ideia de Estado Mínimo. Para isso ele se baseia nas ideia de “Estado Natural” de Locke, no qual os indivíduos ditam suas próprias formas de liberdade, suas ações apenas pelas Leis Morais e Leis da Natureza.
    A função do Estado mínimo seria a de formar uma associação de ajuda mútua, com a intenção de proteção dos indivíduos contra a força, o roubo, a fraude e o desrespeito aos contratos. Qualquer ação mais ampla exercida pelo estado seria uma violação aos direitos dos indivíduos.
    O autor nos propõe também questões a respeito dos direitos de titularidade, em que, numa sociedade justa os indivíduos conseguem as propriedades de acordo com três princípios: aquisição justa, transferência justa e reparação de violação, aplicada caso os dois primeiros princípios sejam violados. Então, tendo todos os indivíduos as mesmas condições de apropriação e um deles o fizer de maneira justa, a pessoas terá o direito à esta propriedade.

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  181. Nozick é, essencialmente, um herdeiro de Locke. Sua concepção de liberalismo funda-se na noção lockiana de que a propriedade privada e individual seria, de um modo, a expressão da liberdade dos indivíduos no mundo, porque ser livre implicaria poder dispor dos objetos do mundo segundo sua vontade.
    Eis por que, para Nozick, o único Estado concebível é o Estado mínimo, que ocupa-se apenas de garantir que a propriedade privada dos indivíduos não foi obtida de forma violenta ou mediante ameaça à liberdade ou integridade física de outros indivíduos: porque a propriedade, sendo expressão da liberdade, não é passível de redistribuição sem ofensa à liberdade da qual é a expressão objetiva.
    Isso, obviamente, põe Nozick em franca oposição a Rawls e sua noção de bens primários: pois, para Nozick, não faz sentido a noção de que as diferenças de riqueza dos indivíduos em sociedade deveriam ser compensadas, quando decorrem de diferenças entre os indivíduos quando não foram obtidas mediante desrespeito a sua liberdade individual.

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  182. Nozick praticamente escreve uma reação à obra de Rawls, reconhecendo a importância da teoria Rawlsiana, mas preferindo adotar um paradigma alternado. Enquanto o pensamento de Rawls é tido lido como uma justificação do estado social, o de Nozick consiste numa defesa explícita de um estado mínimo que não corrig as desigualdades sociais.
    No contexto desta teoria do Estado Mínimo, os indivíduos tem maior potencial para desenvolver seusinteresses. Assim o autor defende que cada pessoa deve ser autônoma e usufruir da liberdade. O Estado, para esse autor, só deve interferir quando houver roubo, uso inadequado da força, fraude ou descumprimento dos contratos estabelecidos. Nozick afirma so longo do texto que um estado mínimo é preferível à anarquia, na medida em que protege melhor a ‘própria propriedade’ individual.Por isso Nozick refuta a necessidade de um estado maior do que um estado mínimo mediante a defesa de uma teoria da justiça de aspecto libertarista de Rawls. Nozick designa a sua própria visão como teoria da titularidade.

    Gabriela Petherson
    21035812

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  183. Ao primeiro contato com Nozick meu sentimento foi de uma certa crítica à sua terminologia, mas entendo que há uma certa adaptação de termos dentro da discução da política em relação à Europa e aos países anglo-americanos. Inicialmente o que pude perceber com relação à teoria de Nozick é se questionamento com relação ao uso de pessoas como finalidade para a construção de uma coletividade. Não pude deixar de perceber de onde veio a base para tais contrução, se o inserirmos da discussão de Kant e seu imperativo categórico do fim em si mesmo, tal imperativo nos diz que a humanidade de ser entendida como fim e não como meio, tanto a sua como a de outros sujeitos. Assim, a partir deste escopo, Nozick extrapola para dar espaço à crítica ao Estado que, para garantir a felicidade coletiva, restringi liberdades e viola o direito à propriedade, que é para Nozick, um direito universal. Também critica os impostos, e a divisão não justa de sua cobrança, além de discutir o poder de decisão do estado na vida de cada pessoa da sociedade. Podemos entender, após tais desenvolvimentos, que Nozick é a favor de um Estado mínimo, sendo a única obrigação de tal garantir a liberdade individual de cada um e a justiça.

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